Elaine Da Silva Muniz

Elaine Da Silva Muniz

Número da OAB: OAB/SC 069969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Da Silva Muniz possui 106 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: ELAINE DA SILVA MUNIZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005677-98.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE : WILLIAN MATIAS DIOGENES FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Da utilização do SNIPER: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, foi desenvolvido no programa Justiça 4.0 e é destinado à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (. Acesso em 27.10.2022). A ferramenta promete enfrentar com máxima efetividade o gargalo das execuções no âmbito do Judiciário, sendo imperioso seu deferimento para concretizar o direito do credor. Isso posto: 1) DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos ( SNIPER ), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se , desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud , conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. 2) Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 10 (dez) dias , dar prosseguimento ao feito , requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III do CPC). II) Do COAF: No que se refere a consulta ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que servem a investigações de natureza criminal, devem ter o uso desvirtuado, salientando-se que o aprofundamento da quebra do sigilo bancário a fim de saber da destinação das receitas do devedor é medida excepcional que não se justifica, apenas, pela ausência de bens penhoráveis. Dessa forma, INDEFIRO o pedido retro. III) Do ofício à SUSEP: Pretende o exequente a expedição de ofício à SUSEP, a fim de obter informações quanto à existência de plano de previdência privada em nome do executado, para fins de penhora. Sabe-se que a expedição de ofícios para a localização de bens do executado em processo cível é medida excepcional, que somente se justifica quando a parte credora tenha empenhado esforços pessoais na obtenção de tais informações, excepcionalidade comprovada na espécie, sobretudo pelas tentativas da parte para a indicação de bens passíveis de penhora. Tal pedido não representa, ademais, qualquer prejuízo ou violação ao direito, de forma que não se visualiza motivo para o indeferimento. A propósito: AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS ENTIDADES DETENTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS, APLICAÇÕES EM BOLSA DE VALORES E PREVIDÊNCIA PRIVADA, OBJETIVANDO AFERIR A EXISTÊNCIA DE VALOR PASSÍVEL DE PENHORA. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO. PROVIDÊNCIA QUE COLABORA PARA CELERIDADE DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009194-95.2020.8.24.0000, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16/07/2020). Nesse trilhar: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Bloqueio de montante oriundo de plano de previdência privada do executado Irresignação do devedor - Impenhorabilidade do art. 833, IV e X, do CPC, que não se estende aos investimentos em VGBL e PGBL Natureza de investimento comum, que pode ser resgatado a qualquer momento, não denotando caráter alimentar Ausência de prova da utilização do recurso para as necessidades imediatas do executado Decisão reformada Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2103385-61.2022.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial – Decisão que deferiu pedido de penhora de valores constantes de planos de previdência privada por meio de ofícios a instituições ligadas ao ramo de seguros e previdência – Determinação de depósito de valores, créditos, ativos, títulos e planos de previdência privada em nome dos executados - Recurso do devedor Eduardo – CNseg, SUSEP e Previc - Possibilidade de expedição de ofícios, bem como do bloqueio de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo de posterior comprovação de eventual caráter alimentar e impenhorável da verba - Execução que se realiza no interesse do credor – Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente - Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial – - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2113591-37.2022.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022). 1. À vista disso, oficie-se à SUSEP, solicitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias , se o executado possui plano de previdência privada e, em caso positivo, informar qual a instituição administradora. 2. Sobrevindo a resposta, deverá ela ser juntada aos autos com sigilo externo, de modo que fique disponível apenas aos procuradores. VI) Prosseguimento: Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se, dizendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligências legais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002611-96.2024.8.24.0051/SC EXEQUENTE : WILLIAN MATIAS DIOGENES FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021166-03.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARIA GABRIELLA DE JESUS ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer cumprimento de sentença através do ajuizamento de processo novo com numeração própria, ficando ciente que estes autos foram baixados (arquivados definitivamente).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025187-22.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : PATRINE BIRCK ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES DA SILVA (OAB SC067806) DESPACHO/DECISÃO (1) INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente (Evento 31). (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, diligenciar e indicar o paradeiro dos veículos objeto de penhora e/ou indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito.  2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006224-63.2024.8.24.0039/SC RELATOR : Geraldo Corrêa Bastos AUTOR : JAIME MELO NEVES & CIA. LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 21/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000512-85.2025.8.21.0057/RS RELATOR : GERSON LIRA EXEQUENTE : DOUGLAS FELIPE ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 22/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (EXECUTADO - JOICE RIBEIRO GOMES) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 24/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-10.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARIA GABRIELLA DE JESUS ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) DESPACHO/DECISÃO (1) INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente (Evento 50). (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito.  2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
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