Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto

Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto

Número da OAB: OAB/SC 070252

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto possui 260 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 260
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (92) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) APELAçãO CíVEL (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011807-04.2025.8.24.0036 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 22/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047148-33.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LUCAS MARTINS MOREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) EXEQUENTE : PEDRO THIAGO DA SILVA PARRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2. Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC. OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002106-32.2025.8.24.0064/SC AUTOR : JULIANE SILVIA ZANOTTI ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADO(a) para, se desejar, apresentar manifestação (RÉPLICA) à contestação e os documentos apresentados pelo réu, bem como especificar as PROVAS que pretende produzir , dentro do prazo de 15 dias​​​ úteis​​ (CPC, art. 319, VI, 348, 350 e 351). 1
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004016-08.2025.8.24.0028/SC AUTOR : MARLI BENINCA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) AUTOR : EVANDRO BENINCA CARDOSO ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) DESPACHO/DECISÃO I. Aguarde-se o pagamento das custas iniciais. II. Decorrido o prazo de vencimento do boleto gerado, intime-se a parte autora para quitar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. III. Após, voltem conclusos os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005902-88.2025.8.24.0045/SC AUTOR : FERNANDO RUIZ DE GARIBAY ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) AUTOR : THAINARA MARIA VIANA DA COSTA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento efetuado, devendo informar dados bancários (o titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 10 (dez) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020349-43.2025.8.24.0090/SC AUTOR : VINICIUS SILVA E SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/1995, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 20.1), para que surtam seus jurídicos efeitos e, diante do pagamento (evento 25.2), JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011160-71.2023.8.24.0038/SC AUTOR : CRISTIAN NAZARIO LOHN ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) AUTOR : BRUNA LUANA KLUG LOHN ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de rito comum que CRISTIAN NAZARIO LOHN e BRUNA LUANA KLUG LOHN movem em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A., para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais em favor de cada um dos autores, totalizando R$ 20.000,00, acrescidos de juros de mora e correção monetária, calculados de três formas sucessivas: a) da data da citação (art. 405 do CC), incidirão juros de mora de 1% ao mês; b) a partir de 30/08/2024 até a data desta decisão, os juros continuarão incidindo, porém serão calculados pela Taxa Selic com a dedução do IPCA (art. 406, § 1º, CC); c) a partir deste arbitramento (Súmula 362, STJ), será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que ?compreende juros de mora e correção monetária? (STJ, AgRg no REsp 976.127/SP, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/09/2008, DJe 07/10/2008) sem qualquer dedução. Sobre a incidência dos efeitos de lei posterior a fatos anteriores, vide art. 2.035, caput, do Código Civil e Enunciado n. 164 da III Jornada de Direito Civil. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais em sua totalidade e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, c/c o art. 86 do Código de Processo Civil. Assim, julgo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se.  Registre-se.  Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença e adotadas as providências para cobranças das custas, arquive-se.
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