Scott Rocco Dezorzi
Scott Rocco Dezorzi
Número da OAB:
OAB/SC 070035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Scott Rocco Dezorzi possui 62 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJSC, TJMT, TJSP
Nome:
SCOTT ROCCO DEZORZI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216507-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Agravante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Agravada: Rica Camargos Xavier Lopes - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2216507-47.2025.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.174/176) que, em ação ordinária, deferiu pedido de tutela provisória de urgência para que a rém, em 5 dias, efetue a imediata liberação dos valores retidos da conta corrente da parte autora. Sustenta o agravante, em síntese, a ausência dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, alegando que a obrigação é juridicamente e materialmente impossível, uma vez que o saldo existente está temporariamente indisponível por bloqueios operacionais específicos, conforme regras da plataforma. Menciona que a conta está acessível, sem impedimentos de uso, e que os eventuais bloqueios financeiros decorrem de situações específicas e transitórias, vinculadas a procedimentos internos e regulares de segurança da operação. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. A atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso(artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil): enquanto o receio de dano irreparável consiste na repercussão dos efeitos do provimento na esfera do vencido, tornando muito difícil, senão impossível, a reparação em natura, relevante se mostrará a fundamentação do recurso quando cabível prognosticar-lhe elevada possibilidade de provimento, sendo que para o órgão judiciário outorgar efeito suspensivo ao recurso impõe-se a conjugação de ambos os requisitos (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª edição, São Paulo, RT, 2016, p. 312/313). Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, tendo em vista o deferimento do prazo de 5 dias para atendimento da ordem judicial que é ora objeto de insurgência, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.decisão agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Outrossim, identifica-se irreversibilidade da medida na determinação de liberação imediata dos valores bloqueados, o que é vedado pelo disposto no § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Dispensada a requisição de informações do MM. Juiz de Direito. Intime-se a agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 15 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Scott Rocco Dezorzi (OAB: 70035/SC) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013707-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Barifouse - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. Fls. 331/332: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a sentença de fls. 292/295, na qual se apontam vícios, em caráter de omissão, corrigíveis por esta via integrativa. ACOLHO os embargos para incluir no dispositivo da r. Sentença: " Concedo a Tutela de Urgência a tutela de urgência requerida pelo autor para imediata reativação e retomada do acesso do autor a sua loja, vinculada ao perfil https://www.tiktok.com/@marcelobarifouse, bem como a liberação do valor de R$ 127.919,51 (cento e vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) para saque imediato pelo autor, sob pena de multa diária arbitrada por este e. Juízo (art. 84, §4º, CDC)." Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035SC), SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 519520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094037-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lauriana Mateus Alvares Azevedo - Vistos, 1) O uso pernicioso da internet torna-se a cada dia mais comum, e da mesma forma que a rede mundial de computadores serve a alguns como importante ferramenta para obtenção de úteis informações, serve a outros como ferramenta para o cometimento de crimes e propagação da bestialidade humana, no mais das vezes sob o manto do anonimato, o que acrescenta à sua conduta ingrediente que até entre os criminosos é repudiado, qual seja, a covardia. Nestes últimos casos, temos decidido que nada, sigilo, privacidade ou liberdade alguma podem justificar a preservação de dados de quem, seriamente, por demência, convicção ou por mera irresponsabilidade, não importa, se propõe a utilizar a rede mundial de computadores, com o alcance ilimitado que tem nos dias atuais, para praticar, meramente enunciar ou incitar de forma velada ou ostensiva, a prática de atos ilícitos, de qualquer natureza, por sites, blogs, vídeos ou "comunidades virtuais". Este, porém, em que pese o desconforto externado pela autora, não parece ser o caso dos autos. Todos os links indicados às fls. 33/38 foram assistidos e, ainda que por meio da divulgação em redes sociais questões que poderiam resolver-se no local ganham superlativa dimensão, pois agregam terceiros que, incrivelmente, supõem razoável participarem da vida alheia - tônica das redes sociais, aliás, que vem se mostrando um dos flagelos da sociedade moderna - não verifiquei ofensas ou atos ilícitos tais que pudessem levar à pretendida eliminação liminar dos vídeos ou mesmo publicação de direito de reposta. O indeferimento da liminar, neste aspecto, é imperativo, pois embora sérias as críticas, não localizei a gravação da forma da abordagem feita pela autora e não se julga aqui, efetivamente, a regularidade da postura relacionada ao posicionamento dos veículos em via pública. Não vislumbro, portanto, nesta análise perfunctória característica da cognação liminar, abuso de direito que avilte direito outro tocante à autora, de modo que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. - ADV: SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2218582-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro Central Cível; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1086891-27.2025.8.26.0100; Direito de Imagem; Agravante: Ensino Feridas Plus; Advogado: Gustavo José Mizrahi (OAB: 178823/RJ); Agravante: Gabriela Deutsch; Agravada: Alcione Matos de Abreu; Advogado: Scott Rocco Dezorzi (OAB: 70035/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094996-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel de Souza Silva - 1.- Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. 2.- Presentes es requisitos legais, defiro a medida postulada. Com efeito, a plausibilidade do direito vem demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, os quais demonstram que o autor teve seu perfil do Instagram desativado e, por conseguinte, perdeu acesso à plataforma digital por meio da qual exercia sua atividade empresarial. Como se tanto não bastasse, o autor - a quem favorece a presunção de veracidade e boa-fé - afirma haver o perigo da demora, haja vista o prejuízo de ordem material que decorre da impossibilidade de realização de novos negócios por esta via virtual. Nesse panorama, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à ré que, no prazo de 5 dias, tome as providências necessárias para a reativação do perfil do autor no Instagram, (@goleirosnatos). 3.- Cite-se e intime-se o réu, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025996-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1167845-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Paulo Modulo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 37/38: Vista ao executado Facebook da petição juntada, nos termos do art. 10 do CPC. - ADV: SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 519520/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015809-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1002916-10.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - CTC Tecnologia e Vendas Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 519520/SP), SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035SC)
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