Israel Da Silva De Melo

Israel Da Silva De Melo

Número da OAB: OAB/SC 071030

📋 Resumo Completo

Dr(a). Israel Da Silva De Melo possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: ISRAEL DA SILVA DE MELO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003304-18.2025.8.24.0028 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Içara na data de 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001237-17.2024.8.24.0028/SC RECORRENTE : REJANE AUGUSTINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, certidão de registro de imóveis), em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5017023-28.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JOANA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : RUBENS COSTA ADMINISTRACAO INVESTIMENTOS PARTICIP LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388) RÉU : ANDRE TOROSSI ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : MORGANA ALBINA MIGUEL PIOVEZAN ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : NILVA CONTI ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : CHARLES RODRIGO CONTI ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) DESPACHO/DECISÃO I. Joana Da Silva , já qualificada nos autos, ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária em face de Eduardo Rosso e Rubens Costa Administração, Investimentos e Participações Ltda . , também qualificados, aduzindo que têm a posse de forma mansa, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, desde 20/06/1995, do imóvel situado na rua Pedro Honorato, n. 310, lote 05, Quadra B, Quadra 09, bairro Quarta Linha, município de Criciúma/SC, CEP 88.812-450, com área de 105,72 m² correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 37.315, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 13, Anexo 6), descrita na planta (Evento 1, Anexo 9, fl. 2). No local construiu sua residência, servindo como moradia habitual. Acerca da origem da posse, afirma a autora comprou o imóvel usucapiendo no dia 26/06/1995 por meio de contrato particular (Evento 1, Anexo 8) de Quintino José Rosso e Ana Zanette Rosso. O imóvel usucapiendo (Lote com área total de 478,50 m²) é constituído por casas geminadas (conforme foto no Evento 13, Anexo 7). Contudo, a compra foi realizada sem que houvesse a efetiva transferência da propriedade das respectivas frações do terreno. À época, foram ajuizadas ações de adjudicação compulsória tanto pela autora quanto pelos vizinhos, mas os pedidos foram julgados improcedentes. Ressalta-se, porém, que a autora obteve decisão favorável em ação de embargos de terceiro, proposta com o objetivo de resguardar sua posse. Assim, requer, preliminarmente, (a) a gratuidade e, no mérito, a procedência dos pedidos, para (b) declarar a propriedade do imóvel usucapiendo, além das cominações de praxe. Deferida a gratuidade (Evento 10) e recebida a peça inicial (Evento 32). Houve citação de todos os confrontantes (Evento 126), além do proprietário registral (Evento 74) e todos não apresentaram insurgência. Publicação de edital para terceiros eventualmente interessados (Evento 47). Intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, inexistindo interesse de todos os Entes Públicos (Evento 48, 49 e 50). Manifestação do Ministério Público sem interesse na lide (Evento 158). II. Proceda-se a exclusão do cadastro dos autos do Município, Estado e União, em razão da ausência de interesse no objeto da peça inicial, dispensando-se as futuras intimações. III. Analisando detidamente a lide, verifica-se que foi apresentada  planta e ART (Evento 1, Anexo 9, fl. 2), contudo não foi juntado o memorial descritivo da área usucapienda. Na emenda da peça inicia (Evento 4), foi determinada a juntada dos competentes documentos técnicos. Na sequência, o polo ativo informou não possuir condições financeiras para tal fim e arcar com o pagamento de profissional habilitado. Com isso, como a parte autora é hipossuficiente e não trouxe ao feito planta, memorial descritivo e ART, necessária a juntada dos imprescindíveis documentos técnicos. A planta do imóvel, assinada por profissional habilitado, é documento indispensável à propositura da ação de usucapião, devendo acompanhar a própria petição inicial, pois traz elementos que permitem a perfeita localização e individualização da área, bem como sua descrição minuciosa. É o que leciona Benedito Silvério Ribeiro: Exigindo o CPC desde logo a juntada da planta, está claro que é preciso seja firmada por profissional habilitado, com a menção das linhas perimétricas, confrontantes, marcos divisórios naturais ou acidentais, tamanho da área e dados que possibilitem a perfeita localização e identificação do imóvel, incluindo as vias públicas próximas . (...) A finalidade da planta é, pois, retratar a projeção gráfica do imóvel, segundo sua descrição e localização, permitindo, desse modo, sua identificação pelo juízo e pelas partes. (Tratado de Usucapião, volume 2, 6ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008, pg. 1.159 e 1.160). Este é o entendimento adotado pelo juízo, sendo que a ausência da planta, acompanhada do memorial descritivo e da Anotação de Responsabilidade Técnica, é causa de indeferimento da petição inicial. Contudo, a situação dos autos se reveste de peculiaridade e merece especial atenção. É que o juízo tem conhecimento da fragilidade da situação econômica da parte autora, sendo-lhe deferida, inclusive, a