Beatriz Vieira Beck
Beatriz Vieira Beck
Número da OAB:
OAB/SC 070867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Vieira Beck possui 235 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TRF2, STJ, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4
Nome:
BEATRIZ VIEIRA BECK
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011294-84.2025.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 24/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5045806-56.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF AGRAVANTE: JOSE COELHO VIEIRA ADVOGADO(A): BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A): MILTON BECK ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BECK AGRAVADO: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB SP160487) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007415-06.2024.8.24.0020/SC APELANTE : BECK ADVOGADOS ASSOCIADOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : MILTON BECK DESPACHO/DECISÃO O presente Recurso Especial versa, aparentemente, sobre questão com repercussão geral reconhecida no RE n. 603.497/MG, cadastrado sob o TEMA 517/STF , assim delimitada: "Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ". Em 14-05-2021, no julgamento de mérito do leading case , a Corte Suprema firma a seguinte tese: " É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos" . No que pertinente, cita-se trecho do aresto objurgado: Nesse sentido, a opção pelo Simples Nacional é facultativa no âmbito da livre conformação do planejamento tributário, arcando-se com bônus e ônus decorrentes dessa escolha empresarial que, em sua generalidade, representa um tratamento tributário sensivelmente mais favorável à maioria das sociedades empresárias de pequeno e médio porte. À luz da separação dos poderes, é inviável ao Poder Judiciário mesclar as parcelas mais favoráveis dos regimes tributários culminando em um modelo híbrido, sem qualquer amparo legal. Exatamente nessa linha, cito o RE-AgR 1.009.816, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 12.06.2017, e o REAgR 936.642, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJE 08.08.2016, ementados da seguinte forma, respectivamente: “DIREITO TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. ALÍQUOTA DIFERENCIADA PARA O ISS. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO DECORRENTE DA OPÇÃO VOLUNTÁRIA AO REGIME SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE MESCLAR PARTES DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DISTINTOS. VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. 1. Conforme se depreende da sistemática do Simples, a fixação de alíquotas diferenciadas para o ISS decorre do próprio regime unificado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja regra matriz tem assento no texto da Carta, notadamente nos arts. 146, III, d, e 179, caput. 2. A opção pelo Simples Nacional é facultativa, devendo o contribuinte sopesar a conveniência da sua adesão a esse regime tributário, decidindo qual alternativa lhe é mais favorável. 3. A ofensa à isonomia tributária ocorreria se admitida a mescla das partes mais favoráveis de um e outro regime, de molde a criar um regime mais conveniente ou vantajoso. 4. Inaplicável o art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.” “Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Extensão da equiparação prevista no art. 5º da Lei nº 9.716/98 às empresas optantes do Simples Nacional. Impossibilidade. Inadmissibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. 1. Não cabe ao Poder Judiciário estender a equiparação prevista no art. 5º da Lei nº 9.716/98 às empresas optantes do Simples Nacional, sob pena de exercer papel legislativo e constituir um sistema Simples Híbrido, outorgando benefícios tributários ao arrepio da lei. Tal favor poderia aviltar a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais o legislador complementar baseou-se originalmente. 2. Agravo regimental não provido.” Vejam-se também os seguintes precedentes: RE-AgR 709.315, de relatoria do Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 14.12.2012; e RE-AgR 933.337, de relatoria da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 24.02.2016. Destacados tais pontos importantes da ratio decidendi do TEMA 517/STF , vislumbra-se que, inobstante o objeto do leading case tenha sido tributo diverso - ICMS ao invés do ISS - o Supremo Tribunal Federal debruçou-se sobre a (im)possibilidade de adoção de um sistema misto de tributação, parte submetida ao Simples Nacional e parte não, matéria que é objeto do presente Recurso Especial e a respeito da qual deixou de manifestar a Corte local. Diante desse contexto, inarredável a incidência do art. 1.030, II, do CPC, o qual dispõe sobre a competência do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido para encaminhar o processo ao órgão julgador, a fim de possibilitar a realização do juízo de retratação quando identificada possível divergência entre uma decisão dos Tribunais Superiores submetida ao regime dos recursos repetitivos ou da repercussão geral e aquela proferida pelo colegiado de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inc. II, do CPC, determina-se a remessa dos presentes autos ao Colegiado de origem para, assim entendendo, realizar exame de eventual juízo de retratação relativamente ao TEMA 517/STF . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127818-11.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUCIANO XAVIER CARLUCCI ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : FERNANDA GOSMANN MORAIS ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : ANA JÚLIA SCHENKEL ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : ARTHUR RAMOS PAUCAR ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : ISADORA BUZO GOUVEA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : EDUARDA BACEGA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : BEATRIZ VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck ATO ORDINATÓRIO Fica V. S. intimado(a) para participar da audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada no dia 25/08/2025 15:40:00 . Endereço eletrônico para acesso à sala virtual conforme segue: https://meetingsamer41.webex.com/meet/kgastring A audiência será acessada pelo sistema CISCO WEBEX através de computador ou celular. Preparação para a audiência: 1) Através do computador ou celular é só copiar o endereço eletrônico da sala virtual e colar ( tudo em letras minúsculas e sem qualquer espaço entre as letras, números ou caracteres ) na barra de endereço do navegador a ser utilizado para acessar a internet (Google Chrome ou Mozilla Firefox). Na sequência digitar seu nome completo e seu e-mail, clicar no item “entrar com seu navegador” e aguardar a admissão na sala pelo organizador. 2) Deverão ser habilitados o microfone e a câmera em cada ingresso na sala de audiência. Atenção: será exigida exibição de documento de identificação pessoal com foto. O não comparecimento poderá resultar na extinção do feito em relação ao autor ou revelia (réu). Nas ações acima de 20 salários mínimos deverá se fazer acompanhar de advogado particular ou por Defensor Público. O processo integral está disponível no site do Tribunal de Justiça (código de acesso abaixo). Cartório do 2º JEC fica no 4º andar, sala A-401 do Prédio 01, Foro Central. Telefone(s) do Cartório: 51-3210-6580; 51-3210-6741; 51-999623580 (Whatsapp) Balcão Virtual, das 12:00 às 19:00 horas. E-mail: frpoacent2jec@tjrs.jus.br
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031955-21.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000542-14.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: HELEN CRISTINA LIMA TEIXEIRA RECLAMADO: EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sª. intimada para conhecimento do recurso interposto pela parte contrária para, querendo, respondê-lo no prazo legal. CRICIUMA/SC, 22 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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