Morgana Da Silva
Morgana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 070368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Morgana Da Silva possui 117 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
117
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJSP
Nome:
MORGANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
Guarda de Família (15)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000714-15.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: FENELON DESTINE RECLAMADO: SERRARIA SCHMELZER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e19b7d proferida nos autos. Marcador(es) Id(s): 7b30c9b D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da comprovação do registro das habilitações dos créditos nos autos da falência, registre-se o sobrestamento do sistema PJe com o respectivo controle pelo Sistema de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), pelo prazo de 6 (seis) meses, cabendo ao exequente requerer, quando do encerramento da quebra, a retomada do prosseguimento da execução nestes autos, devendo para tanto comprovar os valores de seus créditos efetivamente recebidos no processo de falência, assim como o saldo que eventualmente tem a receber, bem como por eventuais transferências de valores pelo Juízo da Falência ou pela comunicação de recebimento dos seus créditos pelos demais credores. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem nos autos sobre eventual quitação do débito. Ficam as partes intimadas por meio da publicação deste despacho no DJEN. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FENELON DESTINE
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000714-15.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: FENELON DESTINE RECLAMADO: SERRARIA SCHMELZER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e19b7d proferida nos autos. Marcador(es) Id(s): 7b30c9b D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da comprovação do registro das habilitações dos créditos nos autos da falência, registre-se o sobrestamento do sistema PJe com o respectivo controle pelo Sistema de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), pelo prazo de 6 (seis) meses, cabendo ao exequente requerer, quando do encerramento da quebra, a retomada do prosseguimento da execução nestes autos, devendo para tanto comprovar os valores de seus créditos efetivamente recebidos no processo de falência, assim como o saldo que eventualmente tem a receber, bem como por eventuais transferências de valores pelo Juízo da Falência ou pela comunicação de recebimento dos seus créditos pelos demais credores. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem nos autos sobre eventual quitação do débito. Ficam as partes intimadas por meio da publicação deste despacho no DJEN. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERRARIA SCHMELZER LTDA
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1018629/SC (2025/0256131-5) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : MORGANA DA SILVA ADVOGADOS : PRISCILLA DE ÁVILA FRANCO - SC034381 MORGANA DA SILVA - SC070368 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : DANIEL SANTOS JUNIOR INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DANIEL SANTOS JUNIOR, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 25/6/2025 e posteriormente teve a custódia convertida em preventiva, nos autos da ação penal em que foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal, e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. Sustentam as impetrantes que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi genérica e não fundamentada adequadamente, baseando-se na gravidade em abstrato do delito e no modus operandi, sem demonstrar a periculosidade concreta do acusado. Alegam que o réu é primário, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e labor lícito, condições favoráveis que não teriam sido devidamente avaliadas. Afirmam que que a custódia preventiva foi decretada sem motivação idônea, configurando constrangimento ilegal, e que há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. Requerem, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas, incluindo o monitoramento eletrônico. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1018629/SC (2025/0256131-5) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : MORGANA DA SILVA ADVOGADOS : PRISCILLA DE ÁVILA FRANCO - SC034381 MORGANA DA SILVA - SC070368 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : DANIEL SANTOS JUNIOR INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1018629/SC (2025/0256131-5) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : MORGANA DA SILVA ADVOGADOS : PRISCILLA DE ÁVILA FRANCO - SC034381 MORGANA DA SILVA - SC070368 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : DANIEL SANTOS JUNIOR INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000905-94.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: RAFAEL SERAFIM FRONZA RECLAMADO: SERRARIA SCHMELZER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d051f04 proferido nos autos. Marcador(es) id:6568107 /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Registre-se o novo número de telefone informado para o suscitado VOLNEI CARLOS SCHMELZER. Após, renove-se o expediente do id: c2235a5, por Oficial de Justiça. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SERAFIM FRONZA
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