Carlos Eduardo Dutra

Carlos Eduardo Dutra

Número da OAB: OAB/SC 070096

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Dutra possui 119 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: CARLOS EDUARDO DUTRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (63) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5053497-24.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 10/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019236-54.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : CRISTOFER MORAES ADVOGADO(A) : RAPHAEL ESPINDOLA (OAB SC066021) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DUTRA (OAB SC070096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019236-54.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : CRISTOFER MORAES ADVOGADO(A) : RAPHAEL ESPINDOLA (OAB SC066021) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DUTRA (OAB SC070096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011461-82.2025.8.24.0091/SC AUTOR : RODRIGO DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : RAPHAEL ESPINDOLA (OAB SC066021) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DUTRA (OAB SC070096) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, vê-se que não restou demonstrada a hipossuficiência econômica do autor. Vejamos. Acerca do assunto, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que os critérios para concessão da justiça gratuita são os mesmos elencados pela Defensoria Pública Catarinense para prestar assistência aos economicamente hipossuficientes. É o posicionamento das eminentes Segunda Câmara de Direito Comercial (Agravo de Instrumento n. 5059054-31.2021.8.24.0000), Quinta Câmara de Direito Comercial (Agravo de Instrumento n. 5053373-12.2023.8.24.0000), Sexta Câmara de Direito Comercial (Agravo de Instrumento n. 5060163-12.2023.8.24.0000) e Sexta Câmara de Direito Civil (Agravo de Instrumento n. 5066000-82.2022.8.24.0000). Portanto, para concessão da justiça gratuita, aplica-se a Resolução 15, de 29 de janeiro de 2014, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais), cujo critério de aferição de hipossuficiência está descrito no art. 2º. Leia-se: "Art. 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente , as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.[...]" No caso em tela, verifica-se que o autor percebe como renda salarial mensal, pela última renda informada, o total líquido de R$ 7.377,55 (sete mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) ( evento 9, DOCUMENTACAO4 , fl. 3). Isso, por si, já faz com que o demandante não faça jus à benesse por ele vindicada, uma vez que os requisitos da Resolução devem ser atendidos de maneira cumulativa. Outrossim, verifica-se que o autor ainda possui um imóvel e dois veículos registrados em seu nome ( evento 9, DOCUMENTACAO2 e evento 9, DOCUMENTACAO3 ). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. INTIME-SE  o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais , sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Em sendo efetuado o pagamento, retornem conclusos para análise do pedido liminar.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011845-45.2025.8.24.0091/SC RELATOR : MONICA BONELLI PAULO PRAZERES AUTOR : BEATRIZ DO AMARAL ADVOGADO(A) : RAPHAEL ESPINDOLA (OAB SC066021) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DUTRA (OAB SC070096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 10/07/2025 - Link para pagamento Evento 11 - 10/07/2025 - Determinada a intimação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011461-82.2025.8.24.0091/SC RELATOR : MONICA BONELLI PAULO PRAZERES AUTOR : RODRIGO DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : RAPHAEL ESPINDOLA (OAB SC066021) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DUTRA (OAB SC070096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 10/07/2025 - Link para pagamento Evento 11 - 10/07/2025 - Determinada a intimação
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011216-71.2025.8.24.0091/SC AUTOR : GUSTAVO DOS SANTOS LAMARQUE ADVOGADO(A) : RAPHAEL ESPINDOLA (OAB SC066021) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DUTRA (OAB SC070096) DESPACHO/DECISÃO Declara-se ciência da interposição do recurso de agravo de instrumento (Autos 5053497-24.2025.8.24.0000). Mantém-se a decisão de evento 12, DESPADEC1 , por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o integral cumprimento da decisão de evento 12, DESPADEC1 .
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