Elisandra Nunes Meyer
Elisandra Nunes Meyer
Número da OAB:
OAB/SC 070815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisandra Nunes Meyer possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12
Nome:
ELISANDRA NUNES MEYER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000090-65.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: JAQUELINE RODRIGUES RECLAMADO: ACADEMIA SUPERACAO CONDICIONAMENTO FISICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b268dc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, a) quanto à ação trabalhista proposta por JAQUELINE RODRIGUES em face de ACADEMIA SUPERAÇÃO CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA, julgo IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora a pagar honorários de sucumbência de R$5.832,02 corrigidos, em favor do procurador da demandada, verba que ficará com exigibilidade suspensa pelo prazo de lei, diante do benefício de Justiça Gratuita. b) quanto à reconvenção proposta por ACADEMIA SUPERAÇÃO CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA em face de JAQUELINE RODRIGUES, julgo IMPROCEDENTE o pedido e condeno a reconvinte a pagar honorários de sucumbência de R$2.083,20 corrigidos, em favor do procurador da reconvinda. Custas da ação trabalhista de R$777,60, pela autora, dispensadas. Custas da reconvenção de R$277,76, pela reconvinte. fyk/ DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA SUPERACAO CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000090-65.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: JAQUELINE RODRIGUES RECLAMADO: ACADEMIA SUPERACAO CONDICIONAMENTO FISICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b268dc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, a) quanto à ação trabalhista proposta por JAQUELINE RODRIGUES em face de ACADEMIA SUPERAÇÃO CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA, julgo IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora a pagar honorários de sucumbência de R$5.832,02 corrigidos, em favor do procurador da demandada, verba que ficará com exigibilidade suspensa pelo prazo de lei, diante do benefício de Justiça Gratuita. b) quanto à reconvenção proposta por ACADEMIA SUPERAÇÃO CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA em face de JAQUELINE RODRIGUES, julgo IMPROCEDENTE o pedido e condeno a reconvinte a pagar honorários de sucumbência de R$2.083,20 corrigidos, em favor do procurador da reconvinda. Custas da ação trabalhista de R$777,60, pela autora, dispensadas. Custas da reconvenção de R$277,76, pela reconvinte. fyk/ DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RODRIGUES
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003256-54.2024.8.24.0041/SC RÉU : ANTONINHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ELISANDRA NUNES MEYER (OAB SC070815) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 08/09/2025 17:15:00 para audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada na forma presencial, virtual (videoconferência) ou híbrida. Tendo em vista que o processo tramita no Juízo 100% Digital, as partes e as testemunhas poderão comparecer ao ato na forma que desejarem, contudo, para envio do link de forma antecipada, devem os patronos das partes ou as próprias partes informarem os e-mails dos participantes, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as partes não se manifestem no prazo consignado, informa-se que será disponibilizado no processo link de acesso. Adverte-se que o comparecimento por meio virtual enseja dos participantes que tenham acesso a internet, câmera e microfone, sendo que as testemunhas devem estar em ambiente separado e em local silencioso. Não se admitirá a oitiva das partes e testemunhas que estejam em deslocamento de carro, ônibus, trem ou avião, conduzindo qualquer tipo de veículo ou em ambiente incondizente com o ato instrutório. Eventual caso extraordinário ficará a critério do magistrado. No caso de comparecimento pessoal, informa-se que o ato será realizado na sala 121 do Fórum da Comarca de Palhoça , devendo a parte e seu patrono e testemunhas comparecerem ao fórum com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência a fim de possibilitar a execução e cumprimento de eventuais regras sanitárias vigentes (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021 e suas alterações posteriores), bem como cadastramento para acesso ao prédio.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000120-64.2025.8.24.0057/SC EXEQUENTE : ELISANDRA NUNES MEYER ADVOGADO(A) : ELISANDRA NUNES MEYER (OAB SC070815) EXECUTADO : SINVAL SANTOS DA SILVEIRA JR ADVOGADO(A) : MARIANA SILVÉRIO DA SILVA E SILVA (OAB SC025633) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos. Havendo saldo remanescente, deverá ser restituído ao executado, mediante expedição de alvará. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 4
Próxima