Pericles Alonso Steffens
Pericles Alonso Steffens
Número da OAB:
OAB/SC 071003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pericles Alonso Steffens possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG, TJSC
Nome:
PERICLES ALONSO STEFFENS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009638-98.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ANDRE RICARDO TOMKIEL ADVOGADO(A) : PERICLES ALONSO STEFFENS (OAB SC071003) ADVOGADO(A) : MONICA STEFFENS (OAB RS115315) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CPF n. 03421269971 , até o valor de R$ 18.726,37 (dezoito mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos) , conforme atualização constante no evento 16, PLANILHA DE CÁLCULO4 . Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE. Do RenaJud A parte exequente pretende a inclusão de restrições, por meio do sistema Renajud, sobre o veículo VW/Brasília, de placas MAZ5928, em nome da parte executada ( evento 16, DETRAN2 ). Contudo, o pedido não comporta acolhimento. Analisando o dossiê do veículo anexado ao evento 16, DETRAN2 , verifica-se que não é licenciado desde o ano de 2023, possui débitos no montante de R$ 4.134,80 (quatro mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos), relatório datado de 18 de junho de 2024, além do fato de existir informação de que foi removido para depósito. Dessa forma, eventual expropriação apenas servirá para quitar os débitos junto ao órgão de trânsito e o pátio de apreensões, razão pela qual INDEFIRO o pedido em relação ao veículo. Do SerasaJud A parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada na Serasa por meio do sistema SerasaJud, conforme permite o § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil. Nada obstante a previsão do Código de Processo Civil, os Juizados Especiais Cíveis já permitem a inclusão do executado no serviço de proteção ao crédito, a teor do que se extrai do Enunciado 76 do FONAJE: No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Assim, em atendimento ao critério da especialidade, tenho pela aplicabilidade do Enunciado do FONAJE, razão pela qual determino a expedição de Certidão para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito. Consigno que extinto o feito, a inscrição no cadastro de inadimplentes deverá ser cancelada imediatamente pelo exequente que a promoveu, nos termos do § 4º do artigo 782 do Código de Processo Civil. Das demais orientações: No caso de penhora parcial , intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. No caso de penhora total , intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE. Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio integral de valores e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5000194-17.2023.8.24.0081/SC (Pauta: 25) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JRJ EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUIS ANTONIO CIPRIANI PROCURADOR(A): FABIO JOSE DAL MAGRO PROCURADOR(A): PERICLES ALONSO STEFFENS RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5000605-89.2025.8.24.0081/SC (Pauta: 40) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: LIAMARA THAIS TOLDO CRUK (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FABIO JOSE DAL MAGRO PROCURADOR(A): LUIS ANTONIO CIPRIANI PROCURADOR(A): PERICLES ALONSO STEFFENS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001020-72.2025.8.24.0081/SC (Pauta: 594) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: MARIA TEREZINHA DA SILVA DALBERTO (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC (RÉU) PROCURADOR(A): PERICLES ALONSO STEFFENS PROCURADOR(A): FABIO JOSE DAL MAGRO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001828-82.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS THOME LTDA EXECUTADO: JACIR THOME EDITAL Nº 310079516859 JUIZ DO PROCESSO: DOUGLAS CRISTIAN FONTANA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): 1- INDUSTRIA DE MADEIRAS THOME LTDA, CNPJ: 79935169000274; 2- JACIR THOME, CPF:54052092953. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 776/2022. Valor do Débito: R$ 3.420,13. Data do Cálculo: 31/03/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000319-19.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC EXECUTADO: JONAS MATTE EIRELI EXECUTADO: JONAS MATTE EDITAL Nº 310079516411 JUIZ DO PROCESSO: DOUGLAS CRISTIAN FONTANA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): 1- JONAS MATTE EIRELI, CNPJ: 15742788000189; 2- JONAS MATTE, CPF: 04577391937. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 191 a 194/2022. Valor do Débito: R$ 2.216,60. Data do Cálculo: 17/01/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000428-28.2025.8.24.0081/SC (Pauta: 7) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: ANDREIA MORAIS ANTUNES GENEROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FABIO JOSE DAL MAGRO PROCURADOR(A): LUIS ANTONIO CIPRIANI PROCURADOR(A): PERICLES ALONSO STEFFENS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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