Gabriel Woleck Fernandes

Gabriel Woleck Fernandes

Número da OAB: OAB/SC 071136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Woleck Fernandes possui 133 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJPR e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSP, TJGO, TJPR, TRT9, TJPE, STJ, TJRO, TJMS, TJRS, TJAC, TJCE, TJPA, TJSC, TJBA, TJMT, TJMA, TJRR, TJMG, TJPB
Nome: GABRIEL WOLECK FERNANDES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (11) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010876-59.2024.8.24.0125/SC AUTOR : JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA KATHLLEN RODRIGUES DOS SANTOS (OAB PR122020) RÉU : CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) ADVOGADO(A) : GABRIEL WOLECK FERNANDES (OAB SC071136) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR que a ré PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. forneça à autora o "clareamento completo grátis" ofertado. Cadastrem-se nos autos os advogados da parte PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. JULGO EXTINTO o feito, fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação a CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS, haja vista a sua ilegitimidade passiva. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:cpe2civvil@tjro.jus.br PROCESSO: 7003216-42.2025.8.22.0014 Análise de Crédito Procedimento Comum Cível R$ 179.938,44 AUTOR: ZENIA DE SOUZA VILELA, CPF nº 46876618234, TRAVESSA A 4859, SETOR 016 QD 008 LT 027 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ROMILSON FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO5109, GUSTAVO JOSE SEIBERT FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO6825, RUA RONY DE CASTRO PEREIRA 4418, CAIXA POSTAL 311 JARDIM AMÉRICA - 76980-736 - VILHENA - RONDÔNIA REU: BIGPAY SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE CARTOES LTDA, E. A. COSTA E CIA LTDA - ME, CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BEMOL S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., MACHADO COM. DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, HAVAN S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ROMANCE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA., JALAPAO TECIDOS LTDA - EPP ADVOGADOS DOS REU: LEONARDO ANDRADE ARAGAO, OAB nº AM7729, JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340, CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA, OAB nº PR36803, KRYS KELLEN ARRUDA, OAB nº RO10096, MARCONDES RAI NOVACK, OAB nº MT8571O, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, OAB nº BA1179, THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER, OAB nº MT4676, NEYIR SILVA BAQUIAO, OAB nº MG129504, ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997, SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS, OAB nº RO6020, CATARINA BEZERRA ALVES, OAB nº PE29373, SILVANA DEVACIL SANTOS, OAB nº RO8679, JONAS SILVA DO NASCIMENTO, OAB nº RN17996, GABRIEL WOLECK FERNANDES, OAB nº SC71136, SARAIANA ESTELA KEHL, OAB nº RS62628, JACQUES ANTUNES SOARES, OAB nº RS75751, PROCURADORIA DA BEMOL S/A, BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Zenia de Souza Vilela em face de Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda., CEA Pay Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, Romance Comércio de Confecções Ltda, Machado Comércio de Móveis e Eletrodomésticos EIRELI-ME, e Outros. Durante o trâmite da lide, a parte autora e a requerida Club Mais Administradora de Cartões Ltda realizaram acordo, que encontra-se pendente de homologação, conforme se infere do ID n. 121057695. Não há óbice para homologação, pois em caso de inadimplemento, a parte autora poderá dar prosseguimento em eventual cumprimento de sentença. Por estas razões, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes Zenia de Souza Vilela e Clube Mais Administradora de Cartões Ltda, ID n. 121057695, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito exclusivamente em relação a Zenia de Souza Vilela e Clube Mais Administradora de Cartões Ltda. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. Pois bem. Analisando os autos, constata-se que os requeridos BigPay Serviços de Administração de Cartões Ltda (fls. 855), Florais Comércio de Confecções Ltda (fls. 928), Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A (fls. 835), Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (fls. 587), Midway S.A - Crédito, Financiamento e Investimento (fls. 350), Credsystem Instituição de Pagamento Ltda (fls. 671), Calcard S.A (fls. 729), Banco Bradesco Financiamento S.A (fls. 845), Havan Lojas de Departamentos Ltda (fls. 490) e Bemol S/A (630), foram devidamente citados e apresentaram contestações. A parte autora intimada apresentou impugnação às contestações. A parte requerida Bemol S/A requereu a extinção do feito em