Arthur Boettcher Rocha
Arthur Boettcher Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 070985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Boettcher Rocha possui 108 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRT15, TRT1, TJSC, TRT12, TRT16, TJRS, TRF4
Nome:
ARTHUR BOETTCHER ROCHA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5016315-93.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SIGNE RODRIGUES SILVA CPF: 399.583.536-87 RÉU: PONTO VIP MULTIMARCAS LTDA CPF: não informado e outros DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, indenização por danos morais e pedido liminar ajuizada por SIGNE RODRIGUES SILVA em face de PONTO VIP MULTIMARCAS LTDA e ITAUCARD. Em síntese, a parte autora alega ter adquirido um veículo Chevrolet Onix da primeira ré, com quilometragem declarada em contrato de 63.000 km. Narra que, posteriormente, o hodômetro do veículo passou a exibir a quilometragem de 279.000 km, evidenciando, segundo a autora, a existência de vício oculto decorrente de adulteração. O pagamento foi realizado mediante a entrega de um veículo usado e o financiamento do valor remanescente junto à segunda ré. Em sede de tutela provisória de urgência, requer a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento, bem como a abstenção da instituição financeira de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A controvérsia central da lide reside na alegação de adulteração do hodômetro do veículo. Embora a autora tenha apresentado fotografias que apontam uma discrepância entre a quilometragem contratual e a exibida no painel, tal prova, por si só, não é conclusiva para atestar, de plano, a ocorrência de fraude e, principalmente, a responsabilidade da primeira ré pelo suposto ilícito. Por consequência, a pretensão de suspender os pagamentos do contrato de financiamento, que é acessório ao de compra e venda, carece de substrato fático-jurídico robusto. A prudência recomenda que se aguarde a instauração do contraditório, permitindo que as rés apresentem suas versões dos fatos e as provas que porventura possuam, para que então se possa reavaliar a medida pleiteada com maior segurança jurídica. Pelo exposto: 1. INDEFIRO a tutela de urgência. 2. DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. 3. Cite-se a parte ré, devendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado na forma do artigo 231, do CPC, bem como a advertência do artigo 344 do CPC, in verbis: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica em 15 (quinze) dias. 5. Após a réplica, proceda-se a inclusão do feito em pauta de audiência e conciliação, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca. 6. Não havendo acordo, intimem-se as partes para especificação de provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5052948-31.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ALEX CERQUEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ARTHUR BOETTCHER ROCHA (OAB SC070985) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito questionado, e CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia paga a título de caução, acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir da data do desembolso e de juros de mora a contar da citação, observada a taxa referencial da SELIC, descontando-se o IPCA (art. 406, § 1º, do CC/2002). Fixo os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da causa. Dada, porém, a sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das verbas sucumbenciais, vedada a compensação e observada, quanto à parte autora, a suspensão que vem da gratuidade. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032873-34.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032895-92.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032895-92.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ARTHUR BOETTCHER ROCHA ADVOGADO(A) : ARTHUR BOETTCHER ROCHA (OAB SC070985) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente deverá emendar a inicial para anexar a comprovação da prestação dos serviços advocatícios contratados. I-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054444-95.2024.8.24.0038/SC AUTOR : RODRIGO SOARES VENANCIO ADVOGADO(A) : ARTHUR BOETTCHER ROCHA (OAB SC070985) ADVOGADO(A) : LUÍS WENDELL OLIVEIRA DA SILVA (OAB DF052805) RÉU : DAIANE LURDES DA SILVA ZOPPELARO ADVOGADO(A) : PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB SC058889) ADVOGADO(A) : WALTER LUIZ DE PAIVA BARACHO (OAB SC013125) ADVOGADO(A) : ALINE FREITAS DINIZ (OAB SC070211) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação de que o autor tinha viagem marcada para a data da audiência desde abril de 2025 (evento 65, DOC2), REDESIGNE-SE nova data para o ato e após, intimem-se as partes. No mais, DEFIRO de antemão a participação da ré por videoconferência, ante a comprovação de que reside fora da Comarca (evento 64, DOC2). Destaco, contudo, que seu Advogado, que está estabelecido em Joinville, deverá comparecer presencialmente ao ato. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-73.2025.8.24.0036/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : SOELI FERREIRA ADVOGADO(A) : ARTHUR BOETTCHER ROCHA (OAB SC070985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 23/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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