Eduardo Medeiros De Vasconcelos

Eduardo Medeiros De Vasconcelos

Número da OAB: OAB/SC 070694

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Medeiros De Vasconcelos possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006995-83.2024.8.24.0025/SC AUTOR : LEOTEX QUIMICA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, b), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, a), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência . AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros . Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao . Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento 1 . Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado,  ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃO a) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço b) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandado c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007951-41.2025.4.04.7208/SC AUTOR : BEST SC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) ADVOGADO(A) : SHIRLEY HENN (OAB SC017829) AUTOR : OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) ADVOGADO(A) : SHIRLEY HENN (OAB SC017829) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, nos termos da fundamentação. Por economia e celeridade, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC. Fica facultado aos réus manifestarem eventual interesse na autocomposição no prazo para contestação previsto no artigo 335 do mesmo diploma processual. Cite-se a ré. Apresentada contestação, alegando a ré ser parte ilegítima ou não ser a responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, alterar a petição inicial, nos termos dos artigos 338 e 339 do CPC. Superada a etapa contestatória, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias, desde que presente alguma das alegações dos artigos 337 e/ou 351 do CPC. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-42.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : LEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) ATO ORDINATÓRIO 1. A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constritivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF ou CNPJ da parte passiva, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e suspensão do processo (art. 921 do CPC e item CV21 da Portaria Administrativa n. 02/2022). 2. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a)  adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; f) não sendo a parte beneficiária de justiça gratuita , deverá antecipar o recolhimento das despesas postais necessárias ao cumprimento dos atos expropriatórios (em caso de mandado de penhora, duas diligências de Oficial de Justiça; na hipótese de penhora online, uma diligência de Oficial de Justiça ou uma despesa postal para intimação da parte passiva), consoante art. 3º da Resolução CM 03/2019. g) atualizar os advogados atuante do processo, por meio do uso do menu ações (procuração ou substabelecimento) ou então, em se tratando de entidade, por meio do menu Procurador; ATENÇÃO: Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se listados no menu Tabelas Básicas , no sistema Eproc. Os tutoriais com os procedimentos disponíveis para as partes e advogados agilizarem a tramitação de seus processos encontram-se no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos . ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial. Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo. 3. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO Esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência. Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002496-22.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : LEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) DESPACHO/DECISÃO 1- Cite-se a parte executada para pagamento ou oferecimento de bens à penhora, em 03 dias, sob pena de penhora e avaliação (art. 53 da LJE e 829 do CPC). 2- A despeito do feito tramitar sob o rito da Lei nº 9.099/95, considerando a situação dos autos e com o propósito de dar celeridade à tramitação do feito, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de 15 dias, independente de realização de penhora. 3- Intime-se também a parte exequente para manifestação sobre a penhora, caso realizada, em 10 dias, sob pena de preclusão. 4- Apresentados os embargos, vista à parte exequente para impugnação, em 10 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. 5- Não apresentados os embargos pela parte executada e transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias, sob pena de extinção. 6- Inexistindo bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95). 7 -  Caso requerido, expeça-se certidão do art. 828 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007951-41.2025.4.04.7208/SC AUTOR : BEST SC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) ADVOGADO(A) : SHIRLEY HENN (OAB SC017829) AUTOR : OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) ADVOGADO(A) : SHIRLEY HENN (OAB SC017829) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação objetivando a emissão de provimento jurisdicional, inclusive em sede de tutela provisória, formulado nos seguintes termos: a) a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para determinar: a.1) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do inciso V, art. 151, do CTN, decorrente do PAF nº 10909.004520/2010-00, determinando-se que a Ré se abstenha de inscrever o nome das Autoras em cadastros restritivos de crédito, inclusive em cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal, tais como o CADIN, ou protestos de qualquer título que venham a ser constituídos em desfavor das Autoras, quanto ao crédito tributário em questão, até a decisão final da presente demanda; a.2) considerando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso V, art. 151, do CTN, a emissão de certidão negativa de débitos, diante da necessidade de regularidade fiscal frente as atividades econômicas das Autoras; 2. Para melhor subsidiar a prestação jurisdicional, faculto a manifestação da ré antes da análise da tutela de urgência. No caso concreto, concedo o prazo de 5 dias para a manifestação preliminar. 3. Sem prejuízo, ao submeter a procuração apresentada pela parte autora ( evento 11, PROC5 ) a procedimento de validação de assinatura1, observou-se a seguinte mensagem, conforme captura de tela a seguir reproduzida: Sendo assim, intime-se a parte autora para que promova a regularização de sua representação processual, anexando nova procuração e nova declaração de pobreza, visto que aquelas anexada aos autos ( evento 11, PROC5 ), em verificação de autenticidade no site https://validar.iti.gov.br/ , resultou " sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida " . Fica facultada a anexação de versão com assinatura manual, desde que acompanhada de documento de identificação do signatário com poderes de administração da empresa. 4. A fim de otimizar o procedimento, sugere-se ao procurador da parte autora, antes de reapresentar o documento, diligenciar junto ao portal acima indentificado, a fim de aferir a regularidade do documento, antes e depois de apresentá-lo nos autos. 5. Após, voltem imediatamente conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007580-72.2023.8.24.0025/SC EXEQUENTE : LEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas da lei, informar para qual endereço pretende seja expedido o competente mandado de penhora e avaliação, uma vez que os executados foram citados por meio eletrônico (WhatsApp - eventos 24 e 25), o qual é incompatível com o ato processual requerido.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000528-54.2025.8.24.0025/SC AUTOR : LEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME ADVOGADO(A) : EDUARDO MEDEIROS DE VASCONCELOS (OAB SC070694) SENTENÇA Considerando que a parte ré ainda não foi citada, homologo o pedido de desistência formulado pela demandante (evento 7, DOC1) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 (JEC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e, tomadas as providências legais, arquivem-se com as devidas baixas.
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