Ana Carolina Milak Farias
Ana Carolina Milak Farias
Número da OAB:
OAB/SC 069953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Milak Farias possui 62 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
ANA CAROLINA MILAK FARIAS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (16)
AUTO DE PRISãO (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017113-02.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO : ROSSI ABIA FARIAS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MILAK FARIAS (OAB SC069953) EXECUTADO : ALINE CIZESKI DA LUZ ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MILAK FARIAS (OAB SC069953) DESPACHO/DECISÃO O benefício da Justiça Gratuita concedido na fase de conhecimento se estende à fase de cumprimento de sentença. Proceda-se o ajuste do cadastro processual em relação ao(s) beneficiado(s). I - Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015). Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (NCPC, art. 523, § 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput ). II - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas no primeiro parágrafo do item I deste despacho. O cumprimento desta determinação é condição para apreciação dos pedidos constritivos formulados na petição inicial. III - A inércia das partes às determinações constantes do terceiro parágrafo do item I bem como do item II, implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, III, § 4º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017113-02.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004066-13.2025.8.24.0520 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004067-95.2025.8.24.0520 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma na data de 11/07/2025.
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