Pedro Alexandre De Castilhos
Pedro Alexandre De Castilhos
Número da OAB:
OAB/SC 070249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Alexandre De Castilhos possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT9, TJSC, TRT15, TRT4, TRT10, TRT12
Nome:
PEDRO ALEXANDRE DE CASTILHOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5001545-83.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Gisele Ribeiro QUERELANTE : PRISCILLA SOUSA DE MENEZES ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE DE CASTILHOS (OAB SC070249) ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR (OAB SC046058) QUERELADO : KARLA DE SOUSA MELO ADVOGADO(A) : FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 16/07/2025 - Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito tipo E
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0000307-80.2025.5.09.1980 RECORRENTE: JOAO PAULO SIQUEIRA RIBEIRO RECORRIDO: CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA - EPP Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO ORDINÁRIO. PROVAS DIGITAIS. IMAGENS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP COMO MEIO DE PROVA. CAPTURA DE TELA. AUSÊNCIA DE ATA NOTARIAL. Tratando-se de prova digital, sobretudo quando impugnada pela parte adversa, a conversa via aplicativo de telefonia celular (WhatsApp) necessita de comprovação através de registro claro da cadeia de custódia das mídias, de modo a permitir a identificação dos interlocutores e a veracidade das informações, notadamente quando desacompanhadas de elemento probatório que confirme o conteúdo e identidade das mensagens. Conforme tem decidido este Colegiado, não se admite como prova capturas de tela de WhatsApp quando apresentadas isoladamente, sem outros documentos que demonstrem a veracidade do conteúdo, especialmente quando a parte contrária impugna tal documento.Sentença mantida. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0000307-80.2025.5.09.1980 RECORRENTE: JOAO PAULO SIQUEIRA RIBEIRO RECORRIDO: CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA - EPP Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO ORDINÁRIO. PROVAS DIGITAIS. IMAGENS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP COMO MEIO DE PROVA. CAPTURA DE TELA. AUSÊNCIA DE ATA NOTARIAL. Tratando-se de prova digital, sobretudo quando impugnada pela parte adversa, a conversa via aplicativo de telefonia celular (WhatsApp) necessita de comprovação através de registro claro da cadeia de custódia das mídias, de modo a permitir a identificação dos interlocutores e a veracidade das informações, notadamente quando desacompanhadas de elemento probatório que confirme o conteúdo e identidade das mensagens. Conforme tem decidido este Colegiado, não se admite como prova capturas de tela de WhatsApp quando apresentadas isoladamente, sem outros documentos que demonstrem a veracidade do conteúdo, especialmente quando a parte contrária impugna tal documento.Sentença mantida. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SIQUEIRA RIBEIRO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012093-07.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ALTAIR TADEU DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE DE CASTILHOS (OAB SC070249) ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR (OAB SC046058) DESPACHO/DECISÃO (1) DEFIRO o pedido do exequente e NOMEIO como leiloeiro(a) Ricardo Bampi, inscrito no AARC/SC - 324, com escritório profissional situado na Rua Cel Lica Ramos, 131, Sagrado Coração de Jesus ? CEP: 88.508-320, Lages/SC ? Tel: (49) 3226-0765 - e-mail: leilao@ricardobampi.com.br , que deverá ser intimado(a) para aceitar o encargo, ficando autorizado(a) a: 1.1) Tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão, devendo ser observado que sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas, nos termos do art. 52, VII da Lei n. 9.099/95. 1.2) Proceder aos seguintes atos: 1. Designação de leilões e atos inerentes a este, tais como expedição das intimações, carta de adjudicação/arrematação; 2. Depósitos judiciais em contas vinculadas ao Juízo; 3. Intimação do cônjuge do devedor; do locatário e sua esposa, quando se tratar de imóvel; além da intimação dos condôminos, nos casos em que há registro do condomínio no Registro de Imóveis; 4. Requerer ao Registro de Imóveis, matrícula atualizada do imóvel, sem ônus em razão de se tratar de processo do âmbito dos Juizados Especiais Cíveis; 5. Avaliação e reavaliação do bem; 6. Intimação do exequente e do executado, quando indispensável, facultando a realização por telefone; 7. Requerer diretamente à autoridade policial o reforço, se necessário. 1.3) O leiloeiro receberá do arrematante/adquirente a comissão de 5%, sobre o preço, a teor do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC. (2) Efetuada a penhora e havendo interesse na adjudicação do bem, deverá o exequente proceder a comunicação diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeado(a), o(a) qual promoverá os atos para implementar a medida, inclusive, com relação à atualização da dívida e, eventual, reavaliação do bem, para fins de sua perfectibilização, nos termos do art. 876 e ss. do CPC, no que neste se aplicar. (3) DETERMINO a suspensão do feito, até a conclusão positiva ou negativa do leilão, nos termos do art. 921, IV do CPC, mediante encaminhamento ao arquivo administrativo. (4) Em havendo eventual satisfação do crédito em juízo ou extinção do processo, por qualquer motivo, comunique-se ao leiloeiro, com urgência, por contato eletrônico. Cumpra-se. I.-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE LAGES ETCiv 0000362-80.2025.5.12.0029 EMBARGANTE: EFANY DIELY ZANIN ZANANDREA EMBARGADO: JOSEAN DE CARVALHO HUGEN E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f8b42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TUTELA DE URGÊNCIA Acolho os embargos declaratórios para análise do pedido de suspensão dos atos executórios no processo principal, pedido feito em sede de tutela de urgência. Ante a suficiente comprovação do domínio ou da posse do bem ora em discussão (veículo CITROEN/C3 Placa NFB5E82), conforme documentos juntados com a inicial (ID 9af3a21), DETERMINO a SUSPENSÃO de todos os atos executórios em relação ao bem em litígio no processo principal (AT 0001239-35.2016.5.12.0029), nos termos do artigo 678 do CPC. Certifique-se a interposição dos embargos nos autos principais. Intime-se a parte embargante. Já determinada a citação dos embargados, nos termos do despacho de ID 313e1af. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - EFANY DIELY ZANIN ZANANDREA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE LAGES ATOrd 0001239-35.2016.5.12.0029 RECLAMANTE: JOSEAN DE CARVALHO HUGEN E OUTROS (3) RECLAMADO: NEOELECTRIC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd94a33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação de #id:a6cf8bb, exclua-se Isabel Cristina Miranda de Amorim do polo passivo. LAGES/SC, 07 de julho de 2025. RENATA FELIPE FERRARI Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEAN FELIPE MONTEIRO - VILSON BRUNO SANTOS FURTADO - CLAUDIO WELLINGTON SCHEMES - JOSEAN DE CARVALHO HUGEN
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE LAGES ATOrd 0001239-35.2016.5.12.0029 RECLAMANTE: JOSEAN DE CARVALHO HUGEN E OUTROS (3) RECLAMADO: NEOELECTRIC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd94a33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação de #id:a6cf8bb, exclua-se Isabel Cristina Miranda de Amorim do polo passivo. LAGES/SC, 07 de julho de 2025. RENATA FELIPE FERRARI Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE STURM - ISABEL CRISTINA MIRANDA DE AMORIM - NEO SAFETY COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME - NEOELECTRIC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA - ME
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