Arthur Luiz De Castro Belmont
Arthur Luiz De Castro Belmont
Número da OAB:
OAB/SC 070585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Luiz De Castro Belmont possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT1, TRT2, TRT3, TRT15, TRT4
Nome:
ARTHUR LUIZ DE CASTRO BELMONT
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020355-13.2024.5.04.0015 RECLAMANTE: CLAUDIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA Fica V. Sa. notificado para ciência do bloqueio realizado mediante o convênio SisbaJud, para os fins do art. 884 da CLT. DESTINATÁRIO MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2025. CARLA BRUNHILDE KROHN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000763-04.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000763-04.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: ITALO BRUNO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: POSTO JACANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12418b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o requerimento Id.3905af7. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Defiro a participação da testemunha BRIAN FERNANDES MONTEIRO SILVA por videoconferência à audiência designada, tendo em vista a comprovação de que reside em outra comarca. A testemunha deverá acessar a audiência por meio da plataforma ZOOM, disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, utilizando os dados já disponibilizados no despacho anterior (Id.87a8890). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITALO BRUNO RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000763-04.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: ITALO BRUNO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: POSTO JACANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12418b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o requerimento Id.3905af7. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Defiro a participação da testemunha BRIAN FERNANDES MONTEIRO SILVA por videoconferência à audiência designada, tendo em vista a comprovação de que reside em outra comarca. A testemunha deverá acessar a audiência por meio da plataforma ZOOM, disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, utilizando os dados já disponibilizados no despacho anterior (Id.87a8890). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO JACANA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0010223-64.2025.5.15.0140 : VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA : SOPROBRAS TRANSPORTE DE AGUA E GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9f996 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da necessidade de readequação da pauta, as audiências designadas, serão realizadas na modalidade telepresencial, conforme link abaixo, mantidas as cominações anteriores. Designo audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 23/06/2025 11:15 - Sala 2- Auxiliar, que será realizada na forma TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta Zoom, conforme o caso, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. A sessão será totalmente telepresencial, não sendo admitido o comparecimento pessoal das partes e/ou testemunhas às dependências da unidade. 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link: https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). É possível, ainda, por meio do aplicativo, ficar sabendo qual audiência está ocorrendo em tempo real, ou seja, se a sua sessão está atrasada. A informação “Aguarde o anfitrião para iniciar esta reunião.” não é um erro, mas somente uma advertência que o anfitrião (juiz e/ou secretária de audiências) ainda não ingressaram na sala da audiência (reunião), ou seja, estão em uma audiência anterior, portanto, aguarde que assim que terminarem eles entrarão na sala e você será admitido. 3. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência BASTA ACESSAR o link: SALA 02 - LINK ÚNICO https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89066503696?pwd=OFVsanFhMUg1aUFuaGR3WC8vTWpQZz09 - ID da reunião: 890 6650 3696 - Senha de acesso: 053083 4. Alternativamente poderá acessar o endereço: https://zoom.us/join preencha com o ID da reunião e Senha de acesso informados no item anterior. 5. As audiências serão realizadas através de link único, devendo as partes e advogados se atentarem às instruções que serão exibidas no ambiente da sala de espera das audiências, notadamente acerca da adoção do horário da audiência e nome adequado para ingresso no ambiente virtual, para permitir identificação. 6. ATENTEM-SE AS PARTES QUE A PLATAFORMA NÃO CONTEMPLA CAMPO ESPECÍFICO PARA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA AOS PARTICIPANTES, PORTANTO, NÃO SERÁ ENVIADO O CONVITE POR E-MAIL ÀS PARTES. 7. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência mediante a inclusão do ID da reunião. 8. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para participação nas audiências telepresenciais, os presentes deverão identificar-se pela exibição de documento oficial de identidade com foto durante a audiência, que será exibido pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual, devendo, também, ter os números do CPF e RG. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Para melhorar a experiência de áudio deve-se priorizar a utilização de headset ou headphone. 12. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, portanto, devendo aguardar a admissão na sala de espera para ingresso na audiência do seu respectivo processo. 13. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e demais interessados: a data e horário da audiência, a forma de acesso, o link e o ID da audiência e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 14. A sessão de audiência una ou de instrução será gravada através da ferramenta disponível no Zoom. Após gerado, o vídeo será disponibilizado em nuvem, por meio de compartilhamento de link, informado por certidão nos autos do processo, para os advogados das partes e para o magistrado, no prazo de 10 dias. 15. As partes, prepostos e procuradores supra-identificados ficam advertidos que é vedado o uso das imagens e sons da gravação fora dos presentes autos, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se, que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com antecedência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - A defesa também poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. III - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato, se for o caso. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. IV - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. V - Havendo a necessidade de oitiva de testemunhas, observando o que dispõe os artigos 821 e 852-H, ambos da CLT, conforme o caso, devendo as partes e/ou seus i. patronos fornecerem os meios para o acesso do depoente (informar a data, horário e encaminhar o link). As testemunhas deverão, ainda, participarem da sessão, na forma dos artigos 825 ou 852-H, ambos da CLT. Intimem-se, sendo a reclamada por registrado postal, se for o caso por meio eletrônico. ATIBAIA/SP, 22 de maio de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020595-26.2024.5.04.0007 : CLEITON SULZBACHER DA SILVA : MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655d9d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação trabalhista para, observados os termos e critérios da fundamentação, condenar MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA. a pagar para CLEITON SULZBACHER DA SILVA as seguintes parcelas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; indenização correspondente ao valor anual da remuneração. O réu deverá recolher na conta vinculada do autor o FGTS devido do contrato, incluindo o montante incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. No prazo de até quarenta e oito horas após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a empresa ré efetuar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor ficando desde já determinado que na hipótese de não ser cumprida tal obrigação, tal anotação será efetuada pela secretaria desta unidade judiciária conforme autoriza a CLT. O réu pagará as custas de R$2.000,00 sobre o valor de R$100.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação complementadas ao final. A parte ré pagará ao(à) procurador(a) da parte autora os honorários de sucumbência, equivalentes a 15% sobre o valor liquidado da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, apenas, a cota patronal previdenciária (aplicação da Súmula nº37 do E.TRT da 4ª Região) e a parte autora pagará ao(à) procurador(a) da parte ré os honorários de sucumbência, equivalentes a 15% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes (exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020595-26.2024.5.04.0007 : CLEITON SULZBACHER DA SILVA : MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655d9d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação trabalhista para, observados os termos e critérios da fundamentação, condenar MONSOON FUTEBOL CLUBE LTDA. a pagar para CLEITON SULZBACHER DA SILVA as seguintes parcelas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; indenização correspondente ao valor anual da remuneração. O réu deverá recolher na conta vinculada do autor o FGTS devido do contrato, incluindo o montante incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. No prazo de até quarenta e oito horas após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a empresa ré efetuar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor ficando desde já determinado que na hipótese de não ser cumprida tal obrigação, tal anotação será efetuada pela secretaria desta unidade judiciária conforme autoriza a CLT. O réu pagará as custas de R$2.000,00 sobre o valor de R$100.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação complementadas ao final. A parte ré pagará ao(à) procurador(a) da parte autora os honorários de sucumbência, equivalentes a 15% sobre o valor liquidado da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, apenas, a cota patronal previdenciária (aplicação da Súmula nº37 do E.TRT da 4ª Região) e a parte autora pagará ao(à) procurador(a) da parte ré os honorários de sucumbência, equivalentes a 15% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes (exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON SULZBACHER DA SILVA
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