Alini Dos Santos Maia
Alini Dos Santos Maia
Número da OAB:
OAB/SC 070083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alini Dos Santos Maia possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TRT12, TJSC, TJPA, TJPR
Nome:
ALINI DOS SANTOS MAIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5008157-64.2022.8.24.0064/SC EMBARGANTE : JORGE MATEUS SOUZA TIMM ADVOGADO(A) : JEAN PATRICK ARRUDA MEDEIROS (OAB SC049452) ADVOGADO(A) : ANDRE LINHARES DA SILVA (OAB SC040062) EMBARGADO : SCOTTY JAMES THERIOT ADVOGADO(A) : ALINI DOS SANTOS MAIA (OAB SC070083) ADVOGADO(A) : SERGIO DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB SC043528) EMBARGADO : LEIDE ZULMA SILVANA DA SILVA THERIOT ADVOGADO(A) : ALINI DOS SANTOS MAIA (OAB SC070083) ADVOGADO(A) : SERGIO DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB SC043528) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO os presentes embargos à execução opostos por JORGE MATEUS SOUZA TIIM contra SCOTTY JAMES THERIOT e LEIDE ZULMA SILVANA DA SILVA THERIOT e JULGO EXTINTA a execução n. 5021694-64.2021.8.24.0064 apenas com relação ao embargante, em razão de sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da execução, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, junte-se cópia desta sentença aos autos da execução e, após, promova o cartório a baixa destes embargos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000432-77.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: SHERLY JEROME RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5883954 proferido nos autos. DESPACHO Suspendo por ora, a parte final da decislão de id 5dbbb5b. Como a parte ré requereu prazo para comprovação do pagamento a título de contribuições previdenciárias (981ee84) , intime a para comprová-lo nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena prosseguimento da execução. Comprovada a quitação, ao arquivo. ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0039351-66.2012.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LEILA MORAES RODRIGUES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LEILA MORAES RODRIGUES Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA, GILSON SARAIVA DA SILVA, DOMINGAS FERREIRA VIEIRA INVENTARIADO: NEUZA MORAES LEPOLDINO, PEDRO LEOPOLDINO INTERESSADO: ELIETE MORAES LEOPOLDINO, NILZETE MORAES LEOPOLDINO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: NEUZA MORAES LEPOLDINO Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO LEOPOLDINO Endere�o: desconhecido Nome: ELIETE MORAES LEOPOLDINO Endereço: PASSAGEM SAO MIGUEL, 1, AGULHA ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-170 Nome: NILZETE MORAES LEOPOLDINO Endereço: DA COHAB W 3, 125, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66815-100 Advogado(s) do reclamado: ALINI DOS SANTOS MAIA AMORIN, GILSON SARAIVA DA SILVA VALOR DA CAUSA: 33.820,82 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 11 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-capa do processo.pdf Petição Inicial 22071113334700000000066172433 002- peticao inicial e documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113334900000000066172434 002- peticao inicial e documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113335200000000066172436 002- peticao inicial e documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071113335400000000066172439 002- peticao inicial e documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071113335600000000066172441 002- peticao inicial e documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071113335700000000066172442 002- peticao inicial e documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071113490000000000066175955 002- peticao inicial e documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071113490300000000066175957 002- peticao inicial e documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071113490500000000066175959 002- peticao inicial e documentos_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113490800000000066175962 002- peticao inicial e documentos_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113490900000000066175964 002- peticao inicial e documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071113491200000000066175966 002- peticao inicial e documentos_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113541900000000066177168 002- peticao inicial e documentos_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113542000000000066177171 002- peticao inicial e documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071113542300000000066177172 003- despacho.pdf Documento de Migração 22071113542500000000066177174 004- termo de compromisso.pdf Documento de Migração 22071113542800000000066177175 005- primeiras declaracoes_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113543400000000066177177 005- primeiras declaracoes_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113543600000000066177178 005- primeiras declaracoes_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071113543900000000066177329 006- peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113543900000000066177399 006- peticao_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113544200000000066177400 006- peticao_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113544400000000066177401 