Douglas Nascimento Silva
Douglas Nascimento Silva
Número da OAB:
OAB/SC 071338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Nascimento Silva possui 86 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJPR, TJSC, TRF1, TJRN
Nome:
DOUGLAS NASCIMENTO SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (33)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
APELAçãO CRIMINAL (6)
PETIçãO CRIMINAL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: Habeas Corpus Criminal Nº 5051562-46.2025.8.24.0000/SC (Pauta - Revisor: 170)RELATOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOASREVISOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004212-45.2025.8.24.0523/SC RÉU : MAICON BELMIRO ADVOGADO(A) : DOUGLAS NASCIMENTO SILVA (OAB SC071338) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa do réu MAICON BELMIRO para apresentar resposta à acusação.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCâmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0010766-39.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELANTE: DERIK ORTIZ DUDGEON (ACUSADO) ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) ADVOGADO(A): FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) ADVOGADO(A): MATHEUS PARANHOS MENNA DE OLIVEIRA (OAB SC052862) ADVOGADO(A): DOUGLAS NASCIMENTO SILVA (OAB SC071338) APELADO: OS MESMOS OFENDIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OFENDIDO) OFENDIDO: ALESSANDRA DE LIMA SANTOS (OFENDIDO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de julho de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004212-45.2025.8.24.0523/SC RÉU : ROSELEI MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS NASCIMENTO SILVA (OAB SC071338) RÉU : MAICON BELMIRO ADVOGADO(A) : DOUGLAS NASCIMENTO SILVA (OAB SC071338) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, destaco que será adotado o rito comum ordinário (art. 394, §1º, inciso I, do CPP) também para o processamento dos delitos previstos na Lei n. 11.343/06, a fim de assegurar a plenitude de defesa aos réus. Considerando as alterações inseridas pela Lei n. 11.719/2008, entendo que a adoção do rito comum ordinário não gera prejuízo às partes e, inclusive, amplia o direito à prova, com a realização do interrogatório do denunciado como último ato da instrução (art. 400 do CPP), a possibilidade de serem arroladas e inquiridas até 08 (oito) testemunhas (art. 401 do CPP) e requeridas diligências (art. 402 do CPP). Assim, caso seja recebida a denúncia, os acusados serão notificados e citados para oferecer, no prazo legal, a resposta à acusação (art. 396-A do CPP), podendo alegar preliminares e tudo o que for de interesse à defesa, apresentar documentos, postular a produção de provas e indicar testemunhas, assim como apresentar teses referentes à absolvição sumária (arts. 396 e 397 do CPP), nos termos do art. 394, §4º, do CPP. Vale pontuar que, mesmo após o recebimento da exordial acusatória, ao analisar a resposta do acusado, a autoridade judicial pode reexaminar o preenchimento das condições da ação penal e dos requisitos formais da denúncia, sem que haja prejuízo à defesa, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Feita a devida introdução, passo à análise da denúncia. 2) Presentes os pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois a denúncia contém a descrição do fato criminoso, com as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do delito cuja prática lhes foi atribuída e rol de testemunhas. Além disso, a exordial veio acompanhada de elementos probatórios que dão conta da materialidade do crime e de indícios da autoria delitiva, em especial o Inquérito Policial n. 3.25.00947, o Boletim de Ocorrência (fls. 3-4), o Auto de Exibição e Apreensão (fl. 9), o Auto de Constatação (fl. 20) e os depoimentos amealhados na fase administrativa, vinculados ao evento 1.5 dos Autos n. 5003870-34.2025.8.24.0523. Por esses motivos, RECEBO a denúncia . 3) Notifique(m)-se e cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma prevista no art. 396 do CPP. Caso o(s) acusado(s) não seja(m) localizado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos e sobrevenha requerimento visando à citação editalícia, com a indicação de esgotamento das vias ordinárias de citação pessoal, com base no artigo 361 do CPP, desde já, autorizo a citação por edital. Transcorrido o prazo sem resposta, intime-se a Defensoria Pública para atuar no feito. Formalizada a citação, tendo em vista que os réus foram assistidos por Defesa Constituída em sede de inquérito policial, INTIME-SE esta para atuação no feito e para apresentação de resposta à acusação. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da Defesa constituída, intimem-se os réus para indicarem novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que na inércia lhes será nomeada a Defensoria Pública. 4) Apresentada a peça defensiva, dê-se vista ao Ministério Público. 5) Os antecedentes criminais foram certificados (eventos 9.1 , 10.1 e 11.1 ), inclusive, quando à ré ROSELEI MORAIS DOS SANTOS , no Estado do Paraná (evento 11.1 ). 6) Oficie-se à Autoridade Policial para cumprimento da diligência requerida pelo Ministério Público no item 5 do evento 1.2 , qual seja, juntada completa do Boletim de Ocorrência n. 0655121/2025-BO-00003.2025.0003433, inclusive com as imagens coloridas. 7 ) Oficie-se à Polícia Científica para encaminhamento do Laudo Pericial do entorpecente apreendido, já solicitado pela Autoridade Policial por meio do Ofício n. 1895/2025 (evento 1.5 , p. 18, Autos n. 5003870-34.2025.8.24.0523), assim como do Laudo Pericial decorrente da quebra de sigilo de dados constantes do aparelho celular apreendido, conforme decisão de evento 31.1 dos autos n. 5003870-34.2025.8.24.0523 ). 8) O Ministério Público deixou de propor aos réus acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo, consoante manifestação acostada ao evento 1.2 . 9) Mantenho a prisão preventiva do acusado MAICON BELMIRO , com fulcro nos arts. 3º-C, § 2º, e 316, parágrafo único, do CPP, porquanto permanecem presentes os motivos que ensejaram sua decretação (evento 31.1 dos autos n. 5003870-34.2025.8.24.0523 ), notadamente a necessidade de garantia da ordem pública. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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