Patricia Salette Ramos Alves Ribeiro
Patricia Salette Ramos Alves Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 069892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC
Nome:
PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021200-37.2025.8.24.0008/SC AUTOR : DSS BLUMENAU ATIVIDADES VETERINARIAS S/S ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 01/09/2025 17:00:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRlN2Q1ODQtMGExZi00ZDUxLWI0MGEtNTExNTIxN2EzNjQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016588-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ACOFORTECHAPAS COMERCIO DE ACO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 03/09/2025 15:00:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM3N2U2NWQtMDdjNS00OTY0LTkxNTItMjgxZjQwNTg3MDkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003084-25.2025.8.24.0091/SC AUTOR : DSS ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peti ção inicial por DSS ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA em face de MOLLY PET CARE LTDA e FABIANA COLELLA para o fim de CONDENAR as rés ao pagamento de R$ 1.569,58 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) à autora, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a emissão de cada uma das notas fiscais de Ev. 1, Nota Fiscal 6 (art. 397 do CC) até 30/08/2024, data em que passa a incidir o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, para a correção monetária, e, para os juros de mora, a Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC , extinguindo-se o processo com resolução de mérito. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022953-85.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RONALDO ORLI FURTADO ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) DESPACHO/DECISÃO Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ), de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo, para as pessoas físicas: [...] os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente [...] (SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. AC n. 2014.057811-1. Relator: Robson Luz Varella). Fica ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa. Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da Sociedade. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1336820-SP. Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília: 14 de outubro de 2014). Consequentemente, intime(m)-se o(s) postulante(s) do benefício para apresentação de indicativos da insuficiência financeira ( e.g. comprovantes de rendimentos, CTPS, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato de benefício, balanço fiscal, certidão de inexistência de bens perante o registro de imóveis e o Detran, extratos de movimentações bancárias dos últimos 6 meses, comprovantes de despesas fixas, entre outros ), dentro do prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003856-52.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : NI CARE ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) SENTENÇA Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inc. II do CPC. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor da exequente, observando os dados bancários informados no Evento 33. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023692-45.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RAFAELA FERNANDES BARRAMACHER ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) EXECUTADO : RENE CLAUDIO BARROS ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) EXECUTADO : MAGHAIVER CARDOZO MACIEL ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro, por ora, a liberação dos valores penhorados, porquanto ainda não decorrido o prazo para oposição de embargos. II. Indefiro, ainda, a penhora de "créditos e ativos financeiros em nomes dos executados junto ao IFOOD COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE" , porquanto não há qualquer indicativo da existência do respectivo direito. III. Por outro lado, defiro o reforlo de penhora no rosto dos autos n. 50493926120248240930 e n. 50496819120248240930 de eventuais valores devidos à parte executada, até o limite do débito ora em execução. Serve a presente decisão como ofício, a qual será automaticamente juntada aos referidos processos, sendo desnecessária a comunicação do respectivo juízo, pelo cartório desta unidade. IV. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005259-69.2025.8.24.0033/SC AUTOR : DION WILSON VIEIRA ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHWARZ (OAB SC048452) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : PIERRY BLUMER LOPES (OAB SC074989) RÉU : JGS MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LEITEMPERGHER CAVALHEIRO (OAB SC070662) ADVOGADO(A) : Alexandre dos Santos Priess (OAB SC024455) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se.
Página 1 de 7
Próxima