006- peticao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071113544600000000066177402 006- peticao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071113544900000000066177403 006- peticao_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071113545200000000066177405 007- documento de comprovacao.pdf Documento de Migração 22071113545500000000066177407 008- peticao.pdf Documento de Migração 22071113545800000000066177408 009- despacho.pdf Documento de Migração 22071113550000000000066177410 010- peticao.pdf Documento de Migração 22071113550200000000066177673 011- certidao de digitalizacao.pdf Documento de Migração 22071113550300000000066177674 Habilitação nos autos Petição 22082217054878800000071731352 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22082217054892200000071731378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110812211767100000077322251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110812211767100000077322251 Petição Petição 22121511140441000000079615244 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22121511140481200000079615248 FOTO 1 - CASA OBJETO DO INVENTÁRIO Documento de Comprovação 22121511140522000000079615251 FOTO DA CASA CONSTRUÍDA POR ROBERTO CARLOS NO TERRENO Documento de Comprovação 22121511140561800000079615253 Decisão Decisão 23072513332313500000091976653 Petição Petição 24020815131824400000102202691 Decisão Decisão 23072513332313500000091976653 AR Identificação de AR 24042208090458900000106760057 AR Identificação de AR 24042208090467900000106760058 Petição Petição 24042916065116000000107310408 rg frente Documento de Identificação 24042918023740300000107322199 rg verso Documento de Identificação 24042918023787800000107322201 prrocuração Pedro assinada Instrumento de Procuração 24042918023815500000107322202 JUNTADA PROCURAÇÃO Petição 24042918023876700000107322205 Habilitação nos autos Petição 24051017051132800000108074546 Certidão Certidão 24082111092417800000115797484 Petição Petição 24091918131348300000119332184 BO Documento de Comprovação 24091918131384700000119332185 FATURA DE ENERGIA DA CASA EM NOME NILZETE MORAES LEOPOLDINO Documento de Comprovação 24091918131431500000119332186 FOTOGRAFIA QUE MOSTRA A FRENTE DA CASA E O CARRO DE ROBERTO CARLOS Documento de Comprovação 24091918131465000000119332187 AREIA COMPRADA PARA FAZER A GARAGEM Documento de Comprovação 24091918131496200000119332188 FOTOGRAFIA DAS PERNAMANCAS COMPRADAS Documento de Comprovação 24091918131530600000119332189 FOTOGRAFIA DAS RIPAS COMPRADAS Documento de Comprovação 24091918131564900000119332190 TELHAS COMPRADAS PARA COBRIR A GARAGEM Documento de Comprovação 24091918131604600000119332191 Petição Petição 24100212142809900000120072119 PISO DA GARAGEM - FOTO 1 Documento de Comprovação 24100212142848000000120072121 PISO DA GARAGEM - FOTO 2 Documento de Comprovação 24100212142882900000120072123 PISO DA GARAGEM - FOTO 3 Documento de Comprovação 24100212142916000000120072125 Despacho Despacho 24100411583846900000120258506 Petição Petição 24102815515538200000121811693 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO Petição 24102815515558100000121811694 Petição de habilitação e juntada de documentos Petição 24110321215826900000122159738 DOC 01 PROCURAÇÃO SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215842400000122159739 DOC 02 DECLARAÇÃO INC ECONÔMICA SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215879200000122159740 DOC 03 CNH SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215914100000122159741 DOC 04 CERTIDÃO CASAMENTO SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215951600000122159742 DOC 05 CTPS SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215998400000122159743 DOC 06 COMP RESIDÊNCIA SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321220212700000122159744 Decisão Decisão 24110414161851800000122217262 Petição Petição 24110614070663700000122396334 Procuração ELISANGELA LEOPOLDINO Instrumento de Procuração 24110614070704400000122396335 Termo de Peticionamento Petição 24110721545952700000122513620 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (1) Petição 24110721545967800000122513621 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24110721550000900000122513622 Habilitação nos autos Petição 24110722024648700000122513624 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (1) Petição 24110722024664800000122513625 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24110722024692000000122513626 Petição Petição 25041013000101100000131277422 Despacho Despacho 25042413484711200000131998803 PETIÇÃO Petição 25042811074000000000132191287 PETIÇÃO Intimação da parte Roberto Carlos Moraes Petição 25042811074000000000132191288 petição intermediária Petição 25052011301900000000133585326 INTERMEDIARIA CONCORDA Petição 25052011301900000000133585327 Certidão Certidão 25062712330286400000136161769 Sentença Sentença 25070112392919500000136342269 petição Petição 25070313145100000000136543788 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070711071206300000136704539 Petição juntando Embargos de Declaração Petição 25070711280878200000136707893 EMBARGOS DECLARAÇÃO Embargos de Declaração 25070711280892400000136707896 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (2upjcivelbelem@tjpa.jus.br ou Balcão Virtual).
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005121-87.2025.8.24.0135/SC AUTOR : GREICY DE SOUZA ROCHA ADVOGADO(A) : ALINI DOS SANTOS MAIA (OAB SC070083) DESPACHO/DECISÃO Trato de " ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral e pedido de tutela antecipada ". A autora alegou, em síntese, que a ré realizou cobranças abusivas e indevidas nas faturas de energia elétrica dos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, totalizando R$ 1.365,68, valores estes incompatíveis com o histórico de consumo da autora, que girava em torno de R$ 50,00 a R$ 80,00 mensais. Sustentou que reside em uma kitchenette simples, com uso restrito de eletrodomésticos essenciais e rotina inalterada, sem justificativa para o aumento abrupto no consumo. Afirmou que a ré agiu com negligência ao não realizar vistoria técnica no local ou emitir laudo que comprovasse a veracidade das cobranças, limitando-se a respostas evasivas. Aduziu que as faturas posteriores retornaram aos valores habituais, evidenciando erro na medição ou no sistema de faturamento da ré. Requereu a concessão de tutela provisória para determinar à ré que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica e de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Como tutela definitiva, rogou pela revisão das faturas irregulares e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Relatei. Decido. A tutela provisória exige os requisitos do art. 300 do CPC. Entendo presentes os requisitos. I. A probabilidade do direito se traduz pela diferença nas faturas discutidas, que, conforme o Evento 1.12 , destoam completamente da média anual de consumo da autora. II. O perigo de dano é evidente, pois a manutenção da exigibilidade das faturas vencidas pode acarretar a inscrição da autora em rol de inadimplentes e até mesmo sua cobrança, seja extrajudicial ou judicial. III. A medida é reversível, podendo a exigibilidade do débito ser restabelecida mediante nova decisão, caso surjam elementos suficientes de sua regularidade. Deste modo, defiro a tutela provisória e determino a suspensão da exigibilidade das faturas relativas aos meses de setembro/2024 (R$ 937,10), outubro/2024 (R$ 275,36) e novembro/2024 (R$ 153,22). Ademais, determino que a ré se abstenha de (a) suspender o fornecimento de energia elétrica à autora; e (b) inscrever o nome da autora em serviços de proteção ao crédito com base nas faturas supracitadas, sob pena de multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) pelo descumprimento de cada um dos itens , sem prejuízo da indenização por dano moral, penalidade que fixo com base no art. 297 do CPC. Ante o exposto: 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se no eproc. 2. Intime-se a parte ré, com urgência , para ciência e cumprimento. 3. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias (art. 335, CPC), dispensada a audiência de conciliação com base no reduzido número de conciliadores frente ao alto ingresso mensal de ações neste Juízo. 3.1. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em 15 dias (art. 350, CPC). 3.1.1. Após, retornem conclusos para saneamento. 3.2. Sem contestação, retornem conclusos diretamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002416-53.2024.8.24.0135/SC AUTOR : MARIA ISABEL HONORATO FLORIANI ADVOGADO(A) : SERGIO DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB SC043528) ADVOGADO(A) : ALINI DOS SANTOS MAIA (OAB SC070083) AUTOR : DOUGLAS MONTE CRISTO LOPES ADVOGADO(A) : SERGIO DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB SC043528) ADVOGADO(A) : ALINI DOS SANTOS MAIA (OAB SC070083) RÉU : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito do valor da condenação, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada, observando-se eventual retenção tributária, se houver, na forma da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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