Marcus Vinicius Fidelis Wagner Garbelotto
Marcus Vinicius Fidelis Wagner Garbelotto
Número da OAB:
OAB/SC 071000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Fidelis Wagner Garbelotto possui 148 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TJSC
Nome:
MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (47)
AUTO DE PRISãO (29)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003987-25.2025.8.24.0523 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003988-10.2025.8.24.0523 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003989-92.2025.8.24.0523 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003990-77.2025.8.24.0523 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5003754-28.2025.8.24.0523/SC INDICIADO : DIEGO GOMES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO (OAB SC071000) ADVOGADO(A) : DIOGENES CRISTIANO MAKOWIESKI MARMITT MOROSINI (OAB SC053148) ADVOGADO(A) : GLÁUSSEA MAKOWIÉSKY MARMITT (OAB SC023682) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de pedido formulado por DIEGO GOMES DE ALBUQUERQUE , requerendo acesso aos autos do presente Inquerito Policial. Vieram os autos conclusos. 2. Considerando que a medida cautelar versa sobre informações pretéritas, cujo sugilo dos autos não influencia na sua obtenção, com base no disposto na Súmula Vinculante nº 14, do STF , DEFIRO o pedido , e em consequência, determino a retirada do Sigilo 2+ dos autos , para que todos os Representados tenham acesso integral ao seu contéudo, retificando-se o feito para Sigilo 0//Sigilo 1 (conforme o tipo de cautelar ou o assunto do processo). Isso pois, a Súmula Vinculante nº 14 do STF dispõe que “ é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa ”. 3. Intime-se . 4. Devolvam-se ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002615-41.2025.8.24.0523/SC AUTOR: Segredo de Justiça INDICIADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079225093 JUÍZA DO PROCESSO: NAIARA BRANCHER Intimando(a)(s): LEOCIR DA SILVA VELOSO Prazo do Edital: 20 dias Medida Liminar Concedida: I. Inicialmente, destaco que, conforme disposto no artigo 19, §6°, da Lei n. 11.340/06 e tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, a medida protetiva perdurará enquanto não cessar o risco da integridade da vítima. II. No mais, em relação às medidas protetivas fixadas, conforme manifestação do Parquet: II.I. REVOGO o comparecimento mensal ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para informar e justificar suas atividades. II.II. REVOGO a tutela protetiva em relação aos familiares da ofendida, eis que não há indícios de qualquer violência ou ameaça praticada contra estes. II.III. SUBSTITUO o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, devendo se apresentar no prazo de 5 dias ao Juizado da Violência Doméstica, pelo comparecimento de LEOCIR DA SILVA VELOSO ao Setor Psicossocial deste Juizado (Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro - Florianópolis/SC, Subsolo, Sala 11) no dia 25/06/2025, entre às 14h e 16h, para realizar atendimento de acolhimento/orientação. II.IV. Proceda-se à intimação do requerido acerca da nova determinação. No mesmo ato também ser advertido ao requerido que o desrespeito à ordem judicial poderá caracterizar o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (artigo 24-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei n. 13.641/18) e eventual prisão em flagrante, cuja fiança somente poderá ser arbitrada pela autoridade judicial (artigo 24-A, §2º, da Lei Maria da Penha); além da incidência de multa, na qual já fixo em R$ 1.000,00 por descumprimento (artigo 536, §1º do Código de Processo Civil); aplicação da medida cautelar de monitoramento eletrônico através da colocação de tornozeleira eletrônica, nos termos do artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, Resolução n. 5/2017 do CNPCP e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2016; ou ensejar a decretação de sua prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal c/c o artigo 20 da Lei Maria da Penha). II.V. Intime-se o requerido, inclusive acerca da cartilha disponível no website ou através do QR Code a seguir: https://www.tjsc.jus.br/documents/3380888/3539315/Medidas+protetivas+para+Eles/491a2139-f6b7-5ede-a940-7b2a20ec2a9a II.VI. Intime-se a vítima da nova determinação, observando-se o PROTOCOLO COM ORIENTAÇÕES PARA A ESCUTA HUMANIZADA E NÃO REVITIMIZADORA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, previsto na Circular 212-2021. No mesmo ato, em atenção ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha e à Circular n. 358/2020 da CGJ/SC, dê-se ciência à requerente de que poderá solicitar assistência jurídica na Defensoria Pública do Estado ou a nomeação de advogado(a) dativo(a) diretamente neste juízo, caso não disponha de condições financeiras para constituir advogado(a). No mais, a requerente também deverá ser cientificada de que a proibição de contato ou aproximação também lhe diz respeito, de maneira que não deve se aproximar do requerido ou com ele fazer contato por qualquer meio. Por fim, com base no disposto no artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06, intime-se a vítima que, decorrido o lapso temporal de 02 (dois) anos, deverá entrar em contato com o cartório, através do WhatsApp (48) 3287-6484 ou pessoalmente para informar se tem interesse na manutenção ou revogação dos instrumentos protetivos informando se ainda existe risco à sua integridade. II.VII. Remeta-se cópia da presente decisão à Autoridade Policial e à Polícia Militar, esta última para inclusão na Rede Catarina, encaminhando senha dos autos. II.VIII. Considerando a atuação da CEAV (Central Especializada de Atendimento às Vítimas de crimes e de violência doméstica e familiar - Res. Conjunta GP/CGJ nº 17/2022) e do NAVIT (Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes - Ato nº 627/2023/PGJ), que prestam orientações, acolhimento e informações às vítimas de crimes, fica a vítima informada a respeito da disponibilidade dos serviços e contato pelos seguintes telefones: CEAV – 48-3287-2635 (WhatsApp); NAVIT – Telefone 48-3330-9534. III. No mais, verifico que ocorreu o oferecimento da denúncia em desfavor do acusado em autos vinculados em relação ao crime de lesões corporais (n. 5035580-20.2025.8.24.0023). Assim, determino a remessa das apresentações em juízo e monitoramento eletrônico para a ação penal, bem como os bens apreendidos, dados criminais e mandado de prisão, se houver. IV. Outrossim, conforme informado pelo Ministério Público, declaro ciência do arquivamento no tocante ao delito de furto. Ocorrendo irresignação das partes, retornem os autos ao Ministério Público para remessa ao órgão revisor interno. V. Nada mais sendo requerido, nos termos do item 5.1 da Orientação Conjunta CGJ/CEVID N. 15/2021, determino a suspensão do processo enquanto a medida estiver em vigor. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, imediatamente. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da concessão da medida liminar transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na petição inicial (art. 803, c/c os arts. 285 e 319 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009443-72.2025.8.24.0064/SC AUTOR : CATIA REGINA SILVA PEDRO ADVOGADO(A) : MATHEUS PLATEN AGUIAR (OAB SC053603) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO (OAB SC071000) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte ré apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante da situação dos autos: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para especificar, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretende produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento.
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