Alessandra Polzin
Alessandra Polzin
Número da OAB:
OAB/SC 070814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Polzin possui 82 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
ALESSANDRA POLZIN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EMBARGOS à EXECUçãO (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5088575-05.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : RODRIGO FERNANDES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por RODRIGO FERNANDES contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., apensados à execução correspondente. Cediço que a Taxa de Serviços judiciais não incidirá em embargos à execução, razão pela qual desnecessário o recolhimento das custas iniciais (art. 4º, inciso IX, da Lei n. 17.654/2018). Todavia, a parte embargante requereu o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. No ponto, a gratuidade da justiça objetiva propiciar o acesso ao Poder Judiciário, abstraindo das pessoas desprovidas de recursos o dever de suportar as despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Conforme determina o Código de Processo Civil, o beneficiado ficará isento das taxas, custas judiciárias e dos selos; das despesas com publicação na imprensa oficial; honorários de advogado e perito, exceto sucumbência; emolumentos, entre outras despesas (art. 98, do CPC). A gratuidade da justiça é extensível às pessoas jurídicas, desde que provada a insuficiência de recursos financeiros para pagar as despesas do processo, tal como dispõe o enunciado n. 481 da Súmula do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Colhe-se da Jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA AVENTADA HIPOSSUFICIÊNCIA, A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA. DECISUM ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300003-95.2020.8.24.0175, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-09-2023). Para a comprovação da hipossuficiência, a parte deverá apresentar, no que couber, a seguinte documentação: a) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro; b) balanço patrimonial atual; c) demonstrativo de resultado econômico atual; e d) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.). Isso posto, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos capazes de subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intime-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5090775-24.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : VALKIRIA FAVRETTO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 10/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5075163-07.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ZOELI CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008714-47.2021.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : AD HOC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA HAYMUSSI SALES (OAB SC65600B) EXECUTADO : CAROLINE CZERNIAKI TORESAN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) EXECUTADO : ANTONIO NATALINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB SP302491) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 224 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5044762-02.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DAVID LUCAS PEREIRA SONAGLIO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) DESPACHO/DECISÃO DAVID LUCAS PEREIRA SONAGLIO apresentou petição, na qual requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pleito de antecipação da tutela recursal, alegando, em síntese, que os juros remuneratórios contratados são abusivos ( evento 15, PED RECONSIDERAÇÃO1 ). Na decisão do evento 9, DESPADEC1 , ficou registrado que, "embora as taxas pactuadas estejam um pouco acima da média de mercado, a diferença de percentual não é expressiva e, portanto, ao menos em juízo de cognição sumária, não configura abusividade". As alegações trazidas pelo agravante são incapazes de alterar o entendimento adotado. Mantenho, assim, a decisão por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Intimem-se e, após, retornem os autos conclusos.