Fernanda Das Neves Schmitz
Fernanda Das Neves Schmitz
Número da OAB:
OAB/SC 069929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Das Neves Schmitz possui 100 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRT18, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000370-56.2025.8.24.0006/SC AUTOR : MORETTI VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ (OAB SC069929) DESPACHO/DECISÃO Estando a petição inicial devidamente acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo, tem-se por satisfeito, em tese, o requisito da ação monitória, conforme art. 700 do CPC. I - CITE-SE a parte requerida para que, no prazo legal, efetue o pagamento da quantia apontada na inicial e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor da causa (CPC, art. 701) ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo (CPC, art. 702). EXPEÇA-SE o respectivo mandado (CPC, art. 701). a) A citação poderá ser feita por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) indicado pela parte citanda no sistema do Poder Judiciário (e-proc) (CPC, art. 246, caput), exceto em se tratando de uma das hipóteses do art. 247 do CPC. Na ausência de endereço eletrônico devidamente cadastrado perante o e-proc, fica, desde já, deferido eventual pedido de CITAÇÃO POR WHATSAPP (CGJ-Circular n. 222/2020; CNJ-Resolução n. 354/2020; CNJ-PCA n. 0003251-94.2016.2.00.0000), que deverá ser efetuada m estrita observância às disposições do art. 212 do CPC, procedimento constante na CGJ-Circular n. 222/2020 e aos critérios e elementos de autenticidade do destinatário (número telefone, confirmação escrita e foto individual). O Cartório deverá fazer constar do corpo do mandado o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, os quais, não tendo sido indicados nos autos, deverão ser informados pela Fazenda Pública em 5 (cinco) dias após intimação. b) Não exitosa a citação por meio eletrônico, o Cartório Judicial deverá observar a ordem preferencial de realização da citação constante nos incisos do art. 246 do CPC ( CORREIO; OFICIAL DE JUSTIÇA; CARTÓRIO JUDICIAL , se a parte citanda assim comparecer) ou CARTA PRECATÓRIA , para cumprimento a ordem de citação e formação da relação processual. O OFICIAL DE JUSTIÇA quando, por 2 (duas) vezes, houver procurado a parte citanda em seu domicílio ou residência sem a encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a CITAÇÃO COM HORA CERTA que designar, observando-se o disposto nos arts. 252 e 253 do CPC. c) Infrutíferas as tentativas de localização da parte requerida, promova-se a inserção do número do processo no "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS" para aferição de informações sobre os endereços da parte requerida. Havendo endereço diverso do apontado nos autos, junte-se o resultado da pesquisa, e, em seguida, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o Cartório Judicial promover o competente expediente de citação em TODOS os endereços indicados na pesquisa ainda não diligenciados nos autos, observado o recolhimento das custas nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita. d) Somente após a tentativa de citação em todos os endereços existentes em nome da parte requerida, será considerado que a parte requerida está em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização (CPC, § 3º do art. 256). Não localizada a parte requerida e comprovado que esgotados todos os meios para a sua localização, fica deferida a CITAÇÃO POR EDITAL , com prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se o cartório para o disposto no art. 257 do CPC. e) ESCOADO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, fica autorizada a Chefia de Cartório a indicação de Advogado(a) através do sistema AJG/PJSC, para atuação em favor da parte citada por edital (CPC, art. 72, II). INTIME-SE o(a) advogado(a) acerca da indicação, e, com aceitação, desde já NOMEADO(A ) para desempenhar o encargo. Acaso o(a) Advogado(a) declinar do encargo, deve a Chefia de Cartório promover nova indicação de Advogado(a) para atuar como curador especial; e, assim, sucessivamente . II – Ofertados os Embargos, SUSPENDO a eficácia do mandado inicial (CPC, art. 702, § 4º). INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). III – Efetuado o pagamento pela parte requerida, à parte requerente no prazo legal. IV – Não efetuado pagamento e não apresentados embargos (CPC, art. 701, § 2º), conclusos para SENTENÇA.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000372-26.2025.8.24.0006/SC AUTOR : MORETTI VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ (OAB SC069929) DESPACHO/DECISÃO Estando a petição inicial devidamente acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo, tem-se por satisfeito, em tese, o requisito da ação monitória, conforme art. 700 do CPC. I - CITE-SE a parte requerida para que, no prazo legal, efetue o pagamento da quantia apontada na inicial e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor da causa (CPC, art. 701) ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo (CPC, art. 702). EXPEÇA-SE o respectivo mandado (CPC, art. 701). a) A citação poderá ser feita por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) indicado pela parte citanda no sistema do Poder Judiciário (e-proc) (CPC, art. 246, caput), exceto em se tratando de uma das hipóteses do art. 247 do CPC. Na ausência de endereço eletrônico devidamente cadastrado perante o e-proc, fica, desde já, deferido eventual pedido de CITAÇÃO POR WHATSAPP (CGJ-Circular n. 222/2020; CNJ-Resolução n. 354/2020; CNJ-PCA n. 0003251-94.2016.2.00.0000), que deverá ser efetuada m estrita observância às disposições do art. 212 do CPC, procedimento constante na CGJ-Circular n. 222/2020 e aos critérios e elementos de autenticidade do destinatário (número telefone, confirmação escrita e foto individual). O Cartório deverá fazer constar do corpo do mandado o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, os quais, não tendo sido indicados nos autos, deverão ser informados pela Fazenda Pública em 5 (cinco) dias após intimação. b) Não exitosa a citação por meio eletrônico, o Cartório Judicial deverá observar a ordem preferencial de realização da citação constante nos incisos do art. 246 do CPC ( CORREIO; OFICIAL DE JUSTIÇA; CARTÓRIO JUDICIAL , se a parte citanda assim comparecer) ou CARTA PRECATÓRIA , para cumprimento a ordem de citação e formação da relação processual. O OFICIAL DE JUSTIÇA quando, por 2 (duas) vezes, houver procurado a parte citanda em seu domicílio ou residência sem a encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a CITAÇÃO COM HORA CERTA que designar, observando-se o disposto nos arts. 252 e 253 do CPC. c) Infrutíferas as tentativas de localização da parte requerida, promova-se a inserção do número do processo no "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS" para aferição de informações sobre os endereços da parte requerida. Havendo endereço diverso do apontado nos autos, junte-se o resultado da pesquisa, e, em seguida, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o Cartório Judicial promover o competente expediente de citação em TODOS os endereços indicados na pesquisa ainda não diligenciados nos autos, observado o recolhimento das custas nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita. d) Somente após a tentativa de citação em todos os endereços existentes em nome da parte requerida, será considerado que a parte requerida está em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização (CPC, § 3º do art. 256). Não localizada a parte requerida e comprovado que esgotados todos os meios para a sua localização, fica deferida a CITAÇÃO POR EDITAL , com prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se o cartório para o disposto no art. 257 do CPC. e) ESCOADO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, fica autorizada a Chefia de Cartório a indicação de Advogado(a) através do sistema AJG/PJSC, para atuação em favor da parte citada por edital (CPC, art. 72, II). INTIME-SE o(a) advogado(a) acerca da indicação, e, com aceitação, desde já NOMEADO(A ) para desempenhar o encargo. Acaso o(a) Advogado(a) declinar do encargo, deve a Chefia de Cartório promover nova indicação de Advogado(a) para atuar como curador especial; e, assim, sucessivamente . II – Ofertados os Embargos, SUSPENDO a eficácia do mandado inicial (CPC, art. 702, § 4º). INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). III – Efetuado o pagamento pela parte requerida, à parte requerente no prazo legal. IV – Não efetuado pagamento e não apresentados embargos (CPC, art. 701, § 2º), conclusos para SENTENÇA.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000374-93.2025.8.24.0006/SC AUTOR : MORETTI VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ (OAB SC069929) DESPACHO/DECISÃO Estando a petição inicial devidamente acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo, tem-se por satisfeito, em tese, o requisito da ação monitória, conforme art. 700 do CPC. I - CITE-SE a parte requerida para que, no prazo legal, efetue o pagamento da quantia apontada na inicial e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor da causa (CPC, art. 701) ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo (CPC, art. 702). EXPEÇA-SE o respectivo mandado (CPC, art. 701). a) A citação poderá ser feita