Tamiris Preis
Tamiris Preis
Número da OAB:
OAB/SC 069976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamiris Preis possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSC, TRT9, TJPR
Nome:
TAMIRIS PREIS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000909-76.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: ANDRESSA CRISTINA PINTO RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a41e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Curitiba, 03/07/2025. KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI Servidora DESPACHO: Para fins de adequação da pauta redesigno a audiência INICIAL e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para 17/09/2025, às 08h00, no formato telepresencial, mantidas as cominações anteriores, sendo que o link para participação da audiência será disponibilizado logo após a publicação deste despacho. Ainda, fica mantida a dispensa da segunda reclamada da presença da referida audiência, conforme despacho de ID. a646a3b. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA PINTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000909-76.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: ANDRESSA CRISTINA PINTO RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a41e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Curitiba, 03/07/2025. KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI Servidora DESPACHO: Para fins de adequação da pauta redesigno a audiência INICIAL e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para 17/09/2025, às 08h00, no formato telepresencial, mantidas as cominações anteriores, sendo que o link para participação da audiência será disponibilizado logo após a publicação deste despacho. Ainda, fica mantida a dispensa da segunda reclamada da presença da referida audiência, conforme despacho de ID. a646a3b. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000909-76.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: ANDRESSA CRISTINA PINTO RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica a parte ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência" designada para 17/09/2025 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 17/09/2025 08:00Link: https://url.trt9.jus.br/mktrrID da Reunião: 84614927795Senha: EPs9MUZWOm Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/84614927795?pwd=vf4nOVXoopblHxLFaoF8Bo0SZapbLQ.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. GABRIELLE DUARTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000909-76.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: ANDRESSA CRISTINA PINTO RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica a parte ANDRESSA CRISTINA PINTO intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência" designada para 17/09/2025 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 17/09/2025 08:00Link: https://url.trt9.jus.br/mktrrID da Reunião: 84614927795Senha: EPs9MUZWOm Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/84614927795?pwd=vf4nOVXoopblHxLFaoF8Bo0SZapbLQ.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. GABRIELLE DUARTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA PINTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000909-76.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: ANDRESSA CRISTINA PINTO RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a646a3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos à MM Juíza desta Vara em razão do protocolo de ID. 7dc3c64. Curitiba, 02/07/2025. KARYME FERNANDA FERRRARI SAMAAN PACCINI servidora DESPACHO Na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 7 de junho 2019, dispenso a presença do segundo reclamado na audiência inicial designada, mantendo-se as demais cominações, inclusive, em relação à apresentação de contestação, observados os prazos legais. Proceda a Secretaria a adequação do rito processual para o Ordinário, considerando a participação do ente público no polo passivo. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA PINTO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5043254-21.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : TAMIRIS PREIS (OAB SC069976) AGRAVADO : TISCOSKI CIA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda. contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, proferida nos autos da Liquidação por Arbitramento n. 5015964-44.2020.8.24.0020, que, dentre outras providências, indeferiu pedido de reserva de honorários contratuais. Nas razões do inconformismo, a agravante relata, inicialmente, que "(...) prestou serviço de assistência técnica à empresa TISCOSKI E CIA LTDA, firmando contrato de assistência técnica “ad exitum”, prevendo o repasse de 7% (sete por cento) sobre os valores que a contratante vier a receber na presente ação ". Segundo argumenta, ao contrário do que entendeu o juízo de origem, o petitório em que foi requerida a reserva dos honorários a ela devidos (evento 121, Eproc 1g) foi protocolizado antes de qualquer penhora ou constrição judicial nos autos, de modo que não há óbice ao seu deferimento. Com base nisso, requer "(...) O provimento do recurso, para reformar a decisão do EVENTO 214, reconhecendo a anterioridade do pedido de reserva formulado no EVENTO 121 e o direito da Agravante à reserva de 7% sobre o valor a ser recebido pela exequente Tiscoski e Cia Ltda, conforme contrato anexo e cláusula “ad exitum” ". Pois bem. O recurso é cabível (art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade. De acordo com o art. 1.019 da Lei Processual Civil: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...). Já o art. 995, parágrafo único, do mesmo pergaminho processual preceitua que: " A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.". Acerca do procedimento e dos requisitos previstos nos dispositivos transcritos, colhe-se excerto da melhor doutrina: (...) Inicialmente, o relator deverá dar atendimento ao contido no seu inc. I, que é a apreciação de eventual efeito suspensivo ou então a concessão da antecipação da tutela. Em qualquer uma das hipóteses, o que o relator fará é apreciar o pedido liminar em sede de cognição sumária. Para que o relator assim defira o pedido de liminar positivo (antecipação de tutela) ou negativo (efeito suspensivo), importante que estejam presentes dois pressupostos simultâneos tratados por Araken de Assis: "A relevância da motivação do agravo, o que implica prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário, e o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo (...). Não se trata, pois, de um deferimento automático do pedido liminar, sendo, ainda, necessário o preenchimento dos requisitos cognitivos sumários de proteção à lesão que, por evidência, pode acontecer por conta das decisões interlocutórias (In: CUNHA, José Sebastião Fagundes; BOCHENEK, Antonio César; CAMBI, Eduardo (Coords.) ( Código de processo civil comentado . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.392). Tem-se, pois, que o deferimento da providência liminar em âmbito recursal (seja para suspender os efeitos da decisão recorrida, seja para antecipar a tutela almejada no recurso) depende da verificação concomitante da probabilidade de provimento do inconformismo e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, à parte recorrente. Nas palavras de Fredie Didier Júnior, o risco de dano capaz de justificar a tutela de urgência ou a suspensão dos efeitos da decisão agravada há de ser: "(...) i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito ." ( in Curso de Direito Processual Civil , vol. II. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 596-597). No caso em apreço, pretende a agravante seja deferida, in limine, a " reserva de 7% sobre o valor a ser recebido pela exequente Tiscoski e Cia Ltda", para fins de adimplemento dos honorários a ela (agravante) devidos pela parte. Não vislumbro, contudo, qualquer tipo de risco concreto, atual e/ou de elevada gravidade, a justificar a providência emergencial. Ao contrário do que argumenta a recorrente, não há indícios nos autos de que "(...) há risco real e imediato de esvaziamento patrimonial ". Em suma, porquanto não constatada qualquer circunstância fática excepcional capaz de ensejar perigo de dano grave à agravante, indefiro a carga suspensiva almejada. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se. Após, cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5015964-44.2020.8.24.0020/SC AUTOR : TISCOSKI CIA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) INTERESSADO : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA INTERESSADO : ALEXANDRE GOMES NETO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES NETO INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA S/S EPP ADVOGADO(A) : TAMIRIS PREIS ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Ciente dos agravos interpostos contra a decisão do ev. 214. No entanto, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em suspensão o julgamento dos recursos. I-se.
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