Ana Paula Carloto Soares

Ana Paula Carloto Soares

Número da OAB: OAB/SC 070004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Carloto Soares possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: ANA PAULA CARLOTO SOARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) Guarda de Família (3) PETIçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002942-60.2009.8.16.0004 I – Das informações prestadas no mov. 8766, em 05 (cinco) dias, digam a Falida e o Administrador Judicial. Havendo a expressa concordância com a cessão noticiada, proceda-se as retificações necessárias. II – Ante a expressa concordância da Falida, mov. 8755 e do Ministério Público, mov. 8836, bem como por se mostrar as medidas necessárias para o encaminhamento deste feito ao seu encerramento, defiro os pedidos de mov. 8725. Cumpra-se imediatamente o requerido no mov. 8725.1, itens 24 e 30. Ainda, autorizo o Administrador Judicial a buscar ofertas junta as empresas especializadas, no prazo de 30 (trinta) dias, para a alienação da carteira de recebíveis arrecadada pela Massa Falida. Apresentadas as propostas, em 05 (cinco) dias, digam a Falida e o Ministério Público. III – Do pedido de mov. 8778, em 05 (cinco) dias, digam a Falida e o Administrador Judicial. Após, voltem conclusos. IV – Intime-se. Curitiba, 09 de julho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027808-97.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ALVARO ENRIQUE GARCIA RODRIGUEZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARLOTO SOARES (OAB SC070004) AUTOR : YANELIS RODRIGUEZ FRESNEDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARLOTO SOARES (OAB SC070004) DESPACHO/DECISÃO A presente causa não se enquadra no âmbito de competência dos juizados especiais, em razão do disposto no art. 109, III, da CRFB c/c art. 3º, § 1º, . I, da Lei 10.259/01. Dispõem os artigos citados: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; Art. 3 o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1 o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas : I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; A demanda diz respeito essencialmente a questões de política migratória, com notável presença de fundamentos que versam sobre atribuições da União em face de outra nação. Note-se que a Lei n. 9.474/97 (que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências), referida na petição inicial como um dos fundamentos para o pedido de concessão de visto de residência permanente, estabelece em seu artigo 5º a sujeição do refugiado ao disposto na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e ao Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967: Art. 5º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 , cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública. Diante do exposto, declino da competência para julgar e processar o presente feito ao Juízo Comum. Registro que a 6ª Vara Federal de Florianópolis tem uma característica peculiar, conforme se esclarece abaixo. O art. 9º da Resolução n. 55/2020 assim dispôs: Art. 9º Para as Varas Federais a seguir relacionadas fica estabelecida a competência exclusiva para o processamento e julgamento dos processos cíveis do juízo comum e do juizado especial no âmbito territorial das respectivas Subseções Judiciárias, bem como os processos cíveis não vinculados à origem, do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial das Subseções de Varas Únicas, nos seguintes termos: ... d) 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Federais de Florianópolis, ... § 1º Compete exclusivamente à 6ª Vara Federal de Florianópolis, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Florianópolis, o processamento e julgamento da matéria cível ambiental e agrária, do juízo comum e do juizado especial. As Resoluções posteriores que trataram das competências da Varas Federais da 4ª Região não alargaram a competência da 6ª Vara Federal de Florianópolis no procedimento ordinário, que é exclusiva para matéria cível ambiental e agrária. A mais recente Resolução n. 450/2024, da Presidência do E. TRF da 4ª Região assim dispõe: Art. 44. A 6ª Vara Federal de Florianópolis é subespecializada na área cível, sendo exclusivamente competente, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Florianópolis, para o processamento e julgamento da matéria cível ambiental e agrária, do juízo comum e do juizado especial. Art. 45. Fica constituído o grupo de equalização de distribuição estadual da área cível, mediante auxílio recíproco e permanente, do juízo comum e do juizado especial, composto pelas Varas Federais relacionadas no artigo 43, observados os critérios de distribuição e redistribuição do artigo 3º. Parágrafo único. A participação da 6ª Vara Federal de Florianópolis no grupo de equalização de distribuição estadual da área cível dar-se-á com o complemento de sua distribuição com processos do juizado especial cível. Assim, esta 6ª Vara Federal de Florianópolis é incompetente para o processamento e julgamento das ações de procedimento comum como a presente, não sendo o caso, portanto, de se determinar a reautuação do feito, com a manutenção dele nesta Vara Federal, mas sim de promover a sua redistribuição. Intimem-se. Após, proceda a Secretaria à redistribuição deste processo.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027808-97.2025.4.04.7200 distribuido para 6ª Vara Federal de Florianópolis na data de 17/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011403-63.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VALDEMIR NOGUEIRA COSTA ADVOGADO(A) : RAFAEL GAMA LOPES (OAB SC068943) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARLOTO SOARES (OAB SC070004) EXECUTADO : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5006658-56.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : SARA DOS SANTOS FARIAS ADVOGADO(A) : JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) REQUERIDO : ISMAEL PASSIG VIEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARLOTO SOARES (OAB SC070004) ADVOGADO(A) : RAFAEL GAMA LOPES (OAB SC068943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em sede de réplica compareceu a autora postulando pelo chamamento ao feito da revenda de veículos APK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Em não sendo requerido pelo réu, conforme determina o artigo 130 do CPC, recebo a pretensão da autora como emenda da inicial, incluindo APK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA no polo passivo. Contudo, como já apresentada contestação, intime-se o réu para manifestação conforme determina o artigo 329, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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