Willian Werner

Willian Werner

Número da OAB: OAB/SC 070189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Werner possui 92 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC, TJMT, TRT4
Nome: WILLIAN WERNER

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PETIçãO CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001204-29.2025.8.24.0113/SC ACUSADO : LUCAS DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAN WERNER (OAB SC070189) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a procuração acostada no evento 9 não está assinada, INTIME-SE o defensor para, no prazo de 15 dias, acostar nova procuração e, no mesmo prazo apresentar a defesa prévia do acusado, sob pena de nomeação de defensor dativo. Cumpra-se, com urgência .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024085-67.2024.8.24.0005/SC RÉU : NETUNO COTAS NAUTICAS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA YARA BITAZI AGUIAR (OAB SC070760) ADVOGADO(A) : WILLIAN WERNER (OAB SC070189) DESPACHO/DECISÃO I. É consabido que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, os embargos de declaração somente poderão ser ajuizados contra sentenças ou acórdãos, sendo incabíveis em face de decisões interlocutórias ou despachos, nos termos do artigo 48 da Lei 9.009/95: "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Nada obstante, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, informalidade e celeridade, recebo a petição declinada no evento 59.1 como pedido de reconsideração que, adianto, não pode prosperar. A parte requerida alega, em síntese, que o despacho saneador estaria eivado de omissão, contradição e erro material, ao rejeitar preliminares relevantes e declarar a preclusão quanto à produção de prova testemunhal. No que se refere à suposta omissão, não há reparos a fazer. A preliminar de inépcia da petição inicial foi expressamente enfrentada na decisão impugnada, que destacou ser matéria de mérito, e não de admissibilidade, a alegação de ausência de prova da propriedade da embarcação. Também não prospera a alegação de contradição. O despacho inicial foi claro ao condicionar o deferimento da prova oral à apresentação do rol no momento oportuno: juntamente com a contestação, pela parte ré; e, no caso do autor, na réplica, sob pena de desistência tácita. Como o autor apresentou o rol já na inicial, seu interesse na produção da prova restou evidenciado. A ré, por outro lado, permaneceu inerte no momento processual adequado e só se manifestou após a réplica, quando já consumada a preclusão. Quanto ao apontado erro material, igualmente não assiste razão à requerida. A preclusão da prova testemunhal decorreu do descumprimento de determinação expressa no despacho inaugural. Não se trata, portanto, de equívoco material, mas de consequência processual decorrente da inércia da parte em respeitar o prazo concedido. Assim, a parte ré não aportou fato novo com o condão de modificar as conclusões alinhavadas na decisão combatida (evento 47.1 ), mantenho-a por seus próprios fundamentos. II. Aguarde-se a audiência.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5002892-26.2025.8.24.0113/SC REQUERENTE : LUCAS DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAN WERNER (OAB SC070189) SENTENÇA À vista do exposto, considerando que os aparelhos telefônicos ainda interessam ao processo principal, julgo improcedente o pedido de restituição formulado no presente incidente e, em consequência, determino a extinção do feito, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019317-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5012297-22.2025.8.24.0005 - 2ºJuizado Especial Cível) - Celso Ricardo da Costa - Vistos. CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: WILLIAN WERNER (OAB 70189/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000238-29.2024.8.24.0072/SC AUTOR : PRISCILA FIN ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : WILLIAN WERNER (OAB SC070189) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : IMOBILIARIA BORBA LTDA (Representante) ADVOGADO(A) : BRIGGIDA GABRIELE ROCHA (OAB SC061164) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAVAO DA SILVA (OAB SC035851) DESPACHO/DECISÃO 1. Aguarde-se o pagamento da última parcela dos honorários periciais. 2. Após, cumpra-se as decisões anteriores.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011884-09.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RENATO RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO(A) : BRUNA YARA BITAZI AGUIAR (OAB SC070760) ADVOGADO(A) : WILLIAN WERNER (OAB SC070189) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e, em consequência, DETERMINO o encaminhamento para a Comarca de Joinville/SC. Intime-se. Cumpra-se.
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