gratuidade da justiça – a qual, segundo a lei processual civil vigente, compreende os honorários do perito (art. 98, §1º, inciso VI, do Código de Processo Civil). A jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem reconhecendo que a planta, o memorial descritivo e ART poderão ser elaborados por perito nomeado pelo juízo a ser custeado pelo Estado, como forma de viabilizar o acesso à Justiça nas hipóteses em que o interessado não tem condições financeiras de suportar os honorários de um profissional habilitado (TJSC, Mandado de Segurança n. 4005360-09.2017.8.24.0000, julgado em: 21.11.2017). Assim, determino a realização de perícia para elaboração da planta, do memorial descritivo e da ART do imóvel objeto da presente demanda. Nomeio o engenheiro Alex Ronchi , já cadastrado no sistema E-Proc como perito do Juízo, fixando desde já os honorários em R$ 5.220,18 (cinco mil, duzentos e vinte reais e dezoito centavos), haja vista a complexidade da perícia, a pesquisa realizada, resposta aos quesitos das partes, além da necessidade de manter um justo equilíbrio entre as despesas financeiras e o tempo decorrido para a execução da perícia, na forma da Resolução n. 09, Anexo Único, item 2.5 do Conselho da Magistratura. O prazo para a entrega da planta, do memorial e da ART é de 30 (trinta) dias. Saliento que a remuneração será custeada pelo Estado de Santa Catarina, devendo ocorrer o pagamento imediatamente após a entrega do laudo . Defiro às partes o prazo de 15 dias para indicarem quesitos e assistente técnico (art. 465, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Seguem os quesitos do Juízo: (a) Informe o senhor Perito se a área usucapienda pertence a que matrícula/transcrição e quem é o correspondente titular registral? É possível a identificação com a constatação in loco da (ine)existência de título registral (matrícula/transcrição) correspondente à área ocupada? (b) Qual o exato endereço da área usucapienda? (c) Qual o tamanho da área usucapienda efetivamente ocupada pela parte autora e quais as suas confrontações? (d) A área efetivamente ocupada pela parte autora, ou seja, se os limites apresentados a respeito da área usucapienda indicada na peça inicial são fiéis ao levantamento feito em campo? (e) Existe benfeitoria na área usucapienda? Em caso positivo, queira indicá-la. (f) É possível identificar, com base na análise de imagens pretéritas do Google Earth ou ainda outros meios eletrônicos ou ainda por meio de levantamento feito em campo, quando se deu início da posse do autor ou mesmo eventuais antecessores, ainda que de forma aproximada, na área usucapienda e se esse local é de fato a área usucapienda indicada pelo polo ativo? (g) Por meio de conversas com vizinhos e/ou demais moradores, quem ocupa de fato o local e se, na visão da comunidade (dos moradores/vizinhos), o possuidor do local se comporta como se fosse proprietário do imóvel? E, ainda, se em alguma oportunidade, o proprietário e/ou terceiros reivindicaram a posse do imóvel? (h) Com base na documentação juntada ao processo ou mesmo eventual diligência feita junto ao Município, é possível identificar quem é contribuinte de fato do pagamento do IPTU do imóvel? (i) Preste o senhor perito outros esclarecimentos que entender conveniente para esclarecimento dos fatos. Cumpra-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002175-90.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE : PAVEI SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : ISRAEL BOGO EXECUTADO : LAUDI DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que foi tornada indisponível a quantia parcial de R$ 257,12 dos ativos financeiros pertencentes à parte executada, a ser transferida para subconta vinculada a este Juízo, conforme relatório retro. Assim, cumpra-se integralmente e intime-se a parte executada conforme decisão do evento 96.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002175-90.2023.8.24.0078/SC EXECUTADO : LAUDI DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca do valor tornado indisponível em sua conta bancária, conforme decisão do evento 103: "Verifica-se que foi tornada indisponível a quantia parcial de R$ 257,12 dos ativos financeiros pertencentes à parte executada, a ser transferida para subconta vinculada a este Juízo, conforme relatório retro. Assim, cumpra-se integralmente e intime-se a parte executada conforme decisão do evento 96. " Assim, ciente do valor tornado indisponível, deverá a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão do evento 96, apontar se a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, §3º, do CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5007183-20.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 275) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO AGRAVANTE: TAINARA FLORENCIO NAZARIO ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A): MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A): ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) AGRAVANTE: ERALDO MANOEL DE CARVALHO ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A): MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A): ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) AGRAVADO: MURILO DORDETE PERUCHI ADVOGADO(A): ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES (OAB SC016687) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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