por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) indicado pela parte citanda no sistema do Poder Judiciário (e-proc) (CPC, art. 246, caput), exceto em se tratando de uma das hipóteses do art. 247 do CPC. Na ausência de endereço eletrônico devidamente cadastrado perante o e-proc, fica, desde já, deferido eventual pedido de CITAÇÃO POR WHATSAPP (CGJ-Circular n. 222/2020; CNJ-Resolução n. 354/2020; CNJ-PCA n. 0003251-94.2016.2.00.0000), que deverá ser efetuada m estrita observância às disposições do art. 212 do CPC, procedimento constante na CGJ-Circular n. 222/2020 e aos critérios e elementos de autenticidade do destinatário (número telefone, confirmação escrita e foto individual). O Cartório deverá fazer constar do corpo do mandado o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, os quais, não tendo sido indicados nos autos, deverão ser informados pela Fazenda Pública em 5 (cinco) dias após intimação. b) Não exitosa a citação por meio eletrônico, o Cartório Judicial deverá observar a ordem preferencial de realização da citação constante nos incisos do art. 246 do CPC ( CORREIO; OFICIAL DE JUSTIÇA; CARTÓRIO JUDICIAL , se a parte citanda assim comparecer) ou CARTA PRECATÓRIA , para cumprimento a ordem de citação e formação da relação processual. O OFICIAL DE JUSTIÇA quando, por 2 (duas) vezes, houver procurado a parte citanda em seu domicílio ou residência sem a encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a CITAÇÃO COM HORA CERTA que designar, observando-se o disposto nos arts. 252 e 253 do CPC. c) Infrutíferas as tentativas de localização da parte requerida, promova-se a inserção do número do processo no "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS" para aferição de informações sobre os endereços da parte requerida. Havendo endereço diverso do apontado nos autos, junte-se o resultado da pesquisa, e, em seguida, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o Cartório Judicial promover o competente expediente de citação em TODOS os endereços indicados na pesquisa ainda não diligenciados nos autos, observado o recolhimento das custas nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita. d) Somente após a tentativa de citação em todos os endereços existentes em nome da parte requerida, será considerado que a parte requerida está em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização (CPC, § 3º do art. 256). Não localizada a parte requerida e comprovado que esgotados todos os meios para a sua localização, fica deferida a CITAÇÃO POR EDITAL , com prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se o cartório para o disposto no art. 257 do CPC. e) ESCOADO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, fica autorizada a Chefia de Cartório a indicação de Advogado(a) através do sistema AJG/PJSC, para atuação em favor da parte citada por edital (CPC, art. 72, II). INTIME-SE o(a) advogado(a) acerca da indicação, e, com aceitação, desde já NOMEADO(A ) para desempenhar o encargo. Acaso o(a) Advogado(a) declinar do encargo, deve a Chefia de Cartório promover nova indicação de Advogado(a) para atuar como curador especial; e, assim, sucessivamente . II – Ofertados os Embargos, SUSPENDO a eficácia do mandado inicial (CPC, art. 702, § 4º). INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). III – Efetuado o pagamento pela parte requerida, à parte requerente no prazo legal. IV – Não efetuado pagamento e não apresentados embargos (CPC, art. 701, § 2º), conclusos para SENTENÇA.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000375-78.2025.8.24.0006/SC AUTOR : MORETTI VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ (OAB SC069929) DESPACHO/DECISÃO Estando a petição inicial devidamente acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo, tem-se por satisfeito, em tese, o requisito da ação monitória, conforme art. 700 do CPC. I - CITE-SE a parte requerida para que, no prazo legal, efetue o pagamento da quantia apontada na inicial e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor da causa (CPC, art. 701) ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo (CPC, art. 702). EXPEÇA-SE o respectivo mandado (CPC, art. 701). a) A citação poderá ser feita por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) indicado pela parte citanda no sistema do Poder Judiciário (e-proc) (CPC, art. 246, caput), exceto em se tratando de uma das hipóteses do art. 247 do CPC. Na ausência de endereço eletrônico devidamente cadastrado perante o e-proc, fica, desde já, deferido eventual pedido de CITAÇÃO POR WHATSAPP (CGJ-Circular n. 222/2020; CNJ-Resolução n. 354/2020; CNJ-PCA n. 0003251-94.2016.2.00.0000), que deverá ser efetuada m estrita observância