Carliny De Melo Fraga
Carliny De Melo Fraga
Número da OAB:
OAB/SC 071502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carliny De Melo Fraga possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT14, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT14, TJSC
Nome:
CARLINY DE MELO FRAGA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000635-05.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: FERNANDO BRITO CARVALHO RECLAMADO: PORTO VELHO ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a89fdf proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, reformada parcialmente pelo douto Juízo Revisor (Id 09d3d1f), observando o depósito recursal existente nos autos (Id b50d731), nos termos do art. 878 caput c/c o art. 879 1ºB, § 2º e 3º, da CLT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante a apresentar aos autos os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de sobrestamento do feito. II - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. III - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais” : a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. IV - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). V - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VI - Vindo aos autos concordância com os cálculos ou nova impugnação, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para conferência e parecer pela Contadoria, corrigindo a conta, se for o caso. SE TIVER HONOR. PERICIAIS PELO RECLAMANTE, DAR SEQUENCIA NO DESPACHO: VIII - No mais, considerando a condenação da parte reclamante em honorários periciais a serem suportados pela União, nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 750/2022, INTIME-SE o(a) perito(a) ….. para apresentar a nota fiscal de serviço referente aos honorários da perícia realizada nestes autos, no valor de R$1.000,00, devendo o(a) Perito(a) juntar os documentos diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada, no prazo de 05 dias. VIII - Após, proceda a Secretaria o cadastramento e expedição da requisição de pagamento de honorários periciais, diretamente no sistema SIGEO AJ/JT. IX - Efetuada a autorização no SIGEO, o documento referente à solicitação de pagamento deverá ser juntado ao PJE e autuado em PROAD específico, instruído com os documentos indicados no anexo I da Portaria 750/2022, com posterior remessa à Diretoria -Geral, para fins de autorização de pagamento, mediante certidão nos autos. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PORTO VELHO ESPORTE CLUBE
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036099-85.2025.8.24.0090/SC AUTOR : CLARICE ZANETTI ADVOGADO(A) : KAMILA DE JESUS (OAB SC068409) ADVOGADO(A) : CARLINY DE MELO FRAGA (OAB SC071502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051056-91.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051053-39.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001815-34.2023.8.24.0086/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPR. DAS IND. DO PAPEL,PAPELAO E CORTICA DE OTACILIO COSTA ,LAGES E CORREIA PINTO ADVOGADO(A) : LUCAS ARAUJO ANGHINONI (OAB PR074583) ADVOGADO(A) : KELVIN MEURER LOPES (OAB SC055092) RÉU : MARCELO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : CARLINY DE MELO FRAGA (OAB SC071502) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para manifestação sobre a impugnação aos embargos monitórios, bem como todos os litigantes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003713-57.2025.8.24.0007/SC AUTOR : GISELE JULIA MIRANDA ADVOGADO(A) : CARLINY DE MELO FRAGA (OAB SC071502) ADVOGADO(A) : KAMILA DE JESUS (OAB SC068409) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Retifique-se a autuação, com a inclusão no polo passivo dos sócios Ednei dos Santos e Paulino Brandão Neto e da empresa Ecotendência Tijolos Ecológicos Ltda. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro, com a citação dos réus.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001815-34.2023.8.24.0086/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPR. DAS IND. DO PAPEL,PAPELAO E CORTICA DE OTACILIO COSTA ,LAGES E CORREIA PINTO ADVOGADO(A) : LUCAS ARAUJO ANGHINONI (OAB PR074583) ADVOGADO(A) : KELVIN MEURER LOPES (OAB SC055092) RÉU : MARCELO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : CARLINY DE MELO FRAGA (OAB SC071502) ATO ORDINATÓRIO O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
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