Paulo Cesar Belle
Paulo Cesar Belle
Número da OAB:
OAB/SC 071427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Belle possui 98 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJRS, TRT4, TJSC, TRT12
Nome:
PAULO CESAR BELLE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001518-48.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: MAURICIO RENEE BARRETO GARCIA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2784b proferido nos autos. DESPACHO 1) Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Juliana Norberto, que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho, na sede da reclamada, em São Miguel do Oeste, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 2) QUESITOS: no prazo de 05 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados pelo réu no Id #id:3f034d3 Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 3) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 4) As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia, observando-se as normas de segurança alimentar da empresa ré. 5) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 6) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 7) Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 23 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001518-48.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: MAURICIO RENEE BARRETO GARCIA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2784b proferido nos autos. DESPACHO 1) Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Juliana Norberto, que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho, na sede da reclamada, em São Miguel do Oeste, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 2) QUESITOS: no prazo de 05 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados pelo réu no Id #id:3f034d3 Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 3) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 4) As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia, observando-se as normas de segurança alimentar da empresa ré. 5) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 6) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 7) Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 23 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO RENEE BARRETO GARCIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001173-13.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: JOSIAS DOS SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482 - 2vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário: JOSIAS DOS SANTOS Audiência: 03/09/2025 17:30 Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 Fica V. Sa. intimado de que a audiência UNA foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM, mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de duas testemunhas. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de antes até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte /testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser informada por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas deve observar os itens abaixo descritos: PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 23 de julho de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001515-93.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: JULIANNYS MANYERLIS CENTENO GONZALEZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5031d7 proferido nos autos. DESPACHO 1) Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Jonathan Auri Bodanese Bergamaschi, que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho, na sede da reclamada, em São Miguel do Oeste, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 2) QUESITOS: no prazo de 05 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados pelo réu no Id #id:2dc7df1 Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 3) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 4) As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia, observando-se as normas de segurança alimentar da empresa ré. 5) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 6) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 7) Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 22 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANNYS MANYERLIS CENTENO GONZALEZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001515-93.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: JULIANNYS MANYERLIS CENTENO GONZALEZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5031d7 proferido nos autos. DESPACHO 1) Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Jonathan Auri Bodanese Bergamaschi, que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho, na sede da reclamada, em São Miguel do Oeste, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 2) QUESITOS: no prazo de 05 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados pelo réu no Id #id:2dc7df1 Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 3) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 4) As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia, observando-se as normas de segurança alimentar da empresa ré. 5) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 6) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 7) Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 22 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002057-88.2024.8.24.0043/SC EXEQUENTE : SERGIO BOLFE ADVOGADO(A) : PAULO CESAR BELLE (OAB SC071427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora, para informar dados bancários para expedição de alvará.
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