Patricia Salette Ramos Alves Ribeiro

Patricia Salette Ramos Alves Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 069892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSC
Nome: PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005259-69.2025.8.24.0033/SC AUTOR : DION WILSON VIEIRA ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHWARZ (OAB SC048452) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : PIERRY BLUMER LOPES (OAB SC074989) RÉU : JGS MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LEITEMPERGHER CAVALHEIRO (OAB SC070662) ADVOGADO(A) : Alexandre dos Santos Priess (OAB SC024455) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017055-57.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FORTE ACO COMERCIO DE ACO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) abaixo relacionado(s): a) Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial de SC, com até 6 (seis) meses da emissão. Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2. Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “ Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial ”. 3. Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador “ Gab Execução Extrajudicial Inicial - Minuta Automatizada ”.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003532-97.2023.8.24.0113/SC AUTOR : JCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ARNO PEREIRA JUNIOR (OAB SC028427) RÉU : JEFFERSON JOSINO FREITAS DIAS ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados por JCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de JEFFERSON JOSINO FREITAS DIAS,? para: a) DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre os litigantes tendo por objeto o imóvel matriculado sob nº 31.947 - ORI de Camboriú; b) DETERMINAR o retorno ao status quo anterior, devendo a parte ré promover a devolução do imóvel à requerente, condicionada à restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado, admitida a compensação com os valores devidos pelo requerido; c) AUTORIZAR a retenção de 25% do valor pago pelo requerido, a título de cláusula penal. d) CONDENAR a parte ré ao pagamento mensal de 0,5 do valor atualizado do contrato a contar de 10.12.2022 até a efetiva desocupação, devendo incidir correção monetária e juros de mora a partir da data dos respectivos vencimentos. A correção monetária dar-se-á na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo  IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC).  Visto que a parte autora sucumbiu em parcela mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para esclarecerem o destino a ser dado aos valores depositados em subconta vinculada aos autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023692-45.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO : RENE CLAUDIO BARROS ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) EXECUTADO : MAGHAIVER CARDOZO MACIEL ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada acerca da penhora realizada por meio do SISBAJUD, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. (Enunciado 142 do FONAJE). Fica advertida a parte executada de que eventuais embargos somente serão admitidos caso haja a segurança integral do juízo, de modo que, em caso de penhora parcial, deverá complementar a garantia, sob pena de rejeição liminar, preclusão do direito de opor novos embargos, bem como regular prosseguimento da execução, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. ENUNCIADO 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001526-80.2025.8.24.0135/SC AUTOR : ACOFORTECHAPAS COMERCIO DE ACO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte passiva para, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, efetuar o adimplemento do débito ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC) e b) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). 2. Apresentados embargos, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, apresentar manifestação, especificando detalhadamente as provas que pretenda produzir. 3. Opostos embargos, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Do contrário, tornem conclusos para sentença, em atenção à Orientação CGJ n. 56 de 2015.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021677-94.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ADONAI AUTOPECAS E RECUPERACAO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHWARZ (OAB SC048452) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5003561-47.2024.8.24.0135/SC AUTOR : MIA LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) DESPACHO/DECISÃO 1 . É cediço que a mera indicação de inaptidão da empresa perante à Receita Federal não implica na conclusão acerca do encerramento irregular da pessoa jurídica, porque, isoladamente, tal fato não autoriza o redirecionamento automático da ação contra sócios da parte requerida, cujo patrimônio não se confunde com o de titularidade da sociedade. Ademais, a parte Autora não trouxe qualquer prova do encerramento das atividades da pessoa jurídica ré, tampouco requereu a desconsideração de sua personalidade jurídica, porque inviável o acolhimento do requerido redirecionamento da presente em detrimento dos sócios. Ainda que se admita a sucessão processual na aventada hipótese, a parte credora limitou-se a informar que a empresa encerrou as suas atividades, elemento que não é suficiente para demonstrar a dissolução da sociedade, especialmente a autorizar a sucessão processual. De tal sorte, acaso pretenda atingir o patrimônio de outra empresa ou ainda particular do sócio, deverá o(a) Autor(a) comprovar a extinção da empresa e a responsabilidade dos sócios pelas dívidas, seja por meio de liquidação regular ou por meio da comprovação da sucessão empresarial irregular, caracterizada pela identidade de endereço, nome fantasia, objeto social, atividade econômica e quadro societário. 2 . Dito isso, INDEFIRO o pleito deduzido no Ev. 29.1 .
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