Renan Fernando Roesener
Renan Fernando Roesener
Número da OAB:
OAB/SC 071230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Fernando Roesener possui 265 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
165
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
RENAN FERNANDO ROESENER
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
265
Últimos 90 dias
265
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (91)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (81)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011806-10.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MATHEUS HENRIQUE DINIZ 11515220907 ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A) : CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 23/09/2025 às 08:45 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/yhfm5ye3 II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011808-77.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MATHEUS HENRIQUE DINIZ 11515220907 ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A) : CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 23/09/2025 às 09:00 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/yhfm5ye3 II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009309-23.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MATHEUS HENRIQUE DINIZ 11515220907 ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A) : CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 23/09/2025 às 08:00 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/yhfm5ye3 II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010343-33.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ALINE RIBEIRO ANTUNES DE MATOS 08793537913 ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A) : CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 23/09/2025 às 10:15 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/42fkz5p4 II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010339-93.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ALINE RIBEIRO ANTUNES DE MATOS 08793537913 ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A) : CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 23/09/2025 às 10:00 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/42fkz5p4 II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010333-86.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARCELO FORCHESATTO 80825028000 ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A) : CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 23/09/2025 às 09:30 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/2s4d99yr II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009447-87.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MATHEUS HENRIQUE DINIZ 11515220907 ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A) : CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 23/09/2025 às 09:15 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/yhfm5ye3 II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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