Marcela Sebold Clasen Dos Santos

Marcela Sebold Clasen Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 071002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Sebold Clasen Dos Santos possui 133 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TJES e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT7, TJSP, TJES, TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJDFT, TJSC, TRT4
Nome: MARCELA SEBOLD CLASEN DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000587-12.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : CYNTHIA KAMMERS BOSIO LTDA ADVOGADO(A) : NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589) ADVOGADO(A) : MARCELA SEBOLD CLASEN DOS SANTOS (OAB SC071002) EXECUTADO : ADRIANA SOARES EYNG ADVOGADO(A) : NAYANE KORMANN (OAB SC055444) DESPACHO/DECISÃO I - Deixo de dar o regular processamento aos embargos à execução (evento 22), uma vez que a parte não garantiu o juízo, conforme exigência feita anteriormente (item II - evento 11). II - Determino a intimação da credora para que, em 10 (dez) dias, requeira o que for pertinente para a satisfação do débito de acordo com a decisão anterior (itens III e seguintes - evento 11), sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009589-21.2025.4.04.7205 distribuido para 1ª Vara Federal de Blumenau na data de 11/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003480-88.2025.4.04.7205/SC AUTOR : VANDERLEA EDUVIRGES SOARES CEZAR ADVOGADO(A) : NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589) ADVOGADO(A) : MARCELA SEBOLD CLASEN DOS SANTOS (OAB SC071002) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais, datada de 08-07-2025 (Processo Administrativo - SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003  - Decisão 7892142), determino a suspensão da presente ação até ulterior determinação Superior. 2 - Providencie a Secretaria a relocalização do processo nos termos da referida Recomendação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003084-96.2025.8.24.0035/SC RÉU : ANDERSON DA ROSA ADVOGADO(A) : MARCELA SEBOLD CLASEN DOS SANTOS (OAB SC071002) DESPACHO/DECISÃO I.- RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal - Procedimento Ordinário movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra ANDERSON DA ROSA , em que consta(m) o(s) seguinte(s) assunto(s): Receptação. Houve a apresentação da(s) defesa(s) prévia pelo(s) réu(s). II.- FUNDAMENTAÇÃO 1.- Da preliminar de ausência de justa causa Embora a defesa tenha alegado a ausência de justa causa, sob o argumento de inexistirem provas mínimas capazes de embasar a acusação penal, verifica-se que tal alegação não merece prosperar. Isso porque os autos contêm elementos suficientes que comprovam tanto os indícios da autoria atribuída ao denunciado quanto a materialidade da infração, conforme devidamente fundamentado na decisão que recebeu a denúncia. Dessa forma, justificado o regular prosseguimento da ação penal. REJEITO a preliminar suscitada. Ressalto que as demais alegações suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão com ele analisada por ocasião da sentença. 3.- Da (im)possibilidade de absolvição sumária: Em cognição sumária e superficial, própria deste momento processual, vejo que as provas produzidas durante a fase policial atestam a existência de materialidade e indícios suficientes da autoria do(s) crime(s) pelo(s) qual(is) o(a) acusado(a) foi denunciado(a). Ademais, não vislumbro, por ora, causa manifesta de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade, ou que extinga a punibilidade do acusado (art. 397 do Código de Processo Penal). III.- DECISÃO Ante o exposto, recebo a resposta à acusação , afasto as preliminares arguidas pela defesa e por entender que não é o caso de absolvição sumária, dou prosseguimento com a instrução do presente feito . Designo a data de 12/05/2026 às 15:15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento . Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s). Conforme Portaria n. 02/2025, salvo determinação específica em sentido contrário nos autos, advogados, membros do Ministério Público, demais procuradores, partes e testemunhas só poderão participar de audiências presencialmente no Fórum da Comarca de Ituporanga/SC. É vedada, como regra, a participação de partes e testemunhas por aparelho próprio ou em escritórios de advogados. Os servidores públicos civis e militares poderão participar da audiência por videoconferência por meio de aparelho tecnológico próprio , sem prejuízo da possibilidade de comparecimento ao Fórum. A intimação das testemunhas arroladas pela defesa ficará a cargo do advogado constituído ou deverão ser apresentadas independentemente de intimação (art.  3º do CPP c/c o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC), salvo requerimento expresso justificando a necessidade de intimação pelo juízo (art. 396-A, CPP), comprovado no prazo 5 (cinco) dias a contar a intimação desta decisão, sob pena de desistência na produção de referida prova. Intimem-se o(a) acusado(a) pessoalmente, o(a) advogado(a) de defesa e o Ministério Público.
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou