Patricia Jackeline Anton

Patricia Jackeline Anton

Número da OAB: OAB/SC 069823

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ, TJSC, TRF4
Nome: PATRICIA JACKELINE ANTON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    1.Junte-se a petição apontada no sistema informatizado./r/r/n/nObserve-se que a intimação deve ser direcionada a PGFN, como já requerido anteriormente. Anote-se./r/r/n/n2. Fl. 6012. Ao Síndico para informar o valor correto, com a correção sobre o valor depositado no dia 13/07/2023 (R$ 143.234,99), até a data da efetiva expedição do mandado de pagamento no dia 22/05/2025./r/r/n/nApós, ao Credor para se manifestar./r/r/n/n3.Certifique-se acerca do cumprimento da decisão de fls. 5971. Em caso negativo, cumpra-se. /r/r/n/n4. Tudo feito, ao MP./r/r/n/n5. Após, venham cls./r/r/n/r/n/r/n/n
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    QUADRO GERAL DE CREDORES. CRÉDITOS TRABALHISTAS - Adalberto Negreiros, R$5.783,57; Adegildo da Silva Cardoso - R$6.155,13; Adilson Ferreira de Souza - R$24.208,99; Alberto Luiz Pereira Gomes - R$ 4.402,41; Alceir Coutinho -R$177.730,94; Alencar Pacheco Daumas -R$ 4.799,27 + R$3.827,27; Aloísio Barbosa Rodrigues - R$3.538,52; Altair Bernardino - R$ 5.159,98; Aluir Cunha Nunes - R$ 8.170,91; Aluir Vieira da Silva - R$ 23.234,09; Álvaro Cezar Valente Machado - R$ 15.471,62; Amarildo Amaral dos Santos - R$ 23.604,38; Amaro Fernando Alves Viana - R$ 1.265,14; Amilton Silva de Almeida - R$ 84.409,27; Ana Perdomio de Sá - R$ 30.450,18; Antonio Carlos da Silva - R$28.795,46 + R$11.109,53; Antonio Carlos Gomes da Silva - R$ 16.984,77; Antonio Moreno Neto - R$ 35.378,18; Antonio Rosa da Silva - R$ 30.090,74; Arlei Negreiros da Silva - R$4.946,81; Cacilda Neves Silva - R$ 26.182,29; Carlito do Couto Marques - R$ 32.649,30; Carlito Pinto da Silva - R$ 50.404,48; Carlos Gomes Marins Gemino - R$ 23.484,87; Carlos Luiz da Costa Pinto - R$ 23.999,80; Carlos Sidney Freire Leal - R$1.463,63; Carmem de Souza - R$28.964,87; Catarina Nepomuceno de Jesus - R$ 4.222,33; Cehir da Silva Santos Filho - R$ 1.897,18; Cenira Pereira Fidélis - R$ 36.488,50; Cenísio Silva Santos - R$4.886,42; Claudio Maia da Silva - R$ 18.090,03; Claudio Pacheco Ferreira - R$ 15.557,50; Claudionor Cabral - R$ 17.617,58; Damião Silva - R$ 417.327,74; /r/nDarcília Ribeiro dos Santos - R$ 46.021,24; Derci Maurício - R$20.110,33; Dercilio Vitoriano Pereira - R$ 25.328,71; Diva Vasconcelos Coutinho - R$ 91.990,58; Dorcilio de Souza Silva - R$ 25.584,91; Ediberto Soares Silva - R$ 72.321,77; Edson da Silva Moura - R$ 256.255,03; Edson dos Santos Martins - R$ 3.917,85; Eduardo Sence - R$ 35.038,63; Elisa Maria Sense Ramos - R$32.361,64; Elson Silva dos Santos - R$ 2.345,58; Elza Daumas Negreiros e Humberto Negreiros - R$ 6.470,27; Emanuel Rocha Moreira - R$ 5.759,71; Ernane Texeira Monterio - R$2.927,22; Espólio de Jansen Barcellos - R$ 247.705,87 + R$ 8.017,05; Euclides Vieira da Silva - R$ 8.507,39; Ezildo Ferreira da Silva - R$ 3.001,90; Fernando Dias dos Santos - R$1.762,70; Fernando Mendes Cordeiro deSouza - R$ 25.105,60; Fuedes Claudino dos Santos - R$ 24.476,58; Gelson Carlos de Souza - R$ 10.969,41; Genilson Paulo Rocha - R$ 14.603,57; Geraldo Tavares Barbosa - R$49.878,34; Gilberto Andrade - R$10.732,37; Gilberto Ferreira Machado - R$30.330,12; Gilman Monteiro Pereira Romão - R$1.845,65; Gilmar Tavares de Azevedo - R$80.823,56; Hélio Rubem Martins - R$ 24.451,27; Henrique Maciel Pinto - R$ 3.766,16; Jaci Fonseca - R$ 5.355,97; Jacob Guerra - R$ 13.137,25; Jaime de Souza - R$ 28.238,94; Jaime Garcia Figueira - R$ 20.004,02; Jair Ribeiro - R$ 30.499,00; Jaira Rezende - R$ /r/n55.446,75; João Amaro Daumas da Silva - R$ 45.370,16; João Bosco Pacheco Daumas - R$ 2.307,43; João Correa dos Santos - R$6.868,94; João Damasceno - R$154.182,01; João do Norte - R$10.613,22; João Evangelista de Faria - R$ 12.897,32; João Fernandes Vasconcelos - R$24.243,52; João Vieira de Andrade - R$ 31.919,67; Joaquim Alves da /r/nSilva - R$ 23.229,39; Jocimar da Silva Paixão - R$ 2.522,58; Joélio Rodrigues da Silva - R$ 188.443,78; Joelzo Pizzo Augusto - R$ 1.326,89; Joilson Souza Freitas - R$37.906,92; Jorge Anderson Pacheco - R$ 8.485,88; Jorge Antonio Andrade - R$ 13.698,11; Jorge Antonio de Lima - R$ 36.837,46; Jorge Antonio de Macedo - R$ 15.043,83; Jorge Augusto Bernardo Carvalho - R$ 2.596,53; Jorge Bueno Gonçalves - R$ 12.460,86; Jorge do Couto Marques - R$ 23.483,60; Jorge Mota - R$ 28.394,97; José Antonio Caetano da Fonseca - R$ 95.767,23; José Antonio dos Santos - R$ 9.596,92; José Carlos Martins - R$ 5.795,51; Jose Carvalho - R$ 35.685,37; José Cipriano de Almeida -R$ 65.480,68; José da Silva - R$ 5.749,22; Jose das Graças Machado - R$7.942,92; José Eduardo Inácio de Souza - R$11.515,80; José Firmino dos Santos Filho - R$ 5.291,06; José Heraldo Couto de Cardoso- R$20.413,00; José Julio - R$ 23.896,56; José Luiz Bueno de Souza - R$27.433,10; José Luiz Cardim da Rocha - R$ 76.274,16; José Luiz da Silva - R$ 2.133,49; José Maria Vieira Augusto - R$ 7.110,13; José Marques Gurgel - R$ 37.111,20; José Nunes Teixeira - R$ 38.840,77; José Paula Rocha - R$ 5.795,51; Joselmo Paula - R$ 596,93; Josely Lambertuci de Menezes - R$ 24.898,58; Laureci dos Santos - R$ 19.699,00; Laurides Nascimento da Silva - R$ 66.492,10; Leoncio Wagner Garcia Figueira - R$ 26.434,69; Lícea da Conceição Neves de Oliveira - R$ 53.852,96; Luciene Santos da Silva - R$ /r/n11.923,87; Luiz Alberto Rocha Moreira - R$28.362,61; Luiz Bernardino dos Santos - R$ 10.293,20; Luiz Carlos de Azevedo Rocha - R$ 261.971,52; Luiz Carlos Ribeiro dos Santos - R$ 38.348,26; Luiz Cláudio Precioso Pacheco - R$ 28.180,90; Luiz da Conceição Silva - R$ 17.031,78; Luiz dos Santos Rodrigues - R$ 132.585,70; Luiz Felipe Blanco Schwartz - R$ 128.031,06; Luiz Fernando Chaves do Nascimento - R$ 2.969,35; Luiz Fernando de Andrade - R$3.056,50; Luiz Fernando Madureira Paulo - R$ 172.719,58; Luiz Souza da Silva - R$ 61.955,17; Manoel Albino - R$4.412,35; Manoel Leão - R$ 29.488,84; Manoel Marques de Oliveira - R$ 34.542,51; Manoel Pinto de Oliveira - R$ 17.368,62; Marcelo Rodrigues dos Santos - R$ 18.846,69; Marco Antonio Madureira - R$ 1.845,65; Marcos Antonio Augusto dos Santos - R$ 4.315,80; Marcos Antonio Ribeiro Ferreira - R$ /r/n46.564,92; Marcos José Inocencio - R$ 826,01; Maria Antonia de Souza Ribeiro - R$ 79.243,51; Maria Cecília Monteiro André - R$ 3.481,21; Maria da Conceição Nunes Teixeira - R$ 12.576,94; Maria da Conceição Ribeiro Fernandes - R$10.110,58; Maria dos Anjos Gonçalves - R$ 16.494,61; Maria Rosalina da Silva Lopes - R$ 3.657,67; Marilene da Silva Rodrigues - R$ 10.749,19; Marinete Mota Ferreira - R$ 1.885,97; Marinez Silva Sá - R$ 10.967,42; Miguel Antonio Coutinho Freitas - R$36.903,81 + R$36.283,11; Miguel Silva - R$9.759,46; Milton Correa Pinto - R$ 31.123,49; Nadir da Conceição Henriques - R$ 10.883,16; Natalina da Silva Teixeira - R$74.549,65; Natalino da Silva - R$16.645,40; /r/nNaucy de Souza Pires - R$ 24.368,82; Nicolau Ramos de Araújo - R$157.171,49; Nilson Gomes dos Santos - R$27.035,51; Nilton Brasilense - R$12.337,01; Noel de Lima Azevedo - R$8.507,39 + R$3.154,86; Noel Silva Coelho - R$12.438,98; Orestes Rosa - R$2.568,69; Oscarino Vieira Martins - R$17.013,52; Otacílio Petrilo - R$17.140,80; Ozenil Ribeiro - R$61.301,92; Paulo Albino de Souza - R$28.901,05; Paulo Cezar Batista Couto - R$ 24.144,62; Paulo da Silva - R$ 2.982,37; Paulo Fernando Neves Gonçalves - R$75.717,28; Paulo Roberto Freitas - R$ 17.455,76; Pedro Ponce Pizzo - R$ 1.533,67; Plinio Machado Faria - R$13.122,97; Reginaldo Rangel - R$25.420,38 + R$ 10.565,85; Reinaldo Joaquim /r/nRibeiro - R$ 77.583,18; Roberto da Silva Neves - R$40.500,19; Roberto da Silva Neves Filho - R$21.783,68; Roberto dos Santos Rocha - R$ 12.540,05; Roberto Felipe Martins - R$ 2.118,49; Roberto Rocha Moreira - R$5.015,52; Robson Antonio Pereira de Aguiar - R$25.337,57; Robson Fernandes - R$ 12.161,81; Rogério de Souza Cordeiro - R$2.314,84; Ronei Peçanha Nunes - R$ 7.088,80; Roney Negreiros da Silva - R$3.504,35; /r/nRoseli Silva - R$43.995,50; Ruberval Pacheco Ferreira - R$ 5.500,61; Salvador Bonilho - R$10.491,72; Sebastião de Oliveira - R$ 86.881,96; Sebastião Madureira - R$ 1.656,33; Silvio Esteves Ferreira - R$ 5.770,19; Silvio Silva dos Santos - R$ 30.894,78; Sonia Maria de Paula Barbosa - R$ 16.873,39; Valdemir Martins Flor - R$ 14.484,01; Valdir Moreno da Silva - R$36.160,89; Valteir Alves Martins - R$ 312.854,23; Valter Muniz dos Santos - R$4.485,40; Vilmar Bragança - R$15.368,02; Vinicio Gomes Barbosa - R$2.413,56; Walfrides Francisco Fidelis - R$ 25.264,35; Welinton Madureira - R$20.757,07; Wilson Ribeiro da Silva - R$3.154,86 + R$ 3.049,63; Zélia de Souza - R$29.115,12; Zélia Vieira da /r/nSilva - R$18.798,78. CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS. Cedisa - Central de Aço S/A - R$ 6.362,33; CERJ/ENEL - R$720.431,11; Edvaldo Lírio Rodrigues - R$858,82; Uberlândia Empreendimentos Gerais Ltda - R$ 277.444,41; White Martins Gases Ind. S/A - R$ 9.485,18. CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO LEGAL. Fazenda Nacional - Dívida Ativa e Instituto Nacional de Seguro Social - R$2.572.426.294,60; Estado do Rio de Janeiro - R$40.418.115,44. Município de Conceição de Macabu ¿ IPTU ¿ em apuração. CRÉDITOS DIREITO REAL. Banco do Estado do Rio de Janeiro - R$2.169.653,23. VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS - R$ 2.622.824.889,59
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5034201-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ALAN CESAR PECHARKI ADVOGADO(A) : PATRICIA JACKELINE ANTON (OAB SC069823) ADVOGADO(A) : DANIELE GONÇALVES DE MORAIS (OAB SC069552) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se o ofício ao Banco do Brasil para que anexe aos autos extrato bancário das quantias que se encontram vinculadas à presente demanda. /r/r/n/nInstrua-se o referido ofício com a petição às fls. 2815/2820.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026675-26.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ROSILDA ROESLER DO PRADO ADVOGADO(A) : PATRICIA JACKELINE ANTON (OAB SC069823) ADVOGADO(A) : DANIELE GONÇALVES DE MORAIS (OAB SC069552) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO A Resolução TJ n. 2/2021 que denomina a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 e dispõe sobre competência, instalação e funcionando, transforma a 1ª e a 2ª Vara Cível do Foro do Continente em 7ª e 8ª Vara Cível da Comarca da Capital e redefine suas competências, extingue a Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, a Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense e o regime de cooperação permanente instituído pela Resolução TJ n. 7/2018, e dá outras providências, estabelece nos artigos 1º e 2º, inciso I: "Art. 1º Fica denominada Unidade Regional de Direito Bancário, vinculada à comarca da Capital, no Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 de 8 de fevereiro de 2021. Art. 2º Compete à Unidade Regional de Direito Bancário: I – processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas de Anchieta, Blumenau, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Içara, Itapiranga, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Urussanga que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring ; e processamento e julgamento do acervo remanescente Cumpre anotar que a matéria aqui debatida, revisional de contrato bancário, impõe o exame das cláusulas contratuais, o que afasta a competência deste juízo. Acerca do tema: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE ITAJAÍ EM FACE DO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DISCUSSÃO QUE INCURSIONA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO REJEITADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5046306-98.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-07-2021) (grifo aposto). Diante do exposto, considerando a matéria aqui discutida, declaro a incompetência deste Juízo para processá-la e julgá-la, determinando a remessa para redistribuição a uma das Varas de Direito Bancário da Capital. Oportunamente, remetam-se os autos com urgência. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou