Alfredo Schewinski Neto

Alfredo Schewinski Neto

Número da OAB: OAB/SC 071284

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alfredo Schewinski Neto possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: ALFREDO SCHEWINSKI NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EMBARGOS à EXECUçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003970-38.2025.8.24.0054 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 21/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000187-77.2025.8.24.0235/SC RÉU : ALMIR MACHADO ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI NETO (OAB SC071284) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA 33/2022-DF-RO, nomeio o(a) advogado(a) ALFREDO SCHEWINSKI NETO, OAB/SC071284, para atuar como curador especial da parte ré. Fica o(a) advogado(a) acima nomeado(a) INTIMADO(A) do prazo de 15 dias para apresentar conteestação.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003970-38.2025.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50026869220258240054/SC) RELATOR : Giancarlo Rossi EMBARGADO : ADAIR SCHEIDT ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI NETO (OAB SC071284) ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) EMBARGADO : MAICON THOMAS SCHEIDT ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI NETO (OAB SC071284) ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 18/07/2025 - APELAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003005-61.2023.8.24.0141/SC EXEQUENTE : MARLETE RIBEIRO PITZ ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI NETO (OAB SC071284) EXEQUENTE : ANTONIO ROGERIO PITZ ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI NETO (OAB SC071284) EXECUTADO : ODAIR PEREIRA ADVOGADO(A) : EVERTON POFFO (OAB SC034163) DESPACHO/DECISÃO Cuido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARLETE RIBEIRO PITZ e ANTONIO ROGERIO PITZ contra ODAIR PEREIRA . Efetivado bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte passiva, esta apresentou impugnação (evento 220.1 ) na qual alegou, em síntese, a impenhorabilidade das verbas tornadas indisponíveis, ao argumento de que se trata de salário (art. 833, IV, do CPC). Decido. O art. 833, IV do CPC estabelece que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", que, por sua vez, excepciona a regra estatuindo que "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º ". A respeito da indisponilidade de ativos financeiros do devedor, o s 30 do art. 854 do cpc estabelece que incumbe a este, em 5 dias, comprovar que "as quantias tomadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." Interpretando referidos dispositivos o Superior Tribunal de Justiça decidiu que " a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em cademeta de poupança. Se a medida de bloqueio penhora judicial, por meio fisico ou eletrônico (bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial " (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). No mesmo norte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina muito bem estabeleceu que " o ônus de comprovar que o dinheiro constrito é derivado de renda ou de beneficio previdenciário é do devedor, como também dele é o ônus de provar que a conta bancária na qual encontrado esse valor seja cademeta de poupança ou, não sendo, que lhe é necessário para a subsistência, não cabendo ao juiz presumir uma, outra ou todas essas situações. A impenhorabilidade é aplicável de forma automática em relação ao montante de até 40 salários mínimos, depositado exclusivamente em caderneta de poupança e, no pertinente a valores encontrados em conta corrente ou em aplicações financeiras diversas, respeitado o teto de 40 salários mínimos, são impenhoráveis quando demonstrado que o montante tenha como destinação assegurar o mínimo existencial. " (TJSC, agravo de instrumento n. 5065084- 14.2023.8.24_0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2024). No caso dos autos, a parte passiva comprovou a contento que o bloqueio foi efetivado em contas da sua titularidade na qual percebe salário. Nessa linha, é de se reconhecer que os valores tornados indisponíveis dizem respeito a verba remuneratória depositada na data de 26.6.2025. Pelo exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores penhorados na Conta n. 0006088-7, na agência 7269 do Banco Bradesco, no montante de R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos). Restitua-se o valor ao executado, mediante alvará. Lado outro, reputo penhoráveis eventuais outros valores tornados indisponíveis, pelo que converto sua indisponibilidade em penhora. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002627-98.2024.8.24.0035/SC AUTOR : EZEQUIEL KOHL ADVOGADO(A) : NATHIELI CRISTINA JOCHEM (OAB SC067376) RÉU : CHAPEACAO E PINTURA MAQUINARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI NETO (OAB SC071284) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua utilidade, pois, não sendo necessária a dilação probatória, a lide será julgada no estado em que se encontra.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004606-04.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LEMMON VEIGA GUZZO (OAB PR094714) EXECUTADO : JAIR GORGES ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI NETO (OAB SC071284) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3°, do CPC, arcando  a parte executada com eventual taxa de serviços judiciais e diligências do oficial de justiça não saldadas. Honorários conforme pactuado. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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