Marilia Rocha Tavares
Marilia Rocha Tavares
Número da OAB:
OAB/SC 070498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Rocha Tavares possui 53 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
MARILIA ROCHA TAVARES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017540-96.2025.8.24.0020 distribuido para Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017288-93.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ADRIANO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARILIA ROCHA TAVARES (OAB SC070498) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014832-73.2025.8.24.0020/SC AUTOR : GUILHERME MARTINS LUIZ ADVOGADO(A) : MARILIA ROCHA TAVARES (OAB SC070498) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente analiso a preliminar de ausência de interesse processual. A necessidade de prévio requerimento administrativo já foi tratada pelo STF no Tema n. 350: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; [...] (g.n.) Como se vê, a despeito da necessidade de prévio requerimento como regra, foram ressalvadas hipóteses em que é dispensado, como no caso dos autos, em que se busca o restabelecimento do auxílio-doença anteriormente concedido. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INICIAL INDEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO MÍNIMO DA MÃO ESQUERDA. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. QUADRO FÁTICO INALTERADO. APLICAÇÃO DO TEMA N. 350, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA EXPRESSA QUANTO A POSSIBILIDADE DE REQUERER, DIRETAMENTE EM JUÍZO, QUANDO A AUTARQUIA JÁ POSSUI CIÊNCIA DAS MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM O SEGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. 1. Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, estabelecendo que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado" (Tema 350 do STF). 2. O recurso paradigmático, no entanto, apresentou ressalva expressa quanto à possibilidade de requerer diretamente em juízo a revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, porquanto configurado o não acolhimento tácito da pretensão. 3. Nas hipóteses em que a autarquia federal já estiver ciente do quadro clínico do segurado, o interesse de agir há de ser reconhecido, pois despicienda nova requisição administrativa. 4. Sentença desconstituída. Retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para retomada da marcha processual. (TJSC, Apelação n. 5003097-77.2022.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-10-2022). (g.n.) Rejeito, assim, a preliminar de falta de interesse processual. No que tange à instrução, defiro a produção de prova pericial e nomeio como expert do juízo o Dr. Guilherme Pacheco Hausen , CRM/SC 11.737, telefone (47) 99946-0616, e endereço eletrônico guihausen@yahoo.com.br, para exercer o munus de confeccionar o laudo pericial médico para o presente feito. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, inclusive a parte autora para apresentar seus quesitos, tendo em vista os quesitos apresentados pelo réu em sede de contestação. No mesmo prazo, intime-se o instituto requerido para proceder ao recolhimento dos honorários periciais , os quais arbitro em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) , equivalentes a meio salário mínimo vigente. Realizado o pagamento, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, em observância ao art. 473 do CPC. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º , do CPC), e expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do numerário. Por fim, saliento que a perícia designada será realizada no dia 03/09/2025 , às 14:30 horas , na Clínica Arkos , com endereço na Rua Santa Catarina, n. 93, Bairro Comerciário, na cidade de Criciúma/SC, CEP 88802-260. Intimem-se, sobretudo a parte segurada, através de seu procurador constituído, para comparecimento na perícia designada, portando os documentos/exames pertinentes, sob pena de perda da prova . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017288-93.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ADRIANO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARILIA ROCHA TAVARES (OAB SC070498) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado, razão pela qual desnecessária a intimação deste para impugnação. Assim, homologo o cálculo acostado ao evento 1 - doc. 08. Defiro a reserva dos honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento), conforme contrato (evento 1 - doc. 03). Expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, atentando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária (nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012044-81.2016.8.24.0000, de Itajaí, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-07-2017). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001907-16.2024.4.04.7216/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO REQUERENTE : JANAINA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILIA ROCHA DA SILVA (OAB SC070498) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 16/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 92 - 16/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001834-44.2024.4.04.7216/SC AUTOR : ROBERTO ROSA NETO ADVOGADO(A) : MARILIA ROCHA DA SILVA (OAB SC070498) DESPACHO/DECISÃO Intimado a comprovar situação de desemprego involuntário a fim de prorrogar sua qualidade de segurado por mais doze meses, o autor juntou arquivos audiovisuais e prova documental. Todavia, no seu depoimento, declarou que trabalhava como técnico de enfermagem em hospital, e passou a atuar na empresa de Juliano como assistente administrativo, desempenhando atividades na área financeira. Afirmou que tinha carteira assinada e que confiava em Juliano quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, nunca tendo verificado se estas estavam sendo, de fato, realizadas. Descobriu a ausência das contribuições apenas quando tentou requerer o benefício do INSS após adoecer . Assim, a extensão do vínculo de emprego do autor junto à empresa INNOVARE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, titularizada por JULIANO VALTER ALEXANDRE também deve ser esclarecida. Nesse aspecto, inexiste óbice formal na legislação para o reconhecimento da relação de emprego entre cônjuges, ainda que o empregador titularize empresa individual, desde que comprovados os requisitos para tanto, quais sejam, a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e a subordinação, sendo esta última aferida em face do conceito de subordinação jurídica , pelo qual o contratado acolhe o direcionamento objetivo do contratante sobre a forma de prestação do trabalho. Isto posto, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar a continuidade do vínculo empregatício em questão, notadamente após 30/06/2022 , demonstrando que possuía habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, traduzindo-se em efetivo vínculo empregatício. A título exemplificativo, tem-se como início de prova material para a comprovação do labor o contrato de trabalho, holerites e/ou recibos/comprovantes de pagamento, livro ponto, ficha de empregado, declaração de imposto de renda pessoa física, comprovante de concessão de férias, registros de alteração de salário e de concessão de férias, entre outros documentos. Com aproveitamento, oportunize-se o contraditório.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017288-93.2025.8.24.0020 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 18/07/2025.
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