Heitor Henrique Freitas
Heitor Henrique Freitas
Número da OAB:
OAB/SC 070641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Henrique Freitas possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
HEITOR HENRIQUE FREITAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
MONITóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA CumSen 0001706-40.2024.5.12.0059 EXEQUENTE: LOURIVAL SILVA EXECUTADO: AUTO VIACAO IMPERATRIZ S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee48fcc proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a discussão da executada sobre a prescrição intercorrente e a nulidade do processo, não há parcelas incontroversas no presente caso. Logo, rejeito o pedido de prosseguimento da execução. PALHOCA/SC, 07 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL SILVA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA CumSen 0001706-40.2024.5.12.0059 EXEQUENTE: LOURIVAL SILVA EXECUTADO: AUTO VIACAO IMPERATRIZ S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee48fcc proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a discussão da executada sobre a prescrição intercorrente e a nulidade do processo, não há parcelas incontroversas no presente caso. Logo, rejeito o pedido de prosseguimento da execução. PALHOCA/SC, 07 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO IMPERATRIZ S/A
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003806-98.2024.8.24.0057/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI APELANTE: VALCI PITZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HEITOR HENRIQUE FREITAS (OAB SC070641) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001404-10.2025.8.24.0057/SC AUTOR : CINTIA DIOVANA GUNTHER BERNARDO ADVOGADO(A) : HEITOR HENRIQUE FREITAS (OAB SC070641) DESPACHO/DECISÃO 1. Feito sob a égide do Juizado Especial Fazendário (Lei 12.153/2009). Por consequência, dispensado o autor do recolhimento de custas processuais inicias e prejudicada, por ora, a análise do pedido de Justiça Gratuita (art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 54 da Lei 9.099/95). Ante o exposto, redistribua-se o feito ao Juizado Especial Fazendário, nos termos da Lei n.º 12.153/2009, uma vez que o valor da causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. Não conheço de eventual pedido de gratuidade de justiça, que será oportunamente apreciado pelas Turmas Recursais 2. Dispõe o Código de Processo Civil que " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ", liminarmente ou após justificação prévia (art. 300). Paralelamente, a tutela de urgência que possui natureza cautelar poderá ser efetivada mediante qualquer "medida idônea para asseguração do direito". Na hipótese, a probabilidade do direito vindicado não está adequadamente demonstrada, pois os elementos trazidos em sede de cognição sumária não são suficientes para comprovar a ocorrência de erro médico, que deverá ser demonstrado nos autos, dentre outras provas, por meio de laudo pericial, prova indispensável e fundamental para estabelecer o nexo causal, ou seja, a ligação direta entre o erro do médico e o dano sofrido pelo paciente, elementos ainda inexistentes nos autos. Ante o exposto, por ora, as peças de informação acostadas são insuficientes para evidenciar a probabilidade do direito. Diante do exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência perquirida. 3. Cite-se o Ente Público demandado para apresentar resposta no prazo de 30 dias, ciente de que, com ela, deverá trazer toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º da Lei 12.153/2009). Deixo de designar a audiência inicial de conciliação porque, pela restrita disponibilidade da pauta, só poderia ser realizada em data muito distante, na contramão da celeridade processual que deve reger os Juizados Especiais, o que, de qualquer forma, não impedirá a celebração de um acordo, caso viável e conforme eventual intenção manifestada pelas partes. 3. Assim, cite-se o Ente Público demandado para apresentar resposta no prazo de 30 dias, ciente de que, com ela, deverá trazer toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º da Lei 12.153/2009). Deixo de designar a audiência inicial de conciliação porque, pela restrita disponibilidade da pauta, só poderia ser realizada em data muito distante, tardando a regular tramitação do feito, na contramão da celeridade processual que deve reger os Juizados Especiais. De todo modo, caso viável a celebração de um acordo, deverá o réu informar em sua contestação, o que ensejará a designação do ato.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3
Próxima