Bruna Thalia Ascari Pasini

Bruna Thalia Ascari Pasini

Número da OAB: OAB/SC 070167

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Thalia Ascari Pasini possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP
Nome: BRUNA THALIA ASCARI PASINI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000122-54.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: SAMUEL PIERRE RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Audiência: 16/02/2026 09:30 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual:  https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução.  b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada.  § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000122-54.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: SAMUEL PIERRE RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: SAMUEL PIERRE Audiência: 16/02/2026 09:30 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual:  https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução.  b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada.  § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL PIERRE
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039274-46.2024.8.24.0018/SC AUTOR : PET BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA THALIA ASCARI PASINI (OAB SC070167) ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) por ?PET BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA? em desfavor de ?BJ SUPERMERCADOS LTDA?, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000471-41.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: LEONARDO MENDES DE MEDEIROS RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a1177 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. I -  Recebe-se o recurso ordinário da parte autora, ID a848ef6, uma vez que regular, tempestivo,  subscrito  por advogado habilitado ID ccfba21  e independente de preparo.  II - Recebe-se o recurso ordinário da parte ré, ID 763b27e, uma vez que regular, tempestivo, preparado, depósito recursal  isento por se tratar de empresa em recuperação judicial. e custas ID d9f10e6 ,  e subscrito  por advogado habilitado ID 85695af . III - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. ///LFZDD Documento assinado eletronicamente  CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000471-41.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: LEONARDO MENDES DE MEDEIROS RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a1177 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. I -  Recebe-se o recurso ordinário da parte autora, ID a848ef6, uma vez que regular, tempestivo,  subscrito  por advogado habilitado ID ccfba21  e independente de preparo.  II - Recebe-se o recurso ordinário da parte ré, ID 763b27e, uma vez que regular, tempestivo, preparado, depósito recursal  isento por se tratar de empresa em recuperação judicial. e custas ID d9f10e6 ,  e subscrito  por advogado habilitado ID 85695af . III - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. ///LFZDD Documento assinado eletronicamente  CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MENDES DE MEDEIROS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002323-05.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: EDEVALDO LUIS KUHN RECLAMADO: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA  Destinatários: EDEVALDO LUIS KUHN INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO   Designa-se audiência de instrução telepresencial. Data: 05/02/2026, às 14:00h. As partes devem participar pessoalmente do ato - de forma virtual - para eventual interrogatório, sob pena de confissão. Eventuais testemunhas devem participar independentemente de intimação, com deferimento de adiamento apenas em caso de comprovação documental de convite. O link da audiência deve ser enviado pelos advogados às partes e às testemunhas (servindo a prova documental deste envio como comprovação da comunicação e convite, respectivamente). Solicita-se aos advogados - de maneira antecipada - o auxílio à partes e testemunhas para a correta instalação do programa/aplicativo "Zoom Workplace" e que obtenham previamente destas os contatos telefônicos, viabilizando o auxílio pela Secretaria em caso de dificuldade de acesso à sala virtual de audiências. O acesso ao “Hall de Espera – VT Xanxerê” deverá ocorrer pela plataforma ZOOM por meio do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85099412607 Se o acesso for realizado por meio de aparelho celular smartphone ou tablet, é indispensável a prévia instalação do aplicativo “Zoom Workplace", disponível na Play Store ou App Store.  Os advogados, partes e testemunhas deverão manter áudio e vídeo desligados e aguardar o pregão da audiência, ocasião em que será disponibilizado, por meio do chat, o link para acesso à sala virtual de audiência. Caso o interessado necessite de maiores orientações, poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do telefone 48 3216-4304 ou do email vara_xxe@trt12.jus.br. PARA CONECTAR O ÁUDIO NO APARELHO CELULAR, SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO: XANXERE/SC, 09 de julho de 2025. ADRIANO CHIODI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDEVALDO LUIS KUHN
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou