Lorena Becker

Lorena Becker

Número da OAB: OAB/SC 070729

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPR, TJSC, TRT9
Nome: LORENA BECKER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5030772-98.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50307729820248240930/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : TRANSPORTES E COMÉRCIO TREZE DE MAIO LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : darcy rossi penalvo (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (EXECUTADO) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 37 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000858-29.2024.5.09.0094 RECLAMANTE: GUILHERME SOARES RECLAMADO: COMERCIAL AGRICOLA CCPRAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78e765 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão do decurso do prazo para apresentação do relatório de monitoramento. Em 02/07/2025.  MAURICIO MOMBELLI Servidor     DESPACHO 1.. Expeça-se novo ofício à Central de Monitoramento Eletrônico, situado na rua Maria Petroski, 3312, bairro Bacacheri, CEP 82600-730, em Curitiba - PR, fone (41)3294-2950, a fim de obter o registro detalhado da movimentação do autor durante todo o período de monitoramento. 2. Diante da pendência supra, adia-se a audiência de encerramento da instrução para o dia 14/08/2025, às 13h26min, dispensadas as partes e os procuradores do comparecimento. 3. Intimem-se as partes. FRANCISCO BELTRAO/PR, 02 de julho de 2025. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOARES
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000858-29.2024.5.09.0094 RECLAMANTE: GUILHERME SOARES RECLAMADO: COMERCIAL AGRICOLA CCPRAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78e765 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão do decurso do prazo para apresentação do relatório de monitoramento. Em 02/07/2025.  MAURICIO MOMBELLI Servidor     DESPACHO 1.. Expeça-se novo ofício à Central de Monitoramento Eletrônico, situado na rua Maria Petroski, 3312, bairro Bacacheri, CEP 82600-730, em Curitiba - PR, fone (41)3294-2950, a fim de obter o registro detalhado da movimentação do autor durante todo o período de monitoramento. 2. Diante da pendência supra, adia-se a audiência de encerramento da instrução para o dia 14/08/2025, às 13h26min, dispensadas as partes e os procuradores do comparecimento. 3. Intimem-se as partes. FRANCISCO BELTRAO/PR, 02 de julho de 2025. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AGRICOLA CCPRAN LTDA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028054-79.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ORZ REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG (OAB SC013758) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG EXECUTADO : SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : DARCY ROSSI PENALVO (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) DESPACHO/DECISÃO O recurso visa sanar erro material. Não há necessidade de maior dialética, pois razão assiste ao embargante, fulcrado nos dispositivos em questão: CPC. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. CPC. Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Portanto, acolho o recurso para corrigir a redação do evento 53 no seguinte ponto, estabelecer também (em razão da ausência de pagamento voluntário) honorários no percentual de 10% sobre o valor do débito, incidindo na espécie a disposição do art. 98, §3º, CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5007252-90.2023.8.24.0010/SC (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: AFONSO BECKER (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A): darcy rossi penalvo (OAB RS027962) ADVOGADO(A): LORENA BECKER (OAB SC070729) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: CAROLINE BECKER BONGANHI (Inventariante) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LORENA BECKER (OAB SC070729) ADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ELÓI CONTINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Restauração de Autos Cível Nº 0700002-37.1992.8.24.0010/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : DARCY ROSSI PENALVO (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) RÉU : AFONSO BECKER ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : DARCY ROSSI PENALVO (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) RÉU : WANDERLEY BECKER ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : DARCY ROSSI PENALVO (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro a habilitação dos herdeiros da parte executada, nos termos da petição do evento 93. 1.1. Retifique-se o polo passivo da demanda, fazendo-se constar o Espólio representado por seus herdeiros. 2. Cite(m)-se o(s) herdeiro(s) requerido(s) para manifestação acerca da habilitação nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 690 c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC, entendendo-se sua inércia como anuência (CPC, art. 691). 3. Sobrevindo manifestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no mesmo prazo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5065920-84.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE : WANDERLEY BECKER (Espólio) ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : darcy rossi penalvo (OAB RS027962) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : CYNTHIA BECKER SOETH BECKER (Inventariante) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) ADVOGADO(A) : darcy rossi penalvo (OAB RS027962) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : MARIBEL BERNARDES EICHLER ADVOGADO(A) : ROBERTO PACHECO TAPIA (OAB RS024117) ADVOGADO(A) : SUSANA MARIA VACILOTTO TAPIA (OAB RS027356) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ZANCANARO (OAB RS022543) AGRAVADO : MAURO XAVIER MILAN ADVOGADO(A) : ROBERTO PACHECO TAPIA (OAB RS024117) ADVOGADO(A) : SUSANA MARIA VACILOTTO TAPIA (OAB RS027356) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ZANCANARO (OAB RS022543) DESPACHO/DECISÃO ​ Trata-se de Embargos de Declaração opostos por W. B. contra a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento diante da perda superveniente do objeto recursal (Evento 43 - DESPADEC1 ). O embargante sustenta contradição na decisão monocrática sob fundamento de que a sentença proferida no juízo de origem, não transitou em julgado. Pugna pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para determinar o regular prosseguimento deste feito recursal. É o breve relatório. Nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC, "quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente". A