Joyce Morgana Machado Michreff
Joyce Morgana Machado Michreff
Número da OAB:
OAB/SC 070230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Morgana Machado Michreff possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMA, TRF4
Nome:
JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027026-51.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 18/06/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013040-59.2022.4.04.7205/SC RELATOR : ANTONIO ARAUJO SEGUNDO EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SINALIZAVIA SINALIZACAO VIARIA EIRELI ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230) ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) EXECUTADO : MARCOS TIARAJU FACHINI ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230) ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 207 - 03/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000008-61.2002.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASTA PFUETZENREITER CARDOSO ADVOGADO(A) : Felipe Guimarães Ritzmann (OAB SC022189) ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL KONESKI WEISS (OAB SC029004) EXECUTADO : GONZAGA AGENOR DA SILVA ADVOGADO(A) : IVO ROLF MARTINS (OAB SC025483) EXECUTADO : SALOMAO MICHREFF (Sucessão) ADVOGADO(A) : PEDRO VICTOR DE MELO MACHADO LOPES (OAB SC002264) EXECUTADO : DIANA NADIR MICHREFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROMEO HERMANN GUNTHER (OAB SC013728) EXECUTADO : TUFI MICHREFF NETO ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ASTA PFUETZENREITER CARDOSO em face de GONZAGA AGENOR DA SILVA e SALOMAO MICHREFF . Verificado o falecimento de SALOMAO MICHREFF , a parte exequente pediu a citação dos sucessores. DIANA NADIR MICHREFF , no evento 468, e TUFI MICHREFF NETO , no evento 514, arguiram, dentre outros fundamentos, em síntese, que o falecido demandado já havia sido excluído do processo, em virtude do julgamento dos embargos de terceiro de n. 0040664-04.2009.8.24.0038. Intimada, a parte exequente não se manifestou. É a síntese. Decido : 1. As impugnações, adianto, merecem provimento quanto à inexistência de responsabilidade de SALOMAO MICHREFF , em virtude do julgamento proferido nos autos de n. 0040664-04.2009.8.24.0038, no qual houve a participação da aqui exequente. A cópia da sentença se encontra no Evento 235, TRASLADO220/228, tendo transitado em julgado, conforme consulta processual no sistema SAJ: Nos mencionados embargos de terceiro foi determinada a exclusão do requerido SALOMAO MICHREFF , vide dispositivo no evento 235.228 . Assim, uma vez que o falecido não responde pela dívida, não há como legitimar o ingresso dos seus sucessores. Isso posto , acolho as impugnações às habilitações de DIANA NADIR MICHREFF e TUFI MICHREFF NETO , para reconhecer que, embora sucessores de SALOMAO MICHREFF , este não responde pela execução, em virtude do julgamento proferido nos embargos de terceiro de n. 0040664-04.2009.8.24.0038. Como consequência, excluam-se do polo passivo SALOMAO MICHREFF e seus sucessores DIANA NADIR MICHREFF e TUFI MICHREFF NETO . Ainda, de ofício, pelo mesmo fundamento, indefiro a habilitação de CATIA CRISTINA MICHREFF e OSMAR MICHREFF , devendo ser excluídos do polo passivo da presente execução. Anote-se no sistema. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do cumprimento de sentença (CPC, art. 85, §2º), na proporção de 50% para os procuradores de DIANA NADIR MICHREFF e 50% para os procuradores de TUFI MICHREFF NETO . Contudo, suspendo a exigibilidade, pois a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98), vide evento 235.189 . Por fim, providencie-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições realizadas pelos sistemas Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, em face de SALOMAO MICHREFF . Ainda, DECLARO liberada(s) a(s) penhora(s) e/ou a(s) restrição(ões)/constrição(ões) (averbações acautelatórias) lançadas em imóvel(eis) de SALOMAO MICHREFF por ocasião destes autos . Servindo, para tanto, cópia da presente decisão como documento hábil para cancelar as anotações decorrentes da execução n. 5000008-61.2002.8.24.0038 (038.00.048837-0/001), devendo a parte interessada providenciar não só a extração da respectiva cópia, mas também recolher as custas cartorárias (emolumentos e taxa do fundo de reaparelhamento da justiça). 2. Dando prosseguimento ao feito, a execução segue apenas em face de GONZAGA AGENOR DA SILVA . Intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado da dívida e dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias. Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor. Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual . Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Int.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001705-44.2025.8.24.0125/SC AUTOR : MARIA EDUARDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230) AUTOR : VINICIUS DE ASSIS CORREA VOICHIKOSKI ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230) RÉU : INDE02 EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHLICKMANN DE SOUZA (OAB SC046735) ATO ORDINATÓRIO A fim de conferir celeridade ao feito, segue o link único, via aplicativo Microsoft Teams, para acesso de partes e advogados à videoaudiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWJiYWJkYzAtZGM5MC00MjVhLTljYTUtNmJkYTRmYzgwNjQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Acesso pelo celular : 1. Com o aplicativo baixado, acesse o link da audiência pelo celular. Ele ai abrir automaticamente o Teams. 2. Após abrir, insira seu nome e clique em ingressar na reunião. 3. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência erão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. 4. Quando entrar, é possível abilitar ou desabilitar sua câmera e microfones. Procure deixar o microfone desabilitado empre que não for falar, principalmente se estiver em um ambiente com ruído. Acesso pelo computador : No computador/desktop, a melhor forma de participar de uma audiência é pelo Microsoft Edge. Também é possível participar por meio de outros vegadores. Para acessar a audiência: Acesse o link da audiência recebido ou cole- o no avegador e pressione a tecla Enter.2. Clique em “Continuar neste navegador”.3. Digite seu nome, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em “Ingressar agora”4. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. Se desejar, é possível silenciar o microfone ou esativar a imagem enquanto espera.5. Após ingressar na reunião, você pode controlar sua âmera e vídeo a partir dos seguintes comandos: "Câmera" e "microfone". Acesso no processo : No menu "Ações", clique na opção "Audiência".Acesso no “Painel do Advogado” No quadro "Audiências", clique no item "Audiências futuras". Essa forma de acesso é vantajosa, pois dispensa coleta de e-mail ou de número telefônico nos autos para envio de link pelo cartório, fornecendo maior autonomia para o advogado, tornando o acesso mais rápido e prático.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001705-44.2025.8.24.0125/SC AUTOR : MARIA EDUARDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230) AUTOR : VINICIUS DE ASSIS CORREA VOICHIKOSKI ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230) RÉU : INDE02 EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHLICKMANN DE SOUZA (OAB SC046735) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção de prova oral. DESIGNO o dia 08/08/2025, às 15h, para a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da ferramenta TEAMS- ACESSO POR LINK, com fundamento nos arts. 193, 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC, e no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. As testemunhas (máximo de 3 para cada parte) deverão comparecer independentemente de intimação OU, ainda, informar a necessidade de intimação por via judicial (que deve ser devidamente justificada e demonstrada) com mais de 10 dias de antecedência, devendo apresentar a qualificação completa da testemunha, inclusive e-mail e telefone para contato. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 dias para: a) indicarem os seus contatos de e-mail e telefone (preferencialmente vinculado a WhatsApp), dos procuradores e das testemunhas por si arroladas, ainda que por petição sigilosa, para recebimento do link de acesso para a SALA VIRTUAL; b) indicarem, em caso de testemunhas a serem requisitadas, o órgão público ao qual pertencem, e se possível, também telefone funcional e e-mail da chefia ou comando. OBSERVAÇÕES: As partes, procuradores e testemunhas deverão apresentar os respectivos documentos de identificação legível e com fotografia no momento da audiência virtual. As partes e procuradores devem ingressar na sala (através do link disponibilizado por e-mail) na data e horário designado. As testemunhas somente entrarão no link disponibilizado para acesso na sala virtual, na ordem do rito processual, após convocação do presidente da audiência. O acesso à sala virtual pode ser por meio de computador ou telefone celular Smartphone, com câmera e captação do som de voz e acesso à internet. Recomenda-se que os dispositivos eletrônicos sejam atualizados e reiniciados antes do início da audiência para melhor conexão via internet. Eventuais dúvidas sobre o ato poderão ser dirimidas através do telefone (47) 3261-9809. A impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos deverá ser comunicada previamente nos autos, por simples petição, nos termos do art. 4º-E da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/20. CASO AS PARTES NÃO POSSUAM ACESSO À INTERNET OU TIVEREM DIFICULDADE PARA ACESSAR A VIDEOCONFERÊNCIA, ESTARÁ DISPONÍVEL A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA UNIDADE JUDICIAL. INTIMEM-SE e/ou REQUISITEM-SE as testemunhas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, com orientações sobre a realização do ato de forma virtual.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013040-59.2022.4.04.7205/SC RELATOR : ANTONIO ARAUJO SEGUNDO EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SINALIZAVIA SINALIZACAO VIARIA EIRELI ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO (OAB SC070230) ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) EXECUTADO : MARCOS TIARAJU FACHINI ADVOGADO(A) : JOYCE MORGANA MACHADO (OAB SC070230) ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 197 - 16/06/2025 - Audiência de Conciliação designada Evento 196 - 16/06/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027146-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vnr Promoções de Venda Ltda - Zouti Tecnologia Ltda - Vistos. Diga o autor, no prazo de 15 dias, em réplica. Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação. Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Caso se trate de hipótese de intervenção do MP, decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Int. - ADV: LAISSA FERNANDA MOREIRA RIBEIRO (OAB 204979/MG), JOYCE MORGANA MACHADO (OAB 70230/SC), JULIANA MOLINER (OAB 363958/SP)