Lara Bonetti
Lara Bonetti
Número da OAB:
OAB/SC 070664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Bonetti possui 32 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
LARA BONETTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5008000-31.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal ROBERTO ADIL BOZZETTO RECORRENTE : SOLANGE RAFAEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO GIORDANI SCHIMIDTZ (OAB SC018056) ADVOGADO(A) : LARA BONETTI (OAB SC070664) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001027-73.2025.8.24.0078/SC AUTOR : LUIZ AMADEU CITTADIN ADVOGADO(A) : ODIVALDO BONETTI (OAB SC010443) ADVOGADO(A) : LARA BONETTI (OAB SC070664) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, diante dos esclarecimentos prestados no Evento 08, p roceda-se a retificação da autuação processual, com a inclusão de FABRÍCIO BECKER no polo passivo da lide. Designo o dia 25/08/2025 às 16:00 , para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incu mbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos . Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento (pessoal) à sessão de conciliação, sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado). Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. Cite-se o Requerido com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114). Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão . Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDVkNjY2MGItZjA0NS00NmVlLTljYWUtNDYzMzllZjE2NTZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ID: 297 731 002 665 Senha: 2zZ6Sh6w No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116 .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002292-13.2025.8.24.0078/SC AUTOR : IANE APARECIDA ARAUJO VALERIO ADVOGADO(A) : ODIVALDO BONETTI (OAB SC010443) ADVOGADO(A) : LARA BONETTI (OAB SC070664) DESPACHO/DECISÃO IANE APARECIDA ARAUJO VALERIO ajuizou a presente " AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA " em face de BANCO PAN S.A., aduzindo que possuía dívida junto ao banco réu, totalmente quitada. Não obstante isso, descobriu recentemente que o requerido inscreveu seu nome em cadastros de maus pagadores. Pugna pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. In casu , verifica-se a presença dos requisitos elencados no artigo 300, caput, do CPC. A probabilidade do direito encontra-se patenteada na documentação acostada pela parte autora. A autora celebrou contrato com o requerido, conforme Evento 1, CONTR5, para pagamento em duas parcelas, em 24/03/2025 e 24/04/2025. Por meio dos comprovantes do Evento 1, COMP6, denota-se que quitou a última - objeto da negativação - bem antes do vencimento (em 08/04/2025). Não obstante isso, o banco réu inscreveu seu nome nos cadastros da Serasa, com inclusão em 25/04/2025. Ou seja, promoveu a negativação depois que a parcela estava paga. Assim, ao menos em exame de cognição sumária, não há motivos para a manutenção da inscrição do nome da autora, ainda mais quando realizada após a quitação. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são certos, uma vez que prejuízos poderão advir ao autor com a restrição de seu crédito, caso a negativação permaneça. Por outro lado, reconhecida a improcedência dos pleitos exordiais, o réu poderá voltar a inserir o nome da devedora em cadastros de maus pagadores. Assim, estando presentes os pressupostos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, pela dívida ora em discussão. Para garantir a efetividade da decisão, promova-se a utilização do sistema SERASAJUD, visando a exclusão . Designo o dia 25/08/2025 15:00:00 , para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incu mbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos . Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento (pessoal) à sessão de conciliação, sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado). Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. Cite-se o Requerido com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114). Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão . Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTVmODliMzItNzgwZC00NmZmLWE3YjAtODYzNDI0M2UyYjc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ID: 249 026 795 827 Senha: K2qn3B7e No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116 .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5008044-06.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 105)RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006298-50.2024.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : JOAO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUCIANO GIORDANI SCHIMIDTZ (OAB SC018056) ADVOGADO(A) : LARA BONETTI (OAB SC070664) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001492-09.2020.8.24.0159/SC (originário: processo nº 03002275220188240159/SC) RELATOR : GUILHERME COSTA CESCONETTO EXECUTADO : CLEO DAMIANI SOUZA ADVOGADO(A) : ODIVALDO BONETTI (OAB SC010443) ADVOGADO(A) : LARA BONETTI (OAB SC070664) ADVOGADO(A) : DEIVID LOFFI BECKER (OAB SC028955) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 162 - 03/07/2025 - Expedida/certificada a intimação eletrônica Requisição Refer. ao Evento 1, ao Evento 151, ao Evento 153, ao Evento 160 e ao Evento 161 (UNIDADE EXTERNA Cartórios Extrajudiciais CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE URUSSANGA) Prazo: 2 dias Status:AGUARD. ABERTURA Evento 161 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0002912-67.2012.8.24.0078/SC REQUERENTE : OSMAR BEZ BATTI ADVOGADO(A) : LARA BONETTI (OAB SC070664) ADVOGADO(A) : ODIVALDO BONETTI (OAB SC010443) ATO ORDINATÓRIO O inventariante fica intimado para assinar/juntar o(s) seguinte(s) documento(s): a) Assinar o termo de compromisso de inventariante - evento 54, doc. 32; b) Comprovantes de renda, no caso de pedido de justiça gratuita; c) Primeiras declarações (com indicação do nome, estado e domicílio do(a) inventariado(a), dia e lugar em que faleceu; relação de todos os herdeiros com nome, estado civil, idade, residência, grau de parentesco com o(a) inventariado(a); indicação do cônjuge supérstite/regime de bens do casamento; descrição completa dos bens e proposta de partilha); d) Certidões negativas do Fisco Municipal, opção contribuinte, referente aos municípios onde estão localizados os bens do(a) inventariado(a); e) Certidão atualizada de casamento do(a) falecido(a), com data posterior ao óbito; f) Procuração do(a)s herdeiro(a)s, ou promover sua citação; g) Certidão atualizada de nascimento/casamento (conforme o caso) da herdeira Paloma, com data posteior ao óbito.
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