Lais Souza Da Silva
Lais Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 070803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Souza Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
LAIS SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
Guarda de Família (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004883-64.2025.8.24.0007/SC AUTOR : CHRISTIANY MARIA GUESSER BARBOSA ADVOGADO(A) : LAIS SOUZA DA SILVA (OAB SC070803) ADVOGADO(A) : JULIANA DUARTE ONORIO (OAB SC070727) DESPACHO/DECISÃO No que diz respeito a eventual benefício da justiça gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, vez que as custas e honorários são somente devidos em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Dessa forma, deixo de apreciar o pedido. Com base nos princípios da celeridade e da economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que é incomum a realização de acordo em demandas dessa natureza. Por conseguinte, determino que o réu seja citado para apresentar contestação. De qualquer forma, havendo proposta de acordo para o caso em pauta, o ente público deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Juntada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5038293-02.2024.8.24.0023/SC APELANTE : ROGER MIGUEL ZANINI (ACUSADO) ADVOGADO(A) : LAIS SOUZA DA SILVA (OAB SC070803) DESPACHO/DECISÃO ROGER MIGUEL ZANINI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 37, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de eventos evento 31, VOTO1 e evento 31, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 33, caput , da Lei n. 11.343/06, no que concerne ao pleito de absolvição, trazendo a seguinte fundamentação: “, além da palavra dos policiais, não se produziu qualquer prova acerca da autoria do crime de tráfico de drogas apta a apontar para a condenação do Réu. Não obstante a materialidade do crime restar comprovada, a autoria por sua vez é insuficiente, afinal, além da distância considerável do lugar na qual os entorpecentes foram encontrados e o local onde o réu foi abordado, percebe-se que o fato por si só das drogas estarem embaladas e fracionadas em nada podem contribuir para afirmar que o réu estaria praticando a narcotraficância. [...] Nestes termos, Excelência, sabe-se que ônus da demonstração da autoria pertence ao ente ministerial, que deveria trazer à baila durante a instrução criminal demais elementos além da palavra dos militares que viessem a comprovar que o réu Roger contribuiu para a prática delitiva, o que não existiu". Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ocorrência de violação ao art. 33,§ 4.º, da Lei n. 11.343/06 e, a respeito (reconhecimento de causa especial de redução da pena - tráfico privilegiado), nada afirma. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Assim, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ). Nesse sentido: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IM PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas periciais e testemunhais que indicam a autoria e materialidade dos crimes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico pode ser mantida com base nas provas apresentadas, sem necessidade de reexame do conteúdo fático-probatório. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando a condenação por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. A condenação está amparada em farto material probatório, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas, que demonstram a configuração dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. A instância anterior destacou que a investigação policial, a prova oral, a elevada quantidade de droga (56,4kg de skank) e as circunstâncias da prisão comprovaram que o agravante transportava a droga e era acompanhado por outro veículo, ocupado pelos corréus, que atuavam como batedores. Ainda, ressaltou a expressividade das substâncias, o comportamento em comboio, a estrutura organizada e sofisticada, a origem comum (Santarém/PA), os depoimentos colhidos e a relação entre os veículos para demonstrar o vínculo estável e permanente dos réus para a prática do tráfico de drogas. 5. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 2.834.602/MA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.) Quanto à segunda controvérsia , verifica-se que a parte recorrente não traz argumentos que combatam especificamente os fundamentos adotados na decisão colegiada, o que impede a compreensão da suposta irresignação no ponto. Limita-se a defesa, tão somente, a indicar o dispositivo nos requerimentos finais do apelo especial. Nesse caso, incide a Súmula 284 do STF, aplicável aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça por similitude: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ." Recurso não admitido. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do 37. Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009325-33.2024.8.24.0064/SC AUTOR : LUCIANO ROSA ADVOGADO(A) : LAIS SOUZA DA SILVA (OAB SC070803) ADVOGADO(A) : JULIANA DUARTE ONORIO (OAB SC070727) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se pretende agregar outras provas ou se postula pelo julgamento do processo na fase em que encontra. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais