Ana Claudia Meira Guedes
Ana Claudia Meira Guedes
Número da OAB:
OAB/SC 071486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Meira Guedes possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJMS, TJSC, TRT12
Nome:
ANA CLAUDIA MEIRA GUEDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (6)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS HTE 0000701-18.2025.5.12.0036 REQUERENTE: FABIANA REGINA MARTINS REQUERIDO: JOACIR JOSE LOCATELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c294d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. As partes FABIANA REGINA MARTINS e JOACIR JOSE LOCATELLI informam que celebram acordo extrajudicial para colocar fim ao contrato de emprego do trabalhador indicado, requerendo sua homologação. É o relato. DECIDO: Homologo o acordo informado na petição inicial porque não verifico violação da lei ou de direito de terceiro. Custas de R$320,00, solidariamente devidas pelas partes, isentando-se FABIANA REGINA MARTINS, a quem defiro o benefício de Justiça Gratuita. INI/ DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOACIR JOSE LOCATELLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS HTE 0000701-18.2025.5.12.0036 REQUERENTE: FABIANA REGINA MARTINS REQUERIDO: JOACIR JOSE LOCATELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c294d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. As partes FABIANA REGINA MARTINS e JOACIR JOSE LOCATELLI informam que celebram acordo extrajudicial para colocar fim ao contrato de emprego do trabalhador indicado, requerendo sua homologação. É o relato. DECIDO: Homologo o acordo informado na petição inicial porque não verifico violação da lei ou de direito de terceiro. Custas de R$320,00, solidariamente devidas pelas partes, isentando-se FABIANA REGINA MARTINS, a quem defiro o benefício de Justiça Gratuita. INI/ DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA REGINA MARTINS
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoExibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5003141-80.2025.8.24.0014/SC AUTOR : OLAVIO MARTINI ADVOGADO(A) : MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MEIRA GUEDES (OAB SC071486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para fins de análise do pedido de justiça gratuita tem-se que a inicial não encerra elementos compatíveis com hipossuficiência, devendo ser providenciada a sua emenda pelo requerente, mediante a juntada de documentação complementar, nos moldes da Orientação do Ofício-Circular CGJ n. 007\06 e do art. 320 do CPC. Nesse sentido, deverá a requerente diligenciar, n o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a juntada dos documentos a seguir listados, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado e recolhimento das custas iniciais: comprovante de rendimento atualizado e Declaração de Imposto de Renda, certidão imobiliária e extrato do órgão de trânsito. Intime-se. 2. Cumprido ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5095839-73.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5095839-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ROSICLER JOAQUINA DE BARROS ADVOGADO(A) : MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MEIRA GUEDES (OAB SC071486) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de procedimento que visa a repactuação de dívidas. A Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, lançada pelo CNJ, salienta que "o artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor, traz apenas a definição legal de superendividamento, que engloba todas as dívidas de consumo, exigíveis (não prescritas) e as que irão vencer, em um conjunto de compromissos de contratos de crédito e compras a prazo e serviços de prestação continuada (art. 54-A, § 1° e § 2°), mas exclui a contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor. Em acréscimo, como o sistema tem como base a boa-fé, acaso verificada a má-fé, o consumidor poderá ser excluído da proteção (art. 54-A, § 3°), afastando-se da possibilidade de conciliação e do plano compulsório as dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento (art. 104-A, § 1°)". A par disso, é importante que se esclareça a natureza dos débitos assumidos, pois se excluem do plano de pagamento as dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A). Inobstante, o Decreto nº 11.150/2022 veio regulamentar " a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo ", indicando como mínimo existencial necessário a renda mensal equivalente a R$ 600,00 (art. 3º); assim como dispôs sobre as dívidas que não devem ser computadas para aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial (art. 4º). Ainda, revela-se necessário, para proteção dos envolvidos e preservação dos interesses em litígio, que a integralidade das informações financeiras aporte ao processo, possibilitando, desta forma, o adequado tratamento dos pedidos formulados. ANTE O EXPOSTO: Deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência nessa oportunidade. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá: a) comprovar a existência de pluralidade de dívidas de consumo (operações de crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuidade, dentre outras), apresentando os dados relativos aos credores, que deverão integrar a lide, valores dos débitos, formas de pagamento e encargos contratados, inclusive com a juntada de cópia dos registros de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SERASA e SCPC; b) demonstrar que o inadimplemento não decorre de conduta fraudulenta ou de má-fé, ou, ainda, que está relacionada à aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo ou de alto valor, esclarecendo o destino e a aplicação dos recursos financeiros tomados em mútuo; c) apresentar proposta de plano consensual de pagamento das dívidas cuja repactuação é pretendida, a fim de viabilizar a conciliação incentivada pelo legislador; d) preencher o Anexo II da Recomendação CNJ nº 125/2021; e) comprovar o preenchimento dos requisitos dispostos no Decreto nº 11.150/2022; f) apresentar os documentos para comprovação da Justiça Gratuita, são eles: 1) declaração de Imposto de Renda do último exercício; 2) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; 3) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; 4) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; 5) contrato de locação, se houver; 6) relação de dependentes, se houver; 7) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003141-80.2025.8.24.0014 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos na data de 14/07/2025.
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