Luana De Souza

Luana De Souza

Número da OAB: OAB/SC 070389

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana De Souza possui 169 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 169
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: LUANA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) APELAçãO CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004907-26.2025.4.04.7204/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : MARIA ELIZA CARRER ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA SILVA (OAB SC070389) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 25/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000844-75.2025.8.24.0087/SC (originário: processo nº 50002040920248240087/SC) RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira EXEQUENTE : ARIOVALDO CANDIDO VELHO ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA (OAB SC070389) ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 25/07/2025 - PETIÇÃO Evento 13 - 23/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041123-94.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JORGE ARAUJO ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA (OAB SC070389) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para réplica. Na mesma oportunidade, devem as partes especificar as provas que por ventura pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Caso requeiram prova oral, deverão, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol de testemunhas. Consigno que a medida é necessária à adequação e administração da pauta de audiência deste Juízo, já que a unidade recebe uma distribuição que supera 3 mil processos por mês, bem como ao cumprimento das audiências com antecedência razoável. Ademais, tal providência observa o art. 375, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados, e é amplamente acolhida pela jurisprudência, não ensejando cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas no prazo fixado no processo. Sobre o assunto: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA AO TER A MAGISTRADA NA ORIGEM SENTENCIADO O FEITO SEM QUE LHE FOSSE OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. TESE INSUBSISTENTE. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICASSEM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, CONSIGNANDO EXPRESSAMENTE QUE, CASO DESEJASSEM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERIAM APRESENTAR O ROL NO MESMO PRAZO, "SOB PENA DE PRECLUSÃO E INDEFERIMENTO DO PEDIDO". AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO ESTIPULADO QUE, PORTANTO, ACARRETOU A PRECLUSÃO DO DIREITO DA AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL ACERTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001712-83.2022.8.24.0014, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 29-10-2024). RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, SOBREAVISO, LICENÇA PRÊMIO, ESTABILIDADE E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA DA AUTORA. PRECLUSÃO OPERADA. [...] (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0303425-14.2016.8.24.0080, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Segunda Turma Recursal, j. 07-05-2024).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014124-57.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CLECIO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA (OAB SC070389) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar medida desnecessárias, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação expressa do exequente quanto à informação prestada pelo representante da empresa devedora ao Oficial de Justiça, dando conta da existência de um acordo entre as partes com pagamento regular. A inércia poderá resultar na extinção do processo. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000272-58.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES CORREA DE MORAES ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA (OAB SC070389) AUTOR : LUIZ HONORIO FERNANDES ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA (OAB SC070389) RÉU : NORMA DE FARIAS KOGENEVESKI ADVOGADO(A) : MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ (OAB SC014379) DESPACHO/DECISÃO Assim, DECLARO SANEADO o presente processo. Demais, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontra-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do CPC. In casu, os meios de prova deverão ser os pleiteados pelas partes, já que de acordo com a natureza da lide. Ao mesmo tempo, DETERMINO a realização de PROVA TESTEMUNHAL conforme requerido pelas partes nos eventos 71 e 72. Em decorrência, DESIGNO para o dia 12/11/2025 às 15:00 horas, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências deste Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão. ESTABELEÇO que a realização do ato agendado acima ocorrerá de forma PRESENCIAL. ESTABELEÇO que a parte requerida deverá ajustar o número de testemunhas ao limite imposto pelo CPC, até o início da audiência supra.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000973-80.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 23/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013706-29.2023.4.04.7204/SC AUTOR : AGROPECUARIA AGRO SUL LTDA ADVOGADO(A) : GREGORIO LUIZ CAMINSKI (OAB SC038072) RÉU : STONE PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) RÉU : AGENOR BRIGHENTE LTDA ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA SILVA (OAB SC070389) ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ATO ORDINATÓRIO ​ De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que entenderem de direito. Havendo pedido de cumprimento de sentença , este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , de forma a agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC . Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência , conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela , admitindo-se, apenas, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão baixados , conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada, observando as regras do prazo prescricional.
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