Renata Pinheiro De Carvalho
Renata Pinheiro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 071322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Pinheiro De Carvalho possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RENATA PINHEIRO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002216-83.2025.8.26.0002/SP AUTOR : OSWALDO PAULI ADVOGADO(A) : RENATA PINHEIRO DE CARVALHO (OAB SC071322) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA Vistos. 1) Recebo a emenda à petição inicial Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência será deferido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, restou demonstrada a probabilidade do direito pela documentação juntada com a inicial, especialmente o boletim de ocorrência e a reclamação administrativa à instituição financeira. O perigo de dano é evidente diante da inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes, oriundo de dívida que alega não reconhecer. Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do apontamento negativo feito em nome do autor pela requerida, até o julgamento definitivo da demanda. Cópia desta decisão valerá como ofício. Providencie a z. Serventia a baixa do apontamento pelo sistema SERASAJUD, comprovando o protocolo nos autos. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 04 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoFls 1071: defiro, observando-se respectiva planilha.