Jean Carlos Fernandes Vitor
Jean Carlos Fernandes Vitor
Número da OAB:
OAB/SC 070775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Carlos Fernandes Vitor possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TJSC
Nome:
JEAN CARLOS FERNANDES VITOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703448-82.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KALEBE NATHANAEL DE PAULA ALMEIDA REQUERIDO: GUSTAVO NUNES DE ALMEIDA, SONIA MARA PADILHA DA ROSA D E S P A C H O Vistos etc. Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida. As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001879-70.2021.8.24.0003/SC AUTOR : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU : SONIA MARA PADILHA DA ROSA DE MATOS ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FERNANDES VITOR (OAB SC070775) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, com base no art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69, confirmar a liminar anteriormente deferida (ev. 9.1) e declarar consolidado em favor do autor o domínio da propriedade e posse plena e exclusiva do veículo GOL 1.0L MC5, chassi n.º 9BWAG45U8NT046870, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor BRANCA, placa RLD8F85, renavam 1267679996 Condeno a ré a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, caput e § 2º, do CPC), levando em consideração a atividade profissional desempenhada e o tempo de duração da demanda. Suspensa a exigibilidade das verbas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Eventual saldo remanescente da venda do veículo deverá ser restituído à parte ré (art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquivem-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005538-95.2024.4.04.7206/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : KEYLA NERIS ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FERNANDES VITOR (OAB SC070775) DESPACHO/DECISÃO Em decisão antes proferida, em razão da afirmação da parte executada de que estaria havendo tratativas com a Caixa Econômica Federal para composição amigável objetivando a quitação do débito, determinei a intimação da parte exequente para se manifestar sobre o alegado pela parte executada. ( processo 5005538-95.2024.4.04.7206/SC, evento 23, DESPADEC1 ). Em resposta, a Caixa Econômica Federal expressou o seguinte: (...). Tendo em vista o objeto da ação, informamos que este credenciado não possui alçada para negociação no sentido de conceder parcelamentos. Além disso, informa que o contrato objeto da presente ação, atualmente, não se encontra enquadrado em campanha de desconto. Portanto, considerando as informações apontadas e a inviabilidade de acordo no momento, a parte exequente requer o devido prosseguimento do feito. (...). ( processo 5005538-95.2024.4.04.7206/SC, evento 26, PET1 ). Irresignada, a parte executada postulou: (...). b) A suspensão do feito até o deslinde da Ação de Repactuação de Dívidas n. 5004726- 29.2024.8.24.0039; e, c) Que o presente feito seja colocado em sigilo/segredo de justiça, pois constam nos autos informações fiscais (como a declaração do imposto de renda da devedora) de cunho sigiloso. (...). ( processo 5005538-95.2024.4.04.7206/SC, evento 27, PET1 ). A respeito do pedido de suspensão desta execução em razão da existência de ação de repactuação de dívidas proposta no juízo estadual, tenho que, em ensejando aquela outra ação a suspensão da tramitação da presente, incumbe à parte interessada requerer ao juízo estadual que solicite formalmente a suspensão da tramitação da presente ação, em decisão que, conforme o caso, possa ser combatida pelos interessados junto daquele juízo, inclusive no âmbito recursal. Sem conhecimento da situação vivenciada naquela outra ação, descabe que este juízo inove, ordenando suspensão desta execução, sem que se demonstre que essa suspensão foi objeto de deliberação naquele processo. Há nos presentes autos título executivo em relação ao qual não houve demonstração de suspensão de sua exigibilidade. Indefiro o pedido de atribuição de sigilo geral a todo o processo em razão da existência de documentação fiscal da parte execuatada, destacando que, por sinal, o documento que por ela foi referido como sendo possuidor de informações acobertadas por sigilo foi por ela própria anexado ao processo sem atribuição individualizada de sigilo ( processo 5005538-95.2024.4.04.7206/SC, evento 16, OUT2 ). O art. 5º, inciso LX e o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, evidenciam que, nos processos judiciais, a publicidade é regra e sigilo a exceção. Nesse contexto, ressalvadas ações em que as discussões travadas envolvam quase sempre a menção a informações acobertadas por sigilo, é descabido pretenderem as partes atribuição de sigilo que seja indiscriminada, sobre todo o conteúdo do processo, inclusive documentos cujas informações não estejam acobertadas por alguma ressalva à publicidade. Diversamente, a elas incumbe atribuir sigilo a cada qual dos documentos que anexarem ao processo contendo informações que mereçam ser preservadas de acesso por terceiros, ou requerer a atribuição de sigilo se for o documento com informações sensíveis anexado por outra parte. Nesse contexto, indefiro o pedido de atribuição indiscriminada de sigilo a todo o conteúdo do processo ( processo 5005538-95.2024.4.04.7206/SC, evento 27, PET1 ), podendo a parte, se for o caso, formular requerimento de atribuição de sigilo indicando de maneira fundamentada cada anexo que deseja ter seu conteúdo preservado. Intimem-se todas as partes sobre os termos da presente decisão, em especial a Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for conveniente para o impulso do feito. Nada sendo requerido, determino que a secretaria promova a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo que, passado um ano da data de início da suspensão sem efetivação concreta de constrição de ativos patrimoniais, independentemente de qualquer nova intimação ou providência, os autos serão considerados arquivados, nos termos do § 2º do art. 921 do Código de Processo Civil, também passando a fluir o prazo prescricional, nos termos do § 4º do mesmo art. 921 do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça, Temas Repetitivos 566 e 567).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002019-02.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE : IVO GEHRKE FILHO ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FERNANDES VITOR (OAB SC070775) ATO ORDINATÓRIO Para expedição de alvará deve o exequente informar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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