Ana Julia De Almeida Vicente De Oliveira

Ana Julia De Almeida Vicente De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 070872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Julia De Almeida Vicente De Oliveira possui 110 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006211-58.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : INSTITUTO LEGADO ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A) : MARINA TORRES BRASIL (OAB SC070573) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC.  Na inexistência de ativos financeiros, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305768-61.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PATRICIO MARTINS ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line em face da empresa Águia Guinchos - CNPJ n. 14.451.154/0001-04, empresário individual, sem distinção patrimonial com a pessoa jurídica.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC. Ainda, DEFIRO o pedido, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo (s) de propriedade da empresa Águia Guinchos - CNPJ n. 14.451.154/0001-04. Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado. Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora,  avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar. Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD. Inexitosa ou insuficiente a tentativa a tentativa, ACOLHO o pleito formulado para consulta ao INFOJUD, com acesso à DECRED, DOI, DIRPF/DIRPJ e DITR, objetivando a localização de bens da parte executada/empresa Águia Guinchos - CNPJ n. 14.451.154/0001-04. Consigna-se que, quanto às declarações à Receita Federal acerca dos impostos devidos, fica limitada a busca aos três últimos exercícios.  Providencie o Cartório Judicial as intimações necessárias. Após, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5000874-78.2023.8.24.0282/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : MAICON DESTEFANI MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722) ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST RÉU : MM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. A demanda veicula matéria de natureza bancária, cuja competência para processo e julgamento, nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea "d' da Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024, é da Unidade Estadual de Direito Bancário: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; [...] (grifou-se). É hipótese de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, a qual deve ser conhecida de ofício, conforme artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: I - Declino da competência para a Unidade Estadual de Direito Bancário, nos termos da fundamentação. II - Intimem-se e remetam-se os autos à vara especializada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001289-71.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE : HB SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA SENTENÇA Em decorrência, diante da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, o que faço com base nos arts. 924, II, e 925, todos do CPC. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001920-10.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : HARO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA ROECKER (OAB SC069454) ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... Indefiro o pedido formulado no evento 108, uma vez que o executado já declarou ter vendido o veículo, sendo certo que a transferência de bem móvel não exige, para sua validade, a formalização por meio de contrato escrito. Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0305778-42.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARIA SCHLICKMANN ESPINDOLA ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca das informações prestadas através do sistema SNIPER, ciente de que, devido ao sigilo dos documentos, somente os procuradores habilitados no eproc terão a permissão para o acesso.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0305778-42.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARIA SCHLICKMANN ESPINDOLA ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Vistos, em decisão... Analisando detidamente os autos, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido, nos termos da Circular n. 300, de 7 de outubro de 2022, da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, sobretudo diante do esgotamento de outros meios para localização de bens do devedor. Assim sendo, ACOLHO o pleito formulado para consulta ao SNIPER, na busca de informações disponíveis. Com a resposta, indispensável a observância ao sigilo das informações, consoante Circular n. 312, de 21 de outubro de 2022, da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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