Bruna Thalia Ascari Pasini
Bruna Thalia Ascari Pasini
Número da OAB:
OAB/SC 070167
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Thalia Ascari Pasini possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJSP
Nome:
BRUNA THALIA ASCARI PASINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000122-54.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: SAMUEL PIERRE RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Audiência: 16/02/2026 09:30 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000122-54.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: SAMUEL PIERRE RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: SAMUEL PIERRE Audiência: 16/02/2026 09:30 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL PIERRE
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039274-46.2024.8.24.0018/SC AUTOR : PET BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA THALIA ASCARI PASINI (OAB SC070167) ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) por ?PET BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA? em desfavor de ?BJ SUPERMERCADOS LTDA?, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000471-41.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: LEONARDO MENDES DE MEDEIROS RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a1177 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte autora, ID a848ef6, uma vez que regular, tempestivo, subscrito por advogado habilitado ID ccfba21 e independente de preparo. II - Recebe-se o recurso ordinário da parte ré, ID 763b27e, uma vez que regular, tempestivo, preparado, depósito recursal isento por se tratar de empresa em recuperação judicial. e custas ID d9f10e6 , e subscrito por advogado habilitado ID 85695af . III - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. ///LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000471-41.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: LEONARDO MENDES DE MEDEIROS RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a1177 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte autora, ID a848ef6, uma vez que regular, tempestivo, subscrito por advogado habilitado ID ccfba21 e independente de preparo. II - Recebe-se o recurso ordinário da parte ré, ID 763b27e, uma vez que regular, tempestivo, preparado, depósito recursal isento por se tratar de empresa em recuperação judicial. e custas ID d9f10e6 , e subscrito por advogado habilitado ID 85695af . III - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. ///LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MENDES DE MEDEIROS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002323-05.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: EDEVALDO LUIS KUHN RECLAMADO: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Destinatários: EDEVALDO LUIS KUHN INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Designa-se audiência de instrução telepresencial. Data: 05/02/2026, às 14:00h. As partes devem participar pessoalmente do ato - de forma virtual - para eventual interrogatório, sob pena de confissão. Eventuais testemunhas devem participar independentemente de intimação, com deferimento de adiamento apenas em caso de comprovação documental de convite. O link da audiência deve ser enviado pelos advogados às partes e às testemunhas (servindo a prova documental deste envio como comprovação da comunicação e convite, respectivamente). Solicita-se aos advogados - de maneira antecipada - o auxílio à partes e testemunhas para a correta instalação do programa/aplicativo "Zoom Workplace" e que obtenham previamente destas os contatos telefônicos, viabilizando o auxílio pela Secretaria em caso de dificuldade de acesso à sala virtual de audiências. O acesso ao “Hall de Espera – VT Xanxerê” deverá ocorrer pela plataforma ZOOM por meio do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85099412607 Se o acesso for realizado por meio de aparelho celular smartphone ou tablet, é indispensável a prévia instalação do aplicativo “Zoom Workplace", disponível na Play Store ou App Store. Os advogados, partes e testemunhas deverão manter áudio e vídeo desligados e aguardar o pregão da audiência, ocasião em que será disponibilizado, por meio do chat, o link para acesso à sala virtual de audiência. Caso o interessado necessite de maiores orientações, poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do telefone 48 3216-4304 ou do email vara_xxe@trt12.jus.br. PARA CONECTAR O ÁUDIO NO APARELHO CELULAR, SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO: XANXERE/SC, 09 de julho de 2025. ADRIANO CHIODI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDEVALDO LUIS KUHN
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