Alessandra Polzin

Alessandra Polzin

Número da OAB: OAB/SC 070814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Polzin possui 81 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSC, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: ALESSANDRA POLZIN

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EMBARGOS à EXECUçãO (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106891-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - VITORIA CRISLAINE DE CARVALHO 46755754803 e outro - Vistos. 1. Fls. 323/327: ciente o Juízo da renúncia ao mandato e da comprovação de comunicação à parte/mandante, devendo o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC. Ressalte-se que o CPC apenas exige que o advogado comunique ao mandante a sua renúncia, o que já ocorreu, não havendo qualquer disposição no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte para constituir novo procurador, de modo que, caso a representação processual não seja regularizada, será observado o disposto no art. 76, § 1º, deste mesmo Código. Nesse sentido: É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato (STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 2. Após a publicação da presente decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. 3. Depois, aguarde-se a regularização da capacidade postulatória pelo prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios à sua revelia. Int. - ADV: ALESSANDRA POLZIN (OAB 70814/SC), ALESSANDRA POLZIN (OAB 70814/SC), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106891-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - VITORIA CRISLAINE DE CARVALHO 46755754803 e outro - Vistos. 1. Fls. 323/327: ciente o Juízo da renúncia ao mandato e da comprovação de comunicação à parte/mandante, devendo o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC. Ressalte-se que o CPC apenas exige que o advogado comunique ao mandante a sua renúncia, o que já ocorreu, não havendo qualquer disposição no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte para constituir novo procurador, de modo que, caso a representação processual não seja regularizada, será observado o disposto no art. 76, § 1º, deste mesmo Código. Nesse sentido: É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato (STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 2. Após a publicação da presente decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. 3. Depois, aguarde-se a regularização da capacidade postulatória pelo prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios à sua revelia. Int. - ADV: ALESSANDRA POLZIN (OAB 70814/SC), ALESSANDRA POLZIN (OAB 70814/SC), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106891-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - VITORIA CRISLAINE DE CARVALHO 46755754803 e outro - Vistos. 1. Fls. 323/327: ciente o Juízo da renúncia ao mandato e da comprovação de comunicação à parte/mandante, devendo o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC. Ressalte-se que o CPC apenas exige que o advogado comunique ao mandante a sua renúncia, o que já ocorreu, não havendo qualquer disposição no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte para constituir novo procurador, de modo que, caso a representação processual não seja regularizada, será observado o disposto no art. 76, § 1º, deste mesmo Código. Nesse sentido: É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato (STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 2. Após a publicação da presente decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. 3. Depois, aguarde-se a regularização da capacidade postulatória pelo prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios à sua revelia. Int. - ADV: ALESSANDRA POLZIN (OAB 70814/SC), ALESSANDRA POLZIN (OAB 70814/SC), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000293-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) RÉU : ANGELITA ADAMEK ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) DESPACHO/DECISÃO 1. Levante-se a restrição inserida pelo sistema Renajud, conforme se requer (evento 29). 2. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput e § 1º). 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e apresentar resposta à reconvenção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5017601-17.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CRISTIANO ROBERTO REITZ ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) ADVOGADO(A) : DARCI ECCEL (OAB SC037632) AGRAVADO : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO CRISTIANO ROBERTO REITZ e SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. opuseram embargos de declaração contra o acórdão proferido por esta Câmara no evento 28, RELVOTO1 . Ocorre que, conforme decisão carreada no evento 77, SENT1 , dos autos originários, o magistrado a quo proferiu sentença julgando procedentes os pedidos expostos na petição inicial, esvaziando, pois, o objeto dos recursos. Acerca do tema, leciona Nelson Nery Júnior: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de processocivil comentado. 4. ed. Revista dos Tribunais, São Paulo,1999. p. 1.072) Ainda, cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento há muito pacificado no sentido de que " a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto " (REsp n. 1.971.910/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 15-2-2022). Isso posto, com suporte no art. 932, III, do CPC e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço dos recursos em razão da perda superveniente do interesse recursal. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5013713-42.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANDREZA CLAUDIA SOUZA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e considerando o pedido formulado na petição inicial, bem como a documentação juntada aos autos, reconheço o deferimento do benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Deixo, portanto, de exigir o recolhimento das despesas postais indicadas no evento 23. Prossiga-se com a citação da parte ré. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5088575-05.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/06/2025.
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