Leticia Schroter Brognoli
Leticia Schroter Brognoli
Número da OAB:
OAB/SC 070042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Schroter Brognoli possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
LETICIA SCHROTER BROGNOLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000633-27.2025.8.24.0091/SC AUTOR : LOUISA CARLA FARINA SCHROTER ADVOGADO(A) : LETICIA SCHROTER BROGNOLI (OAB SC070042) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA MATHIAS (OAB SC071571) ADVOGADO(A) : GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB SC073326) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Evento 21, julgando extinto o feito, com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5061510-45.2022.8.24.0023/SC APELANTE : BETINA CHEREM SALUM (RÉU) ADVOGADO(A) : LETICIA SCHROTER BROGNOLI (OAB SC070042) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA MATHIAS (OAB SC071571) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que a Apelante deixou de recolher o preparo recursal, pois pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira da Apelante. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020). Sendo assim, intime-se a Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, comprovante de declaração de imposto de renda ou de isento emitida pela Receita Federal, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside, certidão atualizada do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. No caso de a Apelante conviver em união estável ou ser casada, deve juntar aos autos, igualmente, todos os documentos supracitados, relacionados ao cônjuge e/ou núcleo familiar. Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004193-11.2024.8.24.0091/SC AUTOR : ROSMARY HOFFMANN ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA MATHIAS (OAB SC071571) ADVOGADO(A) : LETICIA SCHROTER BROGNOLI (OAB SC070042) DESPACHO/DECISÃO Recusada a nomeação anterior, nomeio em substituição o(a) perito(a) Dr(a). RENAN MOCHI ROSA, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias. No mais, mantenho a decisão retro. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061446-57.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - D.R.M. - F.S.O.B. - - T.B.R.I.T.B. - - S.B.S.M. e outro - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LETÍCIA SCHRÖTER BROGNOLI (OAB 70042/SC), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB 504025/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0016185-84.2023.8.16.0035 Processo: 0016185-84.2023.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$26.798,96 Requerente(s): FABIO GOOSSEN Requerido(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se a alteração processual, inclusive no distribuidor. Após, intime-se o executado, para, no prazo de 30 dias, (art. 535 do CPC), oferecer impugnação, querendo. Em igual prazo o executado deve indicar se há retenções a serem feitas (imposto de renda e contribuição previdenciária). Após, o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Caso haja concordância do montante a ser pago será a conta homologada, com a expedição de RPV. Havendo divergências a impugnação será julgada. Diligências necessárias São José dos Pinhais, 26 de junho de 2025. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000855-27.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 18/06/2025.
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