relação a sua pessoa, por entender ausência o interesse processual, com o que não concordou a parte autora. Não vislumbro elementos para o acolhimento da preliminar de ausência de interesse processual elencado pela requerida Bemol S/A, devendo a mesma permanecer no polo passivo da lide. Os demais requeridos Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda. (ID n. 120475682), Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos (ID n. 120475663), CEA Pay Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (ID n. 121283203), Romance Comércio de Confecções Ltda. (ID n. 121335882) e Machado Comércio de Móveis e Eletrodomésticos EIRELI-ME (ID n. 121909503), Clube Mais Administradora de Cartões Ltda (121057695) e Jalapão Tecidos Ltda (121103352) firmaram acordos, que foram devidamente homologados. A requerida MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO apresentou contestação e impugnou o valor dado à causa e em preliminar arguiu a perda superveniente do interesse de agir, considerando que os fatos narrados na inicial, mesmo antes do ajuizamento desta ação foram resolvidos administrativamente. Já a requerida HAVAN alegou em preliminar a necessidade de indeferimento da justiça gratuita. O valor dado à causa pela parte autora está em conformidade com os pedidos descritos na inicial e por esta razão a impugnação apresentada pela requerida não merece acolhimento. Mantenho a gratuidade judiciária concedida à autora, haja vista que esta comprovou sua condição de hipossuficiência financeira a embasar seu pedido. Ultrapassadas as preliminares arguidas, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: existência de relação comercial havida entre as partes; se o débito objeto de inscrição em cadastros de inadimplentes foi contratado pela parte autora; ilegalidade da inscrição em cadastro de inadimplentes e consequente caracterização de dano moral. Digam as partes se pretendem a produção de provas em 05 (cinco) dias, justificando a necessidade especificadamente. Ressalto que a intimação/manifestação deverá se dar exclusivamente em relação às partes que não realizaram acordo, evitando assim tumulto processual. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. SERVE PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 1 de setembro de 2023 Fani Angelina de Lima Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0021634-04.2024.8.16.0030 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0005654-81.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CELIA MORAIS DE ARRIBAS EXECUTADO(A): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA DESPACHO Indefiro expedição de alvará requerida pelo exequente (ID 208262925), posto que o documento juntado pela executada (ID 208194955) não contem os parâmetros necessários à expedição do alvará. Intime-se a parte executada, como última oportunidade, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de cumprimento do que determinado na sentença, sob pena de aplicação de medidas constritivas. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000045-31.2012.5.09.0091 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PELEGRIN DIAS RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e481fde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria   Considerando que são tempestivos e que o Juízo encontra-se garantido, processem-se os embargos à execução opostos pelo reclamado Banco do Brasil, intimando-se a parte contrária para que se manifeste, querendo, no prazo legal. CAMPO MOURAO/PR, 21 de julho de 2025. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PELEGRIN DIAS
  7. Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1008585-64.2025.8.11.0002. AUTOR: HERBSON ANTONIO DE QUEIROZ REU: CALCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. I. Defiro a gratuidade da justiça nos moldes do art. 98, §1°, do CPC. II. Diante da tempestividade, da concessão da gratuidade da justiça gratuita e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s). III. Admito-o(s) com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95). IV. Por fim, caso já não tenham sido apresentadas, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias. V. Após, decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as formalidades de praxe. VI. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001042-42.2024.8.24.0057/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: VALDIRENE BROERING (AUTOR) ADVOGADO(A): KEYLLA SCHWARTZ (OAB SC048828) ADVOGADO(A): VANESSA MULLER (OAB SC049044) APELADO: CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL WOLECK FERNANDES (OAB SC071136) ADVOGADO(A): GESLANI DE FATIMA DARIVA (OAB SC016486) APELADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB SP249937) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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