Maria Eduarda De Lima Torres Dos Reis
Maria Eduarda De Lima Torres Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SC 070690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda De Lima Torres Dos Reis possui 127 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022038-26.2025.4.04.7200/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : INGLID SAMPAIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001236-95.2025.4.04.7203/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO AUTOR : ZENAIDE DE MATOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002833-61.2025.8.24.0073/SC AUTOR : FAGNER MARTINS FORO ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação com a qual a parte autora pretende, ao início da lide, que seja restabelecido o auxílio-doença acidentário. Primeiramente, anoto que, " nas causas que buscam a concessão de benefícios previdenciários (lato sensu), a competência para o seu processamento e julgamento é definida pela causa de pedir e pelos pedidos contidos na petição inicial, de modo que se o relato relacionar a condição incapacitante com a ocorrência de acidente de trabalho e/ou doença profissional, a competência é da Justiça Estadual , ao passo que se o acidente e/ou a doença for de qualquer outra natureza, a competência será da Justiça Federal " (TJSC, Apelação n. 0305104-07.2017.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-08-2022) (grifei). Assim, competente a Justiça Estadual para o processamento da demanda, por ora. Pois bem. Extraio do evento 4.3 que a parte autora recebeu os seguintes benefícios da Autarquia Previdenciária: Atenta aos requisitos da tutela de urgência (CPC, art. 300), observo que a probabilidade do direito demanda instrução probatória, não podendo, pois, ser aferida a partir dos argumentos e documentos trazidos aos autos nessa fase de cognição sumária. Isso porque a cessação administrativa foi com base em perícia do dia 25/6/2025 (evento 1.9) e os documentos médicos e exames apresentados são de data anterior ao referido exame pericial (evento 1, docs. 7 e 11, p. 9, 12). Inexiste, portanto, indicativo atual de que persiste alguma invalidez. Veja que o atestado médico do evento 7.4, p. 4, o qual sugeriu o afastamento por 120 dias (data 6/3/2025), foi objeto de análise administrativa e motivou a prorrogação do benefício até o mês de junho, quando ocorreu a perícia administrativa. Nesse sentido, colaciono a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ATESTADO MÉDICO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE, EM PERÍCIA ADMINISTRATIVA, CONCLUIU PELA APTIDÃO LABORAL DO SEGURADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA DE PLANO. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. "1. Como regra prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo do INSS, sendo que apenas na presença de condições excepcionais se concede antecipação da tutela para concessão de auxílio-doença com fundamento em atestados médicos e exames particulares.2. Hipótese em que a parte autora trouxe atestados médicos e exames dando conta das moléstias que poderiam gerar a incapacidade, sem, contudo, desfazer a presunção legal de veracidade do exame pericial do INSS. Essa presunção não é absoluta, por certo, mas a parte autora não logrou demonstrar que a sua doença é incapacitante." (TRF4, AG 5018931-16.2020.4.04.0000, Quinta Turma, Relatora Gisele Lemke, juntado aos autos em 10/09/2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002335-92.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-04-2022) (grifei) De notar, inclusive, que o requerente tem contrato de trabalho em aberto (evento 1.13, p. 1), o que indica que não haverá prejuízo ao sustento durante a tramitação processual. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 2. Deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária, pois o parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91 isenta, expressamente, a exigibilidade das custas processuais nessas ações. 3. Não designo audiência de conciliação, porque a experiência já comprovou ser remota a possibilidade de acordo em demandas dessa natureza antes de realizado o exame pericial ou apresentada a resposta. 4. Atenta ao procedimento instituído pelo art. 129-A da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 14.331/22, determino a realização de perícia técnica na área de medicina. O cartório deverá promover a nomeação de profissional mediante rodízio pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita ou observar eventual listagem existente no Juízo. 4.1 Arbitro honorários em R$ 740,02 (Resolução CM n. 5/2023), os quais serão depositados pelo INSS no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão. 4.2 Caso ainda não tenham feito, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que acompanhará o ato independentemente de intimação), no prazo de 15 dias, a contar da intimação dessa decisão, sob pena de preclusão. 4.3 Além de eventuais questionamentos das partes, o laudo deverá abranger a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud). 4.4 Proceda-se ao cadastro do presente processo no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) , bem como a habilitação do(a) expert nomeado(a). 4.5 Intime-se o(a) perito(a) da nomeação, com cópia dos quesitos e dados dos assistentes, para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo: a) apresentar o seu currículo profissional, incluindo telefone e e-mail, ciente de que suas intimações serão feitas por meio do endereço eletrônico fornecido (art. 465, §2º, do CPC); b) informar data, hora e local da perícia com antecedência mínima de 45 dias , a fim de propiciar a intimação dos litigantes, advertindo-se de que: b.1) o laudo deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia; b.2) está obrigado a possibilitar aos assistentes técnicos o acompanhamento da prova e b.3) o laudo deve ser produzido nos termos do art. 473 do CPC e, obrigatoriamente, em formato eletrônico por meio do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) 1 . Ressalto que o local da perícia deverá ser em um raio de até 60 km do Município de Timbó, para evitar que a parte encontre dificuldade no deslocamento . Fornecidos os dados, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da data da perícia e se advirta que, caso não compareça no dia designado, terá o prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, para justificar (comprovadamente) e requerer designação de nova data, sob pena de configurar a desistência da produção da prova pericial. 4.6 Cientifique-se o(a) expert que, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, conforme determina o § 1º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, deverá o(a) médico(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso , especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 4.7 Sendo necessária a realização de exame complementar, o perito solicitará à parte (comunicando este juízo), a qual terá o prazo de 30 dias para juntá-lo ao processo. Depois, nessa hipótese, intime-se o expert – por e-mail e com cópia do(s) exame(s) – para apresentar a complementação do laudo pericial, em 15 dias. 5. Após a juntada do laudo, se favorável à parte autora , cite-se a parte adversa , na pessoa do Procurador, com as advertências legais, para resposta no prazo de 30 dias , que fluirá na forma do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá, inclusive, apresentar proposta de acordo. Sendo a perícia contrária aos interesses da parte autora, intime-se-a para manifestação e retornem conclusos para deliberação acerca da faculdade do §2º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91. 6. Saliento que ambas as partes devem ser intimadas acerca de todos os atos processuais, da presente decisão inclusive. 1. Resolução CNJ n. 595/2024, Provimento CGJ n. 34/2025 e Circular CGJ n. 301/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000473-94.2025.4.04.7203/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : PAULO FRANCA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006459-26.2025.4.04.7204/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : FABIANA MOREIRA CALDAS EVANGELISTA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002958-04.2024.4.04.7203/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : IVANILDA DO AMARAL DE LIMA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 15/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002276-24.2025.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 14/07/2025.
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