Ana Paula Del Re
Ana Paula Del Re
Número da OAB:
OAB/SC 070288
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Del Re possui 69 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSC, TRT4, TRT12
Nome:
ANA PAULA DEL RE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003189-36.2022.8.24.0049/SC EXEQUENTE: SERPIL MOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCAS LUIZ DE SIMAS EXECUTADO: LUCAS LUIZ DE SIMAS 08175009950 EDITAL Nº 310080252643 JUIZ DO PROCESSO: Jonathan de Vila Cirimbelli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCAS LUIZ DE SIMAS e LUCAS LUIZ DE SIMAS 08175009950, endereço: Rua Felipe Schmidt, 706, sala 06 - centro - 88010001, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Antonio Albino Casas, 56 - Joaia - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua Erotildes Bento Grimm, s/n - Galera - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Erotildes Bento Grimm, 0 - Galera - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Erotildes Bento Grimm, 0, s/n - Galera - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Felipe Schmidt, 706 - Centro - 88010002, Florianópolis/SC (Comercial), Rua Antonio Albino Casas, 56 - Joaia - 88200000, Tijucas/SC (Residencial) e Rua Erotildes Bento Grimm, 0, s/n - Galera - 88230000, Canelinha/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns) Penhorados: 1) Tipo Caminhonete, Categoria Particular, Espécie Carga, 2 Lugares, Marca/Modelo FIAT/STRADA WORKING(Nacional), Fabricação/Modelo 2013/2014, Combustível Álcool Gasolina, Cor Branca, Placa MLO0173, Renavam 1001135218; 2) Tipo Caminhão, Categoria Aluguel, Espécie Carga, 3 Lugares, Marca/Modelo FORD/CARGO 712 (Nacional), Fabricação/Modelo 2008/2008, Combustível Diesel, Cor Prata, Placa MFC6C64, Renavam 966364686. Valor do Débito: 18.687,56. Data do Cálculo: 29/10/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004583-80.2025.8.24.0079 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Videira na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032980-78.2025.8.24.0038 distribuido para Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002571-71.2023.8.24.0012/SC AUTOR : PRECISAO EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148) RÉU : JUCENI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DEL RE (OAB SC070288) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, REJEITO os embargos monitórios e, em consequência, constituo de pleno direito em título executivo judicial o valor de R$ 3.915,71, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% a.m a partir de 03/2023 (data em que o valor foi atualizado - evento 1, DOC6), até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 (vigência da Lei n. 14.905/24), a atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (art. 85, § 2º, do CPC). Quanto aos honorários do(a) curador(a) especial, arbitro-os com observância aos limites estabelecidos na Resolução CM n. 05/2019. Assim, considerando a atuação do curador(a) nomeado(a), fixo à Dra. Ana Paula Del Ré (OAB/SC 70.288), honorários advocatícios no valor de R$ 530,01, previsto no anexo único da referida resolução. Fica ciente a parte autora de que a execução do título executivo se procede mediante petição inicial de fase autônoma de cumprimento de sentença, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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