Jose Cacio Da Silva Junior
Jose Cacio Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SC 070370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Cacio Da Silva Junior possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4, TRT12
Nome:
JOSE CACIO DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
Guarda de Família (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
SEPARAçãO DE CORPOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000793-73.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARIA EDNA DOS SANTOS RECLAMADO: IRMAS MELO RESTAURANTE LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3381-3730 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário(a): MARIA EDNA DOS SANTOS Fica V.Sa. intimada para manifestar-se, querendo, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDNA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000793-73.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARIA EDNA DOS SANTOS RECLAMADO: IRMAS MELO RESTAURANTE LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3381-3730 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário(a): IRMAS MELO RESTAURANTE LTDA Fica V.Sa. intimada para manifestar-se, querendo, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRMAS MELO RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001940-56.2023.5.12.0059 RECLAMANTE: REGIANE IOLANDA DA SILVA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87afb5 proferido nos autos. D E S P A C H O Inclua-se o feito em pauta no dia 17/07/2025, às 13h26min, para encerramento da instrução, ficando as partes e procuradores dispensados do comparecimento, até quando poderão apresentar suas razões finais, por memoriais, querendo. A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando a plataforma denominada ZOOM, que poderá ser acessada pelo endereço:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87143818761. Intimem-se. PALHOCA/SC, 08 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE IOLANDA DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001940-56.2023.5.12.0059 RECLAMANTE: REGIANE IOLANDA DA SILVA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87afb5 proferido nos autos. D E S P A C H O Inclua-se o feito em pauta no dia 17/07/2025, às 13h26min, para encerramento da instrução, ficando as partes e procuradores dispensados do comparecimento, até quando poderão apresentar suas razões finais, por memoriais, querendo. A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando a plataforma denominada ZOOM, que poderá ser acessada pelo endereço:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87143818761. Intimem-se. PALHOCA/SC, 08 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA E B JOAO SILVEIRA - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5008319-63.2024.8.24.0040/SC REQUERENTE : GILVAM DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : JOSE CACIO DA SILVA JUNIOR (OAB SC070370) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte autora, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066135-54.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : ILSON SEVERO COELHO ADVOGADO(A) : JOSE CACIO DA SILVA JUNIOR (OAB SC070370) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por ILSON SEVERO COELHO , por seu curador. Apresentou defesa por negativa geral e requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. A parte exequente rechaçou a tese defensiva (ev. 24.1 ). Conclusos os autos. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença tem objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil. Da negativa por prerrogativa geral A alegativa da impugnante, fundada na negativa geral, é improcedente, em que pese possível a apresentação de defesa por esse meio, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, abaixo: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (...) Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Na espécie, não há qualquer nulidade ou irregularidade processual e a cobrança está pautada em título executivo judicial, tendo o credor o direito de exigir os valores convencionados. Do pedido de Justiça gratuita O pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita formulado pelo curador não merece acolhimento, pois genérico e desacompanhado de qualquer documento apto a demonstrar a hipossuficiência financeira da parte requerida. Em casos análogos, assim decidiu a Corte Catarinense: "O curador especial - defensor de réu citado por edital - não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica do curatelado, sendo que a representação por curador especial não faz presumir a hipossuficiência da parte, impondo-se o indeferimento da justiça gratuita, porém sem a exigência de recolhimento do preparo, em homenagem ao direito à ampla defesa e ao acesso à justiça" (TJSC, Apelação Cível n. 0500421-83.2012.8.24.0125, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 12/9/2019). (TJSC, Agravo Interno n. 0301902-27.2018.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2020). E mais: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA RÉ REVEL, CITADA POR EDITAL, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CURADORIA ESPECIAL DE RÉU REVEL CITADO POR EDITAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA QUE NÃO IMPLICA O DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DA BENESSE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0002546-76.2008.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2020). 3. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada. Ainda, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo curador. Honorários incabíveis porque não houve extinção do processo ou redução do quantum exequendo (cf. STJ, REsp. n. 1.134.186/RS, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 21.10.2011, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973). Fixo o valor de R$ 220,15 pela impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo curador especial, nos termos do art. 8º, caput e § 3º, c/c art. 9º, II, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura. Os demais atos praticados e seus respectivos honorários serão analisados e fixados ao final do processo, nos termos do art. 9º, I, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura, considerando o trabalho realizado durante todo o acompanhamento processual realizado pelo profissional. Proceda-se ao pagamento conforme o procedimento ditado pela referida Resolução. 4. Ficam intimadas as partes desta decisão. A parte exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, bem como indicar bens sujeitos a penhora ou requerer outras medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a ausência de manifestação acarretará a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, com posterior deflagração da contagem do prazo da prescrição intercorrente e arquivamento administrativo do feito. 5. Caso não haja indicação de bens sujeitos à penhora ou requeridas medidas executivas concretas e pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
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