Jacques Nogueira Araujo
Jacques Nogueira Araujo
Número da OAB:
OAB/SC 070541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacques Nogueira Araujo possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TRT10, TJSC, TRF4, TRT12, TJDFT
Nome:
JACQUES NOGUEIRA ARAUJO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001103-62.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: ALEX RAMON DA SILVA SILVA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1631229 proferido nos autos. Vistos etc. Para a verificação da insalubridade, nomeia-se o engenheiro MARCIO ANTONIO DAL COL, compromissado na forma da lei. Desde logo, designa-se o dia 1/8/25, às 10h30min, para a realização da inspeção no endereço da reclamada, devendo as partes informar, em 5 dias, eventual alteração quanto ao local da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. RECOMENDAÇÕES: o autor deverá comparecer na data, hora e local acima designados com antecedência mínima de 15 minutos, munido de documento de identificação com foto. A ré deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhar a inspeção. Desde logo, autoriza-se a participação das partes de forma virtual, cabendo ao seu procurador ou assistente técnico contactá-lo no local e data agendados para vistoria, já que ao perito não pode ser imputada tal responsabilidade. _______________________________________________ Para a verificação do acidente de trabalho nomeia-se para o encargo o médico OSIEL DOS REIS SCHOTT, compromissado na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O acidente do trabalho sofrido pelo reclamante deixou alguma sequela ou cicatriz ou originou ou agravou alguma patologia? Qual? 2. O acidente causou ou causa a incapacidade do reclamante para a execução de atividades laborativas ou cotidianas? Se causa, a incapacidade é permanente ou temporária? 3. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. ___________________________________________________________________ Os Peritos deverão, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo de 5 dias. Os procuradores das partes ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes e dos assistentes técnicos quanto à data, hora e local designados para realização das provas técnicas. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Cadastre a Secretaria os peritos como participantes vinculados ao processo acima indicado, bem como designe as perícias acima no sistema PJe, a fim de que os peritos nomeados tenham acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega dos laudos. Intimem-se as partes e os peritos. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RAMON DA SILVA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ConPag 0000806-47.2024.5.12.0030 AUTOR: MULTILOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA RÉU: ROBERVAL COIMBRA ARAUJO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROBERVAL COIMBRA ARAUJO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. DIRCEU CARDOSO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL COIMBRA ARAUJO
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716013-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSANGELA FREITAS BARRETO REU: EDERSON FREITAS ROCHA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-06.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: INGRYD ARIANNE DE SOUZA LIMA RECLAMADO: FLORESTTA PRODUTOS ORGANICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6891a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A empresa reclamada informou o pagamento antecipado das parcelas com vencimento em 22/12/2025 e 22/01/2026. Vista à parte reclamante pelo prazo de 5 dias da manifestação de ID 6725fb8. O silêncio será interpretado como circunstância positiva, implicando o reconhecimento da antecipação informada. Transcorrido o prazo, aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGRYD ARIANNE DE SOUZA LIMA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5076929-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR : KELLY FERNANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JACQUES NOGUEIRA ARAÚJO (OAB SC070541) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069008-32.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : A. MARX ENTERTAINMENT E REPRESENTACOES LTDA. (Sociedade) ADVOGADO(A) : JACQUES NOGUEIRA ARAÚJO (OAB SC070541) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG. Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de execução proposta por CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em face de JORGE LUIZ FIDELIS DAMASCENO. Na decisão de ID 30905283 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 233629370. A parte credora não se manifestou quanto à prescrição intercorrente. É o relato. Decido. Conforme consignado na decisão de ID 30905283, o prazo prescricional da pretensão é de cinco anos. O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição. Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se. Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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