às disposições do art. 212 do CPC, procedimento constante na CGJ-Circular n. 222/2020 e aos critérios e elementos de autenticidade do destinatário (número telefone, confirmação escrita e foto individual). O Cartório deverá fazer constar do corpo do mandado o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, os quais, não tendo sido indicados nos autos, deverão ser informados pela Fazenda Pública em 5 (cinco) dias após intimação. b) Não exitosa a citação por meio eletrônico, o Cartório Judicial deverá observar a ordem preferencial de realização da citação constante nos incisos do art. 246 do CPC ( CORREIO; OFICIAL DE JUSTIÇA; CARTÓRIO JUDICIAL , se a parte citanda assim comparecer) ou CARTA PRECATÓRIA , para cumprimento a ordem de citação e formação da relação processual. O OFICIAL DE JUSTIÇA quando, por 2 (duas) vezes, houver procurado a parte citanda em seu domicílio ou residência sem a encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a CITAÇÃO COM HORA CERTA que designar, observando-se o disposto nos arts. 252 e 253 do CPC. c) Infrutíferas as tentativas de localização da parte requerida, promova-se a inserção do número do processo no "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS" para aferição de informações sobre os endereços da parte requerida. Havendo endereço diverso do apontado nos autos, junte-se o resultado da pesquisa, e, em seguida, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o Cartório Judicial promover o competente expediente de citação em TODOS os endereços indicados na pesquisa ainda não diligenciados nos autos, observado o recolhimento das custas nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita. d) Somente após a tentativa de citação em todos os endereços existentes em nome da parte requerida, será considerado que a parte requerida está em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização (CPC, § 3º do art. 256). Não localizada a parte requerida e comprovado que esgotados todos os meios para a sua localização, fica deferida a CITAÇÃO POR EDITAL , com prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se o cartório para o disposto no art. 257 do CPC. e) ESCOADO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, fica autorizada a Chefia de Cartório a indicação de Advogado(a) através do sistema AJG/PJSC, para atuação em favor da parte citada por edital (CPC, art. 72, II). INTIME-SE o(a) advogado(a) acerca da indicação, e, com aceitação, desde já NOMEADO(A ) para desempenhar o encargo. Acaso o(a) Advogado(a) declinar do encargo, deve a Chefia de Cartório promover nova indicação de Advogado(a) para atuar como curador especial; e, assim, sucessivamente . II – Ofertados os Embargos, SUSPENDO a eficácia do mandado inicial (CPC, art. 702, § 4º). INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). III – Efetuado o pagamento pela parte requerida, à parte requerente no prazo legal. IV – Não efetuado pagamento e não apresentados embargos (CPC, art. 701, § 2º), conclusos para SENTENÇA.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005810-33.2025.8.24.0006/SC AUTOR : ANDRE COLBERT ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ (OAB SC069929) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para promover a juntada de informações e documentos indispensáveis à ação (CPC, arts. 319/320): 1) Considerando implantação do Juízo 100% Digital, informar telefone com Whatsapp da parte requerente, para onde serão direcionadas as citações/intimações pessoais no feito, ciente de que a intimação dos procuradores vinculados aos autos continuará sendo procedida diretamente pelo sistema. 2) Juntar comprovante de residência atual e em nome da parte requerente (contas de água, gás, energia elétrica ou telefone, contrato de aluguel em vigor , com firma reconhecida do proprietário do imóvel, acompanhado de um dos comprovantes citados em nome do proprietário do imóvel). Eventual declaração apresentada não possui caráter de comprovante de residência, uma vez que não se trata de documento público nem conta com firma reconhecida. Para tanto, desde já, devo advertir que: "Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável" (Lei 7.115/83, art. 2º). "Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” (CP, art. 299). 3) Esclarecer/retificar o valor da causa, consoante disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil (artigo 319, inciso V, Código de Processo Civil), haja vista que na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todas as pretensões. II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Extinção'. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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