presente modalidade recursal – Embargos Declaratórios – deve ser manejada quando houver na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual o Juiz ou o Tribunal deva se manifestar, ex vi art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Considerando as limitadas hipóteses de cabimento, é possível concluir que os declaratórios: primeiro, não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas, sob pena de eternização da demanda; segundo, são imprestáveis para reparo de erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; e, terceiro, não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório. No caso sub examine , os declaratórios resumem-se à alegação de contradição na decisão monocrática de não conhecimento do recurso, diante da perda superveniente do objeto recursal, vez que a sentença que reconheceu a prescrição não transitou em julgado. Razão, entretanto, não assiste à embargante. Diante desse cenário, é inevitável concluir que a sentença de mérito acarreta a perda superveniente do objeto do recurso, uma vez que não subsiste mais interesse na análise das razões recursais, tornando prejudicada a apreciação do recurso. Conforme José Miguel Garcia Medina, somente existe "interesse de recorrer quando o recorrente puder esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação jurídica e pragmaticamente mais vantajosa que aquela decorrente da decisão impugnada e quando seja necessário usar as vias recursais para alcançar esse objetivo"; isto é, "trata-se de se demonstrar a presença do binômio 'utilidade-necessidade'" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.451). Tem-se que o julgamento combatido expôs de forma objetiva, completa e coerente os fundamentos pelos quais se decidiu negar provimento ao recurso, perfazendo suas suscitações mera tentativa de rediscussão do mérito recursal ante sua insatisfação com o resultado proclamado. Nada obstante, repisa-se trecho da decisão atacada que trata do objeto do presente incidente: Examinando os autos na origem, constata-se que no processo originário autuado sob o n. 5006531-41.2023.8.24.0010 foi prolatada sentença de extinção do processo com resolução de mérito, em 14/03/2025 ( evento 122, SENT1 - autos de origem). Veja-se: Ante o exposto, a colho a preliminar de prescrição arguida pelos réus e, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução de mérito . Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposta possível apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se o prazo em dobro para Advocacia Pública (CPC, art. 183), Defensoria Pública (CPC, art. 186) e Ministério Público (CPC, art. 180). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante-recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ou no prazo dobrado se for o caso, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Após estas formalidades, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Transitada em julgado, e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as providências e cautelas de praxe. Em que pese a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos nos arts. 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, o agravo não deve ser conhecido , pois ausente pressuposto intrínseco - interesse recursal -, em decorrência da superveniência de sentença. O Agravo de Instrumento tem por finalidade impugnar decisões interlocutórias, cuja eficácia pode ser superada pela prolação de sentença que enfrente ou substitua o conteúdo da decisão agravada. Assim, a superveniência da sentença torna prejudicado o exame do agravo, por perda de objeto, independentemente do trânsito em julgado da decisão final. Registra-se, ainda, que da sentença proferida na origem foi interposto pelo embargante o recurso de Apelação Cível (Evento 129 - APELAÇÃO1 - Autos de origem). A interposição de Apelação Cível, por sua vez, devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, nos limites da insurgência recursal, conforme dispõe o art. 1.013 do Código de Processo Civil. O efeito devolutivo do recurso de apelação garante às partes a reapreciação da matéria anteriormente discutida, inclusive aquela objeto do agravo, desde que suscitada nas razões recursais. Portanto, não há que se falar em contradição na decisão que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento, tampouco em violação ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que a matéria poderá ser reapreciada no julgamento da apelação interposta. Assim, superada a argumentação da embargante, registra-se que os embargos não se destinam à apresentação de novas teses pelas partes, tampouco serve para discussão incansável sobre o julgamento de mérito. Neste sentido, não servem para responder a questionários sobre matéria de fato, reexaminar matéria de mérito decidida, repetir a fundamentação adotada no acórdão, ou ainda, obrigar o colegiado a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório. Sobre o cabimento dos Embargos de Declaração, é entendimento do Supremo Tribunal Federal: "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). A propósito, em situação semelhante, colhe-se precedente da Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA PELO COLEGIADO. INVIABILIDADE DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação n. 0017630-77.2013.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.  Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2022). Portanto, inexistindo os pressupostos legais caracterizadores dos Embargos de Declaração, a rejeição é medida que se impõe. Parte Dispositiva Ante o exposto, com fulcro no art. 1.024, § 2°, do CPC, rejeitam-se os Embargos de Declaração, porquanto ausentes os requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se hígida a decisão combatida.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5030772-98.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50307729820248240930/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : TRANSPORTES E COMÉRCIO TREZE DE MAIO LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : darcy rossi penalvo (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 24/06/2025 - Despacho
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5030772-98.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50307729820248240930/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : TRANSPORTES E COMÉRCIO TREZE DE MAIO LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : darcy rossi penalvo (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
Página 1 de 4 Próxima