Vitoria Mafra Araujo

Vitoria Mafra Araujo

Número da OAB: OAB/SC 071152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitoria Mafra Araujo possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: VITORIA MAFRA ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009186-96.2023.8.24.0135/SC AUTOR : RONIERE SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERRARI SIQUEIRA CAMPOS (OAB DF070866) RÉU : ANA JULIA DE AMORIM ADVOGADO(A) : MICHELI SIMAS SILVA (OAB SC027498) RÉU : MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) RÉU : JULIA MAFRA ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) RÉU : ALICIE PACHECO MAURICIO ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINI SILVA (OAB SC030963) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise das provas pleiteadas pelas partes. Inicialmente, indefiro o rogo de " expedição de ofício à coordenação Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) " não apenas pela impossibilidade de restringir a oitiva de testemunhas nos termos pretendidos pelo Autor, como também pela ausência de fundamento legal. Indefiro, outrossim, o depoimento pessoal do Autor porque sua versão já consta na petição inicial, não havendo necessidade de se produzir tal elemento de modo oral. Por outro lado, defiro a produção da prova oral (testemunhal) postulada nos eventos 161-165​, pois se afigura proveitosa ao julgamento do feito. Diante do retorno do expediente presencial pelo determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 e a Resolução n. 481/2022 do CNJ, a audiência de instrução será realizada de forma presencial . Inclusive, saliento que o Código de Processo Civil estabelece como regra a prática do ato presencial, o que é corroborado pela Resolução n. 481/2022 do CNJ, a qual determinou a retomada da prática dos atos de forma presencial, uma vez que cessou o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia ocasionada pela COVID-19. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025 às 14h , a ser realizada presencialmente na sala 223 do Fórum da Comarca de Navegantes. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte Autora e de revelia no caso da parte Ré, cientes do disposto nos arts. 34 e seguintes da Lei n. 9.099/95. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer ao Fórum , na sala de audiências desta Unidade Judicial, para participação presencial na audiência de instrução e julgamento designada. Caso residam fora da Comarca, as testemunhas poderão comparecer presencialmente ou acessar o link disponibilizado abaixo. No segundo caso, no entanto, deverá o interessado em sua oitiva certificar-se de que a testemunha tem estrutura e conhecimento para utilizar o sistema. Caso seja inviabilizada a oitiva em razão de problema de conexão ou porque não foi garantida sua incomunicabilidade (art. 456 do CPC), não haverá redesignação e operar-se-á a preclusão. Será também admitida a oitiva da testemunha na sala passiva do fórum da Comarca de sua residência, desde que a parte interessada formule o respectivo requerimento no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente decisão. Os advogados e as partes também poderão optar pela realização da audiência presencialmente ou por videoconferência. Ressalto, contudo, que é de incumbência de cada advogado/parte certificar-se de que possuem condições técnicas para integrar o ato sem interrupções. Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, circunstâncias que importarão extinção e/ou revelia. As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 450 do CPC. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcwNGRhZjMtNTg5Mi00ODJkLTg0ZmEtYjIxNDE1MjQ2YzYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013274-48.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03101005320188240005/SC) RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB SP316658) EXECUTADO : RODRIGO JOSE PINHEIRO ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 23/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013274-48.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB SP316658) EXECUTADO : RODRIGO JOSE PINHEIRO ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) DESPACHO/DECISÃO A) Evento 49 No Evento 44 consta simples anotação de restrição de transferência de veículos pelo RENAJUD. Eventual intimação por edital do executado será determinada se o caso, vale dizer, se efetivada a penhora dos veículos. B) Evento 50 B.1) No Evento 44 já consta a anotação de restrição de transferência de veículos pelo RENAJUD. A parte exequente deve cumprir o item 1.1.a da letra "B" do Evento 37. B.2) O Cartório deve realizar a pesquisa de endereços do executado (pelo CPF e pelo CNPJ) pelo "SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD", como requerido, do resultado intimando a parte exequente. B.3) O Cartório deve juntar aos autos o detalhamento das restrições pelo RENAJUD sobre os veículos do executado, dele intimando as partes para manifestação em 15 dias. C) INFOJUD (pelo CPF e pelo CNPJ) O INFOJUD é " meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados " (STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12/03/2019). Assim, " justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade " (TJSC, AI 4024107-07.2017.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luís Costa Beber, j. 28/03/2019). Diante disso, defiro a requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das últimas 5 declarações da parte executada (pessoas físicas: DIRPF, DITR e DOI; pessoas jurídicas: DIPJ/PJ Simplificada, ECF (Substitui IRPJ), DITR e DOI). A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta e a juntada das informações, conforme art. 5º, inciso II, letra "a", do Apêndice VI do CNCGJ/SC, em seguida intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012257-53.2025.8.24.0033/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : EDUARDO ADRIANO ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) AUTOR : MARCELIA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 11/06/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002885-60.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Débora Silva Castor - Kelly Diniz Dos Santos e outro - Certidão de honorários. - ADV: SAIMON RIBEIRO DE SA (OAB 502372/SP), VITÓRIA MAFRA ARAÚJO (OAB 71152/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013274-48.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB SP316658) EXECUTADO : RODRIGO JOSE PINHEIRO ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) DESPACHO/DECISÃO A) SISBAJUD (pelo CPF e pelo CNPJ 1 ) 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, até o valor de R$ 39.225,72 (conforme evento 35, CALC2 ) , contra RODRIGO JOSE PINHEIRO . A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada por edital com prazo de 20 dias para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). O edital deve ser publicado no DJEN (art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 234/2016; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias . B) RENAJUD (pelo CPF e pelo CNPJ) 1. Sabe-se que " Na busca da satisfação do crédito cujo pagamento se reclama, cabível é a utilização do Sistema Renajud, o qual consiste em ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrição de veículos " (TJSC, Agravo de Instrumento nº 5021672-33.2023.8.24.0000, rel. Des. Roberto Lepper, j. 17/08/2023). A partir daí, defiro a utilização do RENAJUD para pesquisa e pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados em nome da parte executada. Cabe ao Cartório Judicial operacionalizar o cumprimento dessa determinação e juntar aos autos os correspondentes resultados. 1.1. Se positiva a pesquisa ao RENAJUD, com pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados: 1.1.a. Intime-se a parte exequente para em 15 dias se manifestar e requerer o que de direito, ciente de que, silenciando, será presumido o desinteresse na penhora e a restrição de transferência será retirada. Se requerer a penhora, no mesmo prazo deve apresentar a avaliação do veículo perante a FIPE e informar se irá assumir o encargo de depositária (ciente de que a comarca não dispõe de depositário público). 1.1.b. Intimada a parte exequente e decorrendo em branco o prazo  assim concedido, o Cartório Judicial deve providenciar a imediata baixa da(s) restrição(ões) incluída(s) pelo RENAJUD, juntando aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s) e certificando . 1.2. Se a parte exequente requerer a penhora (e desde que apresente a avaliação do veículo perante a FIPE e informe se assumirá o encargo de depositária), os autos devem voltar conclusos. 1.3. Se resultar negativa a pesquisa ao RENAJUD, intime-se a parte exequente sobre esse resultado e para em 15 dias dar andamento útil ao feito. C) IMPULSO Cumprida integralmente esta decisão, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito. Se esse prazo transcorrer em branco, de logo suspendo esta execução/cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. 1. "3. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4. Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito." (STJ, REsp n. 1.682.989/RS, rel. Min. Herman BenjaminTurma, j. 19/09/2017)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5009526-36.2024.8.24.0125/SC AUTOR : ROY CARLOS DA SILVA PIMPAO ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) ADVOGADO(A) : MATEUS SPANEMBERG DA SILVA (OAB SC027980) AUTOR : DEBORA TEIXEIRA PIMPAO ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) ADVOGADO(A) : MATEUS SPANEMBERG DA SILVA (OAB SC027980) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução sem cumprimento do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos, devendo fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito. Fica a parte ciente, também, de que caso o(s) ofício(s) tenha(m) retornado não cumprido(s) pelos motivos "não procurado", "recusado" ou "ausente" e o endereço esteja localizado no Estado de Santa Catarina, será necessária a reiteração do ato por mandado, hipótese em que a parte autora/exequente deverá, no mesmo prazo supra, recolher as diligências do Oficial de Justiça, salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que bastará o requerimento de expedição do